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7328693 #
Numero do processo: 10283.720537/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 INTIMAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO. NÃO CONHECIDO. Considera-se Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a Caixa Postal atribuída ao contribuinte pela Administração Tributária e disponibilizada no e-CAC, implementada mediante Termo de Opção com expresso consentimento do contribuinte, ocasião em que Receita Federal fornece as orientações devidas acerca da sua utilização e manutenção, bem como sua implicação no processo administrativo fiscal. Considera-se o contribuinte cientificado por meio eletrônico pelo decurso de prazo de quinze dias da disponibilização da intimação à contribuinte no e-CAC (art. 23, III, "a" do Decreto nº 70.235/72) quando a contribuinte não tem acesso, dentro desse prazo, ao teor dos documentos pela abertura dos arquivos digitais respectivos (art. 23, III, "b" do Decreto nº 70.235/72). Tendo decorrido o prazo legal para interposição do recurso voluntário, dele não se toma conhecimento. DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência pode ser conhecida de ofício pelo julgador, inclusive em caso de recurso não conhecido por intempestividade. IOF. FATO GERADOR. DECADÊNCIA. CONTAGEM. A contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário referente ao IOF incidente sobre operações de crédito realizadas por meio de conta corrente inicia-se quando for entregue ou disponibilizado o objeto da obrigação, o que não se confunde com a data em que é celebrado o contrato. Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3402-005.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não reconhecer a decadência em análise de ofício. Apresentou declaração de voto neste ponto a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz. Continuação do julgamento iniciado em 21/03/2018, no qual acordaram os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto para aferir o conteúdo do comunicado enviado na caixa postal do contribuinte em 21/07/2015, acompanhado pelos conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Thais de Laurentiis Galkowicz e, quanto à preliminar de intempestividade, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que conhecia do recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7318580 #
Numero do processo: 11128.724376/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 06/10/2008 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, consiste em infração punível com a pena de perdimento da mercadoria, a qual deve ser substituída por multa equivalente ao seu valor aduaneiro quando a mercadoria não for localizada ou tiver sido revendida ou consumida. MULTA POR CESSÃO DE NOME. PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Em matéria de infrações aduaneiras, a pessoa física ou jurídica pode ser punida como agente direto, que praticou a ação ilícita ou incorreu na omissão ilícita, ou como responsável pela infração, nos termos dos arts. 94 e 95 do Decreto-lei nº 37/66. Configuradas a autoria e a materialidade da infração não poderá o julgador administrativo afastar a aplicação da penalidade correspondente ao seu agente direto e responsáveis. Independentemente de qualquer juízo de valor acerca do fato de o importador ostensivo ser duplamente penalizado, a multa por cessão de nome, prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007, foi criada pelo legislador ordinário para conviver com a pena de perdimento das mercadorias e, em consequência, também com a multa que lhe substitui, o que veio a se confirmar com a interpretação veiculada no art. 727, §3o do Regulamento Aduaneiro/2009. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso, vencidos os conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7318569 #
Numero do processo: 10930.903173/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO PARCIAL NA ESCRITA FISCAL PARA ABATER DÉBITOS. Ratifica-se o procedimento adotado pelo processamento eletrônico quando restar demonstrado que parte dos créditos passíveis de ressarcimento escriturados no trimestre-calendário a que se refere o pedido foi utilizada para abater débitos informados no RAIPI/PGD, reduzindo o saldo credor ressarcível pleiteado pelo contribuinte. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. OBRIGATORIEDADE DO ESTORNO. A não utilização dos créditos objeto de pedido de ressarcimento não autoriza o contribuinte a mantê-los em sua escrita fiscal para abatimento de débitos posteriores.
Numero da decisão: 3402-005.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7318578 #
Numero do processo: 11128.724374/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 05/01/2007 a 19/12/2007 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Nos termos do art. 23, §2º do Decreto-Lei nº 1.455/76, presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. Se o importador, embora regularmente intimado em procedimento fiscal, não obtém êxito em comprovar a origem lícita, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas importações, forma-se em favor do Fisco a presunção de interposição fraudulenta para essas operações. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7335064 #
Numero do processo: 10860.721441/2016-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7273255 #
Numero do processo: 11080.928908/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2006 Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7328694 #
Numero do processo: 10920.720219/2016-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. Os tributos submetidos ao lançamento por homologação, aquele no qual o sujeito passivo obriga-se a antecipar o pagamento, a contagem do prazo decadencial tem início, regra geral, na data de ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Somente no caso de infração dolosa ou da inexistência de pagamento é que o termo inicial, em vez de contado da ocorrência do fato gerador o prazo, é contado do exercício ou ano seguinte, conforme os arts. 173, I, e 150, § 4º, in fine, do CTN. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-005.262
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7273270 #
Numero do processo: 11080.934315/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2007 Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7345506 #
Numero do processo: 10530.727128/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgamento embargado. Sendo constatado que uma das glosas de crédito da Contribuição ao PIS e da COFINS no regime não cumulativo não fora analisada expressamente pelo acórdão embargado, tal omissão deve ser sanada. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. INSUMO. CONCEITO. No regime não cumulativo das Contribuições, o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do imposto sobre produtos industrializalizados (IPI) e mais restrito do que aquele da legislação do imposto sobre a renda (IRPJ), abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. DIREITO AO CRÉDITO. PIS. COFINS. CUSTOS COM MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FASE AGRÍCOLA. PARTES E PEÇAS. Estão aptos a gerar crédito das Contribuições os bens e serviços aplicados na atividade da agroindústria, seja na fase agrícola ou na fase industrial, passíveis de serem enquadrados como custos de produção, essenciais ao processo produtivo, dentre eles: os custos com manutenção de veículos (trator, trator esteira, motoniveladora, pulverizador, carregadora de cana, reboque utilitário, distribuidora de adubo, roçadeira, retroescavadeira, colhedora de cana, pá carregadeira, adubadeira, escavadeira hidráulica, caminhões, entre outros) e suas partes e peças de manutenção.
Numero da decisão: 3402-005.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, suprindo a omissão apontada pela Embargante, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7279585 #
Numero do processo: 13804.724788/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2000 a 31/03/2004 DCTF. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. Anteriormente vigia na Receita Federal o entendimento de que a DTCF somente tinha efeito de confissão de dívida em relação ao saldo a pagar, sendo que os demais débitos informados na DCTF em outras condições, tais como compensação ou suspensão por medida judicial, quando não confirmadas as situações relatadas, deveriam ser objeto de lançamento de ofício (art. 2º da IN SRF nº 45/98, na alteração dada IN SRF nº 15/2000 e art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001). Esse posicionamento foi alterado com a superveniência do art. 18 da Medida Provisória nº 135, publicada em 31.10.2003, depois convertida na Lei nº 10.833/2003, que limitou as hipóteses de lançamento de ofício descritas no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Também a declaração de compensação, à época em que foi instituída, não tinha o caráter de confissão de dívida em relação aos débitos nela declarados, status que só lhe foi conferido pela Medida Provisória nº 135/2003, que introduziu disposição expressa nesse sentido no § 6º do art. 74 da Lei nº 9.430/96. Dessa forma, em relação aos débitos sob compensação, a DCTF e a Declaração de Compensação transmitidas anteriormente a 31.10.2003 não tinham efeito de confissão de dívida. DECADÊNCIA. PARCELAMENTO. STJ. RECURSOS REPETITIVOS. A decadência é forma de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, V do CTN, e, uma vez extinto o direito do Fisco, ele não renasce diante da confissão dos débitos em parcelamento pelo contribuinte, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento sob o rito de recursos repetitivos no Recurso Especial nº 1.355.947/SP. Recurso Voluntário provido em parte Direito Creditório reconhecido em parte
Numero da decisão: 3402-005.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório relativamente aos débitos informados nas DCOMPs transmitidas anteriormente a 31/10/2003, na forma especificada no voto vencedor da Redatora designada, Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Relator, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que davam provimento em maior extensão. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Vinicius Guimarães (Suplente convocado) e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO