Sistemas: Acordãos
Busca:
10160387 #
Numero do processo: 12326.002297/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10160373 #
Numero do processo: 10166.722289/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10160353 #
Numero do processo: 11610.007111/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PROVA. CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES. As deduções da base de cálculo do imposto de renda a título de despesa médica somente serão aceitas quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, o respectivo gasto e desde que relacionadas ao contribuinte ou aos seus dependentes.
Numero da decisão: 2402-012.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10156415 #
Numero do processo: 18470.732101/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2017 PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. DECISÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O lançamento regularmente constituído não pode ser alterado por mudança do critério jurídico utilizado pela administração, por força do princípio da segurança jurídica que deve reger a relação Fisco-Contribuinte e do qual o artigo 146 do CTN é direta consequência. IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados, assim entendida a fonte de crédito, a data, o valor e a natureza do depósito ou crédito bancário.
Numero da decisão: 2402-012.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Thiago Alvares Feital (suplente convocado). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Rigo Pinheiro, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10161441 #
Numero do processo: 10660.720981/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PROVA. CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES. As deduções da base de cálculo do imposto de renda a título de despesa médica somente serão aceitas quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, o respectivo gasto e desde que relacionadas ao contribuinte ou aos seus dependentes.
Numero da decisão: 2402-012.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Diogo Cristian Denny (relator), José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Francisco Ibiapino Luz, que negaram-lhe provimento. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pnheiro – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10128894 #
Numero do processo: 18186.726725/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. A pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública prevista em lei.
Numero da decisão: 2402-012.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. O conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro declarou-se impedido de participar do reportado julgamento, sendo substituído pelo conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-012.027, de 09 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 18186.726717/2018-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10128881 #
Numero do processo: 10283.721158/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 ÁREA DE RESERVA LEGAL. SÚMULA CARF Nº 122. Para a exclusão da tributação sobre áreas de reserva legal, é necessária a averbação da existência da área na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador.
Numero da decisão: 2402-012.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Thiago Alvares Feital (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10128883 #
Numero do processo: 10120.725726/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo do recurso voluntário interposto somente com argumentos suscitados nesta fase processual e que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.° 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados. SIGILO BANCÁRIO. O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. Nos termos do art. 62, do Anexo II, do RICARF, tal decisão deve ser repetida por esse Conselho. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE. INSUFICIÊNCIA. Para elidir a presunção contida no art. 42 da Lei n.º 9.430/1996, não basta a identificação do depositante, sendo imprescindível a comprovação da natureza da operação que envolveu os recursos depositados na conta-corrente. INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. SÚMULA CARF 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2402-011.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando as alegações de (a) erro na autuação fiscal, em face da consideração dos depósitos de valores iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 e, (b) não incidência dos juros SELIC sobre multa de ofício, uma vez que tais alegações não foram levadas ao conhecimento e à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância, representando inovação recursal e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, nestes termos: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade nela suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, excluindo da base de cálculo do imposto apurado a distribuição de lucros no montante de R$ 840.000,00; (ii) por maioria de votos, excluir da base de cálculo autuada o montante de R$ 57.833,00 referente aos rendimentos tributáveis declarados. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que afastou referida exclusão; (iii) por maioria de votos, excluir da base de cálculo autuada o montante de R$ 56.000,00, referente ao depósito do dia 29/08/2008. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Wilderson Botto, que deram provimento parcial em maior extensão, excluindo, também, o montante de R$ 1.186.748,58, referente ao somatório dos demais valores com origem comprovada no curso da ação fiscal. Vencidos os conselheiros Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz e Rodrigo Rigo Pinheiro, que negaram provimento ao recurso voluntário neste ponto, mantendo no lançamento o valor de R$ 56.000,00 de 29/08/2008. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Diogo Cristian Denny. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

9749734 #
Numero do processo: 13016.000053/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2006 EXCLUSÃO SIMPLES. LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. No tocante à aplicação da penalidade mais benéfica, com fulcro na regra da retroatividade benigna, imprescindível sopesar os percentuais e limites das duas multas aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
Numero da decisão: 2402-011.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

9774901 #
Numero do processo: 18050.000041/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA (CSP). QUOTA PATRONAL. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. OBRIGATORIEDADE. A remuneração paga ou creditada aos segurados contribuintes individuais (pró-labore) traduz salário de contribuição da CSP patronal devida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. RECORRENTE. Além de cumprir os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), o autuante demonstrou de forma clara e precisa os fundamentos da autuação. Logo, caberia ao Sujeito Passivo provar o fato extintivo que sustenta como fundamento da sua pretensão. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
Numero da decisão: 2402-011.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ