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11354763 #
Numero do processo: 10932.720061/2013-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NO PAT. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº3/2011. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos do disposto no Ato Declaratório PGFN nº 3/2011, o fornecimento de alimentação in natura pela empresa a seus empregados não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, ainda que o empregador não esteja inscrito no PAT AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. Não integram o salário de contribuição os valores relativos à alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, inclusive por meio de terceiros/refeitórios, ainda que a empresa não esteja inscrita no Programa de alimentação do Trabalhador PAT
Numero da decisão: 2402-013.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11361014 #
Numero do processo: 10920.724631/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/08/2013 MULTA QUALIFICADA. MULTA AGRAVADA. EVIDÊNCIAS DE SONEGAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CONTABILIDADE. Correta a aplicação da multa qualificada e agravada, quando há evidências inequívocas da figura da sonegação, e o contribuinte se nega, injustificadamente, a apresentar livros e documentos contábeis/fiscais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICÁVEL. Aplica-se o instituto da retroatividade benigna relativamente à multa de ofício qualificada, que deverá ser recalculada com base no percentual reduzido de 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2402-013.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo FahrionNuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, SuezRoberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11368421 #
Numero do processo: 13409.720120/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 2402-013.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e lhe dar provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11374811 #
Numero do processo: 10670.721713/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ITR. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º, DO CTN. Havendo recolhimento antecipado do tributo declarado pelo contribuinte, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, segundo a qual o prazo para constituição do crédito tributário conta-se da ocorrência do fato gerador. Tratando-se de ITR, cujo fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício, revela-se a decadência do direito de o fisco lançar o crédito tributário após o transcurso do prazo quinquenal.
Numero da decisão: 2402-013.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e, de ofício, declarar a decadência dos créditos constituídos, com fundamento no art. 150, § 4º, do CTN, exonerando integralmente o crédito, restando prejudicadas as matérias de defesa recursais. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11376652 #
Numero do processo: 15504.722899/2018-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO INCIDENTAL DA LEGALIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF. Nos processos que tenham por objeto a constituição de contribuições previdenciárias decorrentes da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não cabe a rediscussão da validade ou legalidade do ato administrativo de exclusão do referido regime tributário. A controvérsia relativa à manutenção ou exclusão do contribuinte do Simples Nacional possui rito próprio e insere-se na competência material da Primeira Seção do CARF, não podendo ser apreciada incidentalmente em processo destinado à exigência de contribuições previdenciárias decorrentes dos efeitos daquela exclusão. SIMPLES NACIONAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO REGIME. INTEGRAÇÃO OPERACIONAL, FINANCEIRA E MATERIAL ENTRE EMPRESAS. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 14. INAPLICABILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DA PENALIDADE. Comprovado nos autos que a permanência da pessoa jurídica no regime do Simples Nacional somente foi possível em razão do suporte material, financeiro e operacional prestado por outras empresas integrantes do mesmo contexto econômico, resta caracterizada conduta fraudulenta destinada à manutenção indevida em regime tributário favorecido, circunstância apta a justificar a qualificação da multa de ofício. A hipótese não se confunde com mera omissão de receitas ou rendimentos, razão pela qual não incide o entendimento consubstanciado na Súmula CARF nº 14, porquanto a qualificação da penalidade decorre da demonstração de fraude evidenciada por elementos objetivos constantes dos autos. Todavia, em observância ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benéfica, aplica-se a penalidade prevista na legislação superveniente, reduzindo-se a multa qualificada para o percentual de 100%.
Numero da decisão: 2402-013.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário interposto, deixando de apreciar matéria estranha à lide para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

5499740 #
Numero do processo: 10530.003419/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LEVANTAMENTO “RUR”. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIDO. Havendo legislação impeditiva à análise da matéria formulada na peça recursal, não se conhece do apelo voluntário. FATO GERADOR. PRODUÇÃO RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO.MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. Poderá ser realizado o lançamento da parcela patronal das contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5498656 #
Numero do processo: 10320.004198/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5546096 #
Numero do processo: 10166.720205/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA. CESSÃO. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Uma vez que a recorrente levou a efeito compensação tributária de débitos próprios com créditos reconhecidos em favor de terceiros por decisão judicial transitada em julgado, nela havendo expresso comando judicial autorizando a negociação dos créditos em decorrência da parte que apurou os créditos ter comprovado não poder aproveitá-los, em benefício próprio, há que ser privilegiado e respeitado o comando da sentença. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis e Ronaldo de Lima Macedo que negavam provimento. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Lourenço Ferreira do Prado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5552439 #
Numero do processo: 15983.000572/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO. O valor total do lançamento engloba o valor principal e os demais valores decorrentes, inclusive o valor da multa de mora e o valor dos juros. RECURSO DE OFÍCIO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COMPROVAÇÃO. Quando de lançamentos associados à tributação incidente sobre cessão de mão de obra, esta deve ser comprovada pelo fisco. Ausentes os requisitos legalmente estabelecidos para configuração da cessão de mão de obra, descabida a autuação. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-004.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer do recurso de ofício, vencidos o relator e os conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Apresentará voto vencedor o conselheiro Ronaldo de Lima Macedo. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Ronaldo de Lima Macedo –Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Luciana de Souza Espíndola Reis e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5499981 #
Numero do processo: 19740.720133/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra responde pela retenção de 11% sobre os valores pagos às empresas contratadas e pelo repasse à Seguridade Social, a título de antecipação de recolhimento das contribuições das empresas contratadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO