Numero do processo: 19515.001372/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/03/2002 a 31/07/2002, 01/09/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/10/2005 a 31/10/2005
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA. REPRODUÇÃO DA DECISÃO DEFINITIVA DO RESP 973.733-SC. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I, DO CTN.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial de tributo sujeito ao lançamento por homologação, na hipótese de não haver pagamento, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
TRIBUTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA DATA DE VENCIMENTO. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF nº 5:
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
DECISÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL JULGADO NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO. REPRODUÇÃO.
No julgamento de processo administrativo fiscal pelos colegiados do CARF, deve ser reproduzida a decisão definitiva de mérito proferida pelo STJ em matéria infraconstitucional , na sistemática do recurso repetitivo.
Numero da decisão: 3402-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Leandro Bettini, OAB/SP 237509
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.722261/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.682
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida.
RELATÓRIO
Trata o presente processo de pedido de ressarcimento de créditos do PIS apurado pelo regime da não cumulatividade, referente ao 1º Trimestre de 2007.
O recorrente apresentou no recurso voluntário documentos detalhando o processo produtivo e buscou provar que as glosas efetuadas pela fiscalização são indevidas.
Esse Colegiado baixou o processo em diligência para que a Unidade de Origem, tomando por base os documentos apresentados pelo recorrente na ocasião do protocolo do recurso, emitisse um parecer conclusivo acerca da relação de inerência entre os dispêndios realizados a título de transporte e co-processamento de rejeito gasto de cubas RGC, de beneficiamento de banho eletrolítico, de processamento de borra de alumínio e refratários e o transporte de rejeitos industriais, e a realização da produção industrial do recorrente em face da eventual inexistência desses gastos. Foi solicitado, ainda, a identificação detalhada das máquinas e equipamentos e edificações que compõe o parque industrial e seus respectivos custos.
Os autos retornaram a esse Colegiado após a diligência solicitada com os seguintes esclarecimentos:
Dos esclarecimentos
Informamos que a planilha contendo os itens máquinas, equipamentos e edificações foi apresentada com todos os itens, ao passo que as planilhas já existentes no processo, no que concerne aos itens supracitados, referem-se apenas aos itens, que no entendimento da fiscalização, não foram considerados como máquinas e equipamentos, os quais foram objeto de glosa.
Da Conclusão
Do exposto, conclui-se a presente diligência anexando os arquivos apresentados pelo contribuinte, transformados em PDF.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19647.020471/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004, 01/07/2004 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 31/01/2005, 01/03/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/12/2005
PIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE.
A Lei n° 10.833/2003 determina que as retenções na fonte são consideradas como antecipação dos valores a recolher da contribuição ao PIS (art. 36), prevendo que esse tratamento contempla as pessoas jurídicas ou receitas abrangidas ou não pelo regime da não-cumulatividade desses tributos (art. 33, §1º), de modo a impor que devam ser excluídos do lançamento todas as retenções, sejam elas relativas a receitas abrangidas pela cumulatividade ou pela não cumulatividade, mas desde que destacadas nas Notas Fiscais de serviços correspondentes.
PIS. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS CELEBRADOS ANTES A 31/10/2003. REGIME CUMULATIVO. PREÇO PREDETERMINADO. ART. 109, DA LEI N° 11.196/2005. PRAZO DE VIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. DILIGÊNCIA. CANCELAMENTO PARCIAL DA EXIGÊNCIA.
1.Nos termos das alíneas b e c, do inciso XI, do art. 10 c/c art. 15 da Lei n° 10.833/2003, permanecem sujeitas ao regime cumulativo de incidência do PIS as receitas decorrentes de contratos celebrados anteriormente a 31/10/2003, ou em se tratando de contratos com a Administração Pública direta ou indireta, que decorram de processo licitatório anterior, em qualquer caso desde que sejam a preço predeterminado.
2.Por força do art. 109, da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), ajustes contratuais posteriores a 31/10/2003, que visem o reajuste do contrato pela correção do preço dos serviços em função do custo de produção ou da variação de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, não importam em descaracterização do que seja preço predeterminado, de modo que não proíbe a celebração de aditivos contratuais ou a prorrogação de relações jurídicas estabelecidas antes de 31/10/2003.
3.No tocante aos contratos estabelecidos entre entidades privadas, a alínea b do inciso XI, do art. 10, da Lei n° 10.833/2003, exige que se trate de relação com prazo superior a 01 ano, exigência essa que não é imposta para os contratos consumados com a Administração Pública direta ou indireta, porém, não exclui contratações que tenham prazo indeterminado, desde que sejam ou vigorem por período superior ao anual.
4.Tendo a diligência fiscal analisado pormenorizadamente os contratos celebrados pelo contribuinte e parcialmente atestado a presença dos requisitos legais pertinentes, considerando as receitas deles decorrentes como sujeitas ao regime cumulativo de incidência, deve-se acolher a conclusão fiscal para cancelar a exigência conforme atestado pela Autoridade pública, adicionando ao provimento também receitas que decorram de contratos que legalmente poderiam ser considerados como abrangidos pela disciplina das alíneas b e c, do inciso XI, da Lei n° 10.833/2003.
Recurso Provido em Parte.
Crédito Tributário Parcialmente Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto à compensação de ofício dos valores dos saldos credores. Fez sustentação oral dr Oscar Santana de Freitas Castro OAB/RJ 32641
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, JOSÉ PAULO PUIATTI (SUPLENTE), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10830.007210/2002-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - RECONSTITUIÇÃO DE ESCRITA - ERROS MATERIAIS - CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - SALDO CREDOR - NECESSIDADE DE REEXAME DO CRÉDITO.
Considerando que a suposta insuficiência de saldo credor de IPI que motivou o indeferimento do presente processo de ressarcimento/compensação também motivou o lançamento de ofício exigido através outro processo administrativo, ambos apurados em reconstituição da escrita fiscal em razão de supostos erros de classificação e de alíquota na saída de mercadoria descritos na informação fiscal, uma vez cancelado o lançamento pelo CARF em face de notórios erros materiais contradições e ilegalidade na reintegração de créditos de IPI por ocasião da reconstituição da escrita, impõe-se a reformar da decisão recorrida, a fim de que outra seja proferida para que desconsiderando a reconstituição de escrita, cuja irregularidade foi reconhecida pela anterior decisão retro mencionada, seja reexaminado o saldo do crédito ressarciendo, que exige coerência lógica com sua motivação e não comporta discricionariedade ou subjetivismos por parte das autoridades administrativas, vez que deve ser líquido e certo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Forner Minatel OAB/SP nº 210.198.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), José Paulo Puiatti (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10074.001213/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 18/05/2009
CONSTATAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. FRAUDE. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
Comprovado através de fiscalização contundente que houve subfaturamento, mediante fraude (art. 72, da Lei 4.502/64), autoriza-se a aplicação da pena substitutiva da pena de perdimento equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TRIBUTÁRIA. ART.135DOCTN.
A infração legal cometida por pessoa jurídica, impõe-se a responsabilização pessoal de seus sócios, nos termos do art. 135 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10830.006678/2001-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - RECONSTITUIÇÃO DE ESCRITA - ERROS MATERIAIS - CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - SALDO CREDOR - NECESSIDADE DE REEXAME DO CRÉDITO.
Considerando que a suposta insuficiência de saldo credor de IPI que motivou o indeferimento do presente processo de ressarcimento/compensação também motivou o lançamento de ofício exigido através outro processo administrativo, ambos apurados em reconstituição da escrita fiscal em razão de supostos erros de classificação e de alíquota na saída de mercadoria descritos na informação fiscal, uma vez cancelado o lançamento pelo CARF em face de notórios erros materiais contradições e ilegalidade na reintegração de créditos de IPI por ocasião da reconstituição da escrita, impõe-se a reformar da decisão recorrida, a fim de que outra seja proferida para que desconsiderando a reconstituição de escrita, cuja irregularidade foi reconhecida pela anterior decisão retro mencionada, seja reexaminado o saldo do crédito ressarciendo, que exige coerência lógica com sua motivação e não comporta discricionariedade ou subjetivismos por parte das autoridades administrativas, vez que deve ser líquido e certo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 3402-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Forner Minatel OAB/SP nº 210.198.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), José Paulo Puiatti (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10882.002788/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2002
Ementa.
EMBARGOS. OMISSÃO. ADMISSIBILIDADE
Consiste a omissão no silêncio do órgão julgador sobre questão ou argumento suscitado pelas partes. Também configura omissão a inércia do órgão julgador diante de matéria apreciável de ofício.
Numero da decisão: 3402-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Fenelon Moscoso de Almeida e José Paulo Puiatti.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19991.000149/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. ÔNUS DA PROVA DA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO.
Não tendo a Recorrente comprovado que realizou as atividades agroindustriais sobre o café cru adquirido, para posterior exportação, não é possível admitir o desconto de crédito presumido previsto no art. 8º, da Lei n° 10.925/2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13811.000115/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. CABIMENTO.
A discussão relativa à aquisição de insumos de pessoas física no cálculo do crédito presumido da Lei n. 9363/1996 já encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 494, assim vazada: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP."
CREDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 19, de observância obrigatória pelos Conselheiros membros por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno, não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363/96, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF.
A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art.543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo.
Numero da decisão: 3402-002.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para autorizar o creditamento sobre as aquisições a pessoas físicas e reconhecer o direito à correção do ressarcimento pela taxa Selic, sobre essas aquisições, desde a data do protocolo do pedido.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida Relator designado ad hoc
Participaram do presente julgamento ALEXANDRE KERN (Presidente), JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA, RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES, RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 15215.720128/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso apresentado fora do prazo estabelecido por lei, por falta de um dos pressupostos de admissibilidade.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face da intempestividade.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
