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4602344 #
Numero do processo: 13851.000593/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E AFINS. SÚMULA CARF Nº 19. Apenas são passíveis de integrar a base de cálculo do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº. 9.363, de 1996, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagens, não se enquadrando como tais a energia elétrica, o bagaço de cana, lenha, o óleo 3A e afins, utilizados como combustíveis e fontes de energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto. Aplicação da Súmula nº. 19, do CARF. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao autor, a prova quanto à fato constitutivo do seu direito. Tratando-se de pedido de ressarcimento/declaração de compensação, incumbe ao sujeito passivo a prova da existência do crédito alegado, devendo o mesmo comprovar o papel, no processo produtivo, dos insumos sobre os quais pleiteia o crédito. CRÉDITO PRESUMIDO IPI. BASE DE CÁLCULO. Devem ser incluídos na receita operacional bruta, bem como na receita de exportação o valor resultante das vendas realizadas para o exterior de produtos adquiridos de terceiros que não tenham sofrido qualquer industrialização por parte do exportador, por ausência de vedação legal expressa em sentido contrário. AJUSTES NOS SALDOS DE ESTOQUES. REFLEXO. Admitido o direito de crédito, devem ser refletidos referidos créditos, nos saldos iniciais/finais dos estoques. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. IN/SRF 23/97. ILEGALIDADE. RESTRIÇÕES INDEVIDAS. AFRONTA AOS ARTS. 96 E 100 DO CTN. Incluem-se na base de cálculo do beneficio as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem feitas de pessoas físicas e cooperativas de produtores rurais, ainda que não tenham sofrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS. A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art. 1º, da Lei 9.363/96 ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI como ressarcimento das contribuições ao PIS e a COFINS, as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts. 96, 99 e 100 do CTN. Precedentes. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP Nº 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF. A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp nº 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Mário César Fracalossi Bais quanto a proporcionalidade do índice. Fez sustentação oral Dra. Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva, OAB/SP 246.569. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4602368 #
Numero do processo: 10325.001294/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 01/09/1999 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. AUSÊNCIA DE PROVA. Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao autor, a prova quanto à fato constitutivo do seu direito. Tratando-se de pedido de ressarcimento/declaração de compensação, no qual o sujeito passivo alega a existência de um direito creditório oponível ao Fisco, incumbe ao mesmo o ônus da prova da existência do crédito alegado, sem o que não há como realizar seu direito. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. (Assinado digitalmente) RELATOR JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Adriana de Oliveira Ribeiro (Suplente), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4602340 #
Numero do processo: 11080.101373/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 EMENTA: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmado lapso manifesto no resultado do julgamento, deve o Colegiado acolher os embargos, para retificar esse decisum, no sentido de adequá-lo à realidade dos autos.
Numero da decisão: 3402-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos, com efeitos infringentes, para modificar o resultado do Acórdão nº. 203-13233 para anular a decisão da Delegacia de Julgamento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Mônica Elisa de Lima Silva (suplente), Adriana Oliveira Ribeiro (suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4594379 #
Numero do processo: 16832.000500/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2006 Ementa: A operacionalização da cobrança dos valores da COFINS declarados e não pagos prescinde de lançamento de ofício, sendo a sua declaração em DCTF bastante para a inscrição em Dívida Ativa da União.
Numero da decisão: 3402-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Votaram pelas conclusões os conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Mário César Fracalossi Bais (Suplente) e Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente). (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4602359 #
Numero do processo: 16408.000065/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/10/2005 a 31/08/2006 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto-Lei nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável, o seu direito de defesa. IPI. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TRIBUTOS DIVERSOS. ESCRITURAÇÃO EM CONTA GRÁFICA. IMPOSSIBILIDADE. A compensação de débitos próprios do sujeito passivo, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da Receita Federal do Brasil, com créditos provenientes de pagamentos indevidos ou a maior de tributos administrados pela SRFB, efetiva-se exclusivamente por intermédio de pedido de compensação ou de declaração de compensação, não sendo viável a compensação diretamente na conta gráfica do IPI. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. É prescindível a perícia quando presentes, nos autos elementos suficientes à formação da convicção do Julgador para proferir sua decisão, em observância ao art. 18 do Decretonº70.235 de1972 e art. 11 da Portaria n. 520 de 2004. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), João Carlos Cassuli Junior (relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4556774 #
Numero do processo: 10980.722587/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA. Até a entrada em vigor da MP n° 351, de 2007, é incabível a imposição de multa isolada pela mera falsidade da declaração prestada pelo sujeito passivo em PER/DCOMP, sem a comprovação de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 3402-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria estranha ao litígio. Na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que mantinha a multa nos termos do § 4º do art. 18 da Lei nº 11.051, de 2004. Votou pelas conclusões a Conselheira Nayra Bastos Manatta. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto Sílvia de Brito Oliveira Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, em face da impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4552681 #
Numero do processo: 10980.011700/2002-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Trata-se de omissão o vício da autoridade julgadora, e um error in procedendo, na medida em que o julgador desatende o comendo legal regulador da sua atuação à frente do processo. Esse defeito do pronunciamento traz em si ultraje à sadia regra de correlação entre a demanda e a decisão. Uma vez provado que toda a matéria posta na lide foi analisada pelo Órgão julgador, não resta caracterizada a omissão e os embargos devem ser desprovidos.
Numero da decisão: 3402-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto EDITADO EM: 03/04/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4502884 #
Numero do processo: 10283.003176/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ACUMULADOS DE COFINS. VENDAS INTERNAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM. OPERAÇÕES EQUIPARADAS A EXPORTAÇÃO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE EXPORTAÇÃO. O art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67 e o art. 40, do ADCT-CRFB/1988, equipararam à exportação ao exterior, para todos os efeitos legais, as operações que destinem mercadorias para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, sem impor restrição a esta equiparação pela origem dos produtos, relativo ao fato do remetente também estar sediado na ZFM, não cabendo ao intérprete fazê-lo. Consequentemente, estando referida operação equiparada à exportação, os saldos credores da contribuição a COFINS que estejam vinculados a essas operações, são passíveis de ressarcimento e de compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, nos termos do art. 6º, da Lei nº 10.833/03. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DA INSTÂNCIA “A QUO”. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REMESSA PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. Reformada a decisão recorrida quanto a matéria que importava em prejudicial da análise de mérito, devem os autos retornar à instância “a quo” para que as demais matérias não apreciadas, especialmente quanto a existência, liquidez e certeza dos créditos, sejam objeto de julgamento, afastando o risco de supressão de instância e conseqüente cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a equiparação à exportação de vendas internas efetuadas nas ZFM, vencido o conselheiro Mário César Fracalossi Bais. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator. EDITADO EM: 23/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

9148201 #
Numero do processo: 11080.917953/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. Não sendo o ato lavrado por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, descabida alegação de nulidade. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. INSUMO. CONCEITO. À luz da interpretação fixada pelo STJ no RESP nº 1.221.170, o enquadramento de um bem como insumo, no âmbito da legislação do PIS e da COFINS, deve ser aferido segundo os critérios da essencialidade e da relevância em relação ao processo produtivo, sendo ilegal o conceito de insumo estabelecido nas Instruções Normativas nº 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A sistemática de tributação não­cumulativa do PIS e da COFINS, prevista nas Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, permite o desconto de créditos vinculados a despesas com frete, porém exclusivamente referente às operações de venda, não contemplando os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, posto que o ciclo de produção já se encerrou (não podendo mais ser caracterizado como insumo) e a operação de venda ainda não ocorreu, sendo tais movimentações de mercadorias realizadas apenas para atender a necessidades logísticas ou comerciais. PIS E COFINS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE REDUÇÃO DE CUSTOS. O crédito presumido de ICMS configura incentivo governamental voltado à redução de custos, com vistas aos interesses econômicos e sociais dos estados-membros da Federação, não assumindo natureza de receita ou faturamento, motivo por que não caracteriza hipótese de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. AFASTAMENTO DA SÚMULA CARF Nº 125. DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO. Segundo a Súmula CARF n. 125, por expressa vedação legal, não incide atualização monetária sobre créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10. 833, de 2003. Entretanto, o contribuinte sendo portador de decisão judicial que lhe garante a referida atualização monetária, esta deve ser observada pela Administração Pública, afastando o enunciado sumular do CARF em sentido contrário.
Numero da decisão: 3402-009.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos: (i.1) para manter a glosa de frete de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica. Vencidas as Conselheiras Thais de Laurentiis Galkowicz (relatora), Cynthia Elena de Campos e Maysa de Sá Pittondo Deligne. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares; (i.2) para dar provimento ao recurso para não admitir o Crédito presumido de ICMS como receita tributável. Vencidos os Lázaro Antonio Souza Soares, Marcos Antônio Borges (suplente convocado) e Pedro Sousa Bispo. (ii) por unanimidade de votos reconhecer o direito à correção monetária dos pedidos de ressarcimento de créditos de PIS/COFINS pela taxa Selic, contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art. 24 da Lei n. 11.457/2007). Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Thais De Laurentiis Galkowicz

9121108 #
Numero do processo: 10715.729516/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 PRAZO PARA PROLAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. CONSEQUÊNCIA Não há previsão legal que determine a extinção do processo administrativo, com cancelamento do lançamento de ofício, em razão da inobservância do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/07. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11 Nos termos da Súmula CARF nº 11:“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2007 ADUANA. RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA NO MANTRA Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.
Numero da decisão: 3402-009.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para exonerar o Contribuinte da multa aplicada. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo