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10304831 #
Numero do processo: 10120.750230/2019-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10296303 #
Numero do processo: 19515.002649/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diogo Cristian Denny, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10306248 #
Numero do processo: 11516.720151/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS NÃO INTEGRANTES. AJUDA DE CUSTO. As parcelas que não integram o salário de contribuição constam no rol exaustivo do artigo 28, 9º da Lei nº 8.212/91. Segundo a Lei nº 8.212/91, apenas as ajudas de custo recebidas pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929/1973 e a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT, não integram o salário de contribuição. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados”
Numero da decisão: 2402-012.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10347025 #
Numero do processo: 13502.720317/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.DEVER INSTRUMENTAL. No caso de entrelaçamento entre os deveres instrumentais de fazer e as obrigações principais de pagamento do tributo tornadas nulas estas aqueles perdem o racional e se tornam igualmente nulos. CERCEAMENTO DE DEFESA É nulo o lançamento cuja prova do fato e sua autoria não estejam suficientemente demonstradas.
Numero da decisão: 2402-012.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário interposto, anulando o lançamento, por vício material, não se analisando as demais alegações de mérito, ante a ausência de objeto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Rigo Pinheiro, Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10276731 #
Numero do processo: 17460.000251/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/2005 PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. O pedido de parcelamento parcial importa a desistência de parte do recurso interposto, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 133 do Regimento Interno do CARF. DECADÊNCIA O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não há pagamento antecipado, ou da ocorrência do fato gerador, quando o contribuinte recolhe antecipadamente o tributo devido, ainda que de forma parcial. Existindo antecipação do pagamento, aplica-se o art. 150, § 4º do CTN para a determinação do termo inicial do prazo decadencial.
Numero da decisão: 2402-012.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se conhecendo das alegações de defesa referentes ao período objeto de desistência por parte do contribuinte e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, reconhecendo que o crédito tributário referente à competência 10/2001 e àquelas que lhe são anteriores foi atingido pela decadência, restando prejudicada a análise das demais razões recursais. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10284372 #
Numero do processo: 19839.010151/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1988 a 30/06/1994 DECADÊNCIA O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não há pagamento antecipado, ou da ocorrência do fato gerador, quando o contribuinte recolhe antecipadamente o tributo devido, ainda que de forma parcial. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. LIMITES. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NECESSIDADE. Tratando-se de exigência fiscal embasada na caracterização de segurados empregados, imprescindível a caracterização dos pressupostos fáticos habitualmente existentes nas relações entre empregadores e segurados empregados, quais sejam: serviços prestados por pessoa física, subordinação, habitualidade / não eventualidade e onerosidade. Não tendo a fiscalização demonstrado a caracterização da relação empregatícia para a constituição do crédito tributário, impõe-se o cancelamento do mesmo.
Numero da decisão: 2402-012.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1. reconhecer que os seguintes créditos tributários foram atingidos pela decadência: (i) todos os créditos referentes à competência 11/1992 e aquelas que lhe são anteriores, independentemente da regra aplicável; e (ii) nos termos do art. 150, § 4º, do CTN: (a) tocante às competências do período de 12/1992 a 04/1993, inclusive, os créditos referentes às contribuições dos segurados, da empresa e SAT/RAT; (b) ) tocante às competências do período de 05/1993 e 06/1993, inclusive, os créditos referentes às contribuições dos segurados; (c) tocante à competência 07/1993, os créditos referentes às contribuições dos segurados, da empresa, SAT/RAT e destinados a terceiros; e 2. no mérito, dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

9590690 #
Numero do processo: 11444.000199/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005 PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. O pedido de parcelamento feito pelo contribuinte importa em desistência do recurso voluntário e o seu não conhecimento no âmbito do CARF, nos termos do artigo 78, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015.
Numero da decisão: 2402-010.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto por desistência da Contribuinte, já que referido débito foi incluído em parcelamento. (documento assinado digitalmente) Francisco da Silva Ibiapino - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9388359 #
Numero do processo: 18050.000190/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LIVROS E DOCUMENTOS. NÃO EXIBIÇÃO. MULTA. Constitui infração deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições da Seguridade Social, quando solicitados pela fiscalização, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
Numero da decisão: 2402-009.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

9571380 #
Numero do processo: 10970.000412/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 SIMPLES. EXCLUSÃO ANULADA. LANÇAMENTO REFLEXO. CANCELAMENTO. Havendo decisão definitiva no processo administrativo que concluiu pela nulidade do ato de exclusão do Simples, não há como ser mantido o lançamento de contribuições motivado pelo ato de exclusão.
Numero da decisão: 2402-010.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Francisco da Silva Ibiapino - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9557622 #
Numero do processo: 13896.003600/2002-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 IRRF. RECOLHIMENTO. DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO. Comprovado, em procedimento de diligência fiscal, o recolhimento de imposto de renda retido na fonte sobre salários, exigível no auto de infração, este deve ser cancelado.
Numero da decisão: 2402-010.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, mantendo tão somente o crédito tributário apurado em 10/97, de R$13,44, por falta de pagamento. O conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem votou na reunião de novembro de 2021, e o conselheiro Honório Albuquerque de Brito não votou. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM