Numero do processo: 10950.003635/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. PRODUTO EXPORTADO CLASSIFICADO COMO NT. DESCABIMENTO.
Não faz jus ao crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições ao PIS e à COFINS, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 9.363/96, o contribuinte que não revestir a qualidade de estabelecimento produtor, como se dá no caso de o produto exportado estar classificado na TIPI como NT.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE PROVA.
Tendo o contribuinte sido intimado a apresentar a documentação hábil a legitimar o crédito pretendido e não o tendo feito, bem como, deixado ainda de trazer nas oportunidades processuais pertinentes os elementos de prova cabíveis, é de se indeferir o pedido de ressarcimento pretendido, pela carência de prova de sua existência. Inteligência do art. 333 do CPC.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral dr. Everton Schlindwein CRC/PR 0185557.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 16682.720055/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/09/2011
IOF. CÂMBIO. AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Conforme pacífica jurisprudência administrativa contida no enunciado da Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta daquela discutida no processo judicial.
IOF. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO FISCAL NA CONTRATANTE DO EMPRÉSTIMO E CÂMBIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.
Não só a Instituição Financeira, como responsável, mas também o contribuinte, enquanto tomador do empréstimo no exterior são partes legítimas na relação jurídico-tributária em face do que dispõe a lei reguladora do IOF (art. 66 da CTN), inexistindo impedimento para que seja efetivado o lançamento fiscal sobre o contribuinte, enquanto tomador do empréstimo no exterior e beneficiário da conversão da moeda estrangeira através de correspondente operação de câmbio.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso voluntário em face da concomitância e na parte conhecida, negar provimento. Fizeram sustentação oral dr Luciano Martins Ogawa OAB/SP 195564 pelo recorrente e a dra. BRUNA GARCIA BENEVIDES pela PGFN
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, JOSÉ PAULO PUIATTI (SUPLENTE), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 15521.000127/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.669
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Pedro Souza Bispo, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida.
RELATÓRIO
Trata o presente processo de auto de infração relativo a falta de recolhimento do PIS e da COFINS. A infração diz respeito a classificação indevida de receitas supostamente alcançadas pela isenção própria da exportação de serviços que represente ingresso de divisas no Pais.
O sujeito passivo apresentou impugnação, a qual foi julgada parcialmente procedente.
Inconformado com a parte sucumbente, o contribuinte a protocolou recurso voluntário ao CARF.
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF converteu o julgamento em diligência.
O Setor de Fiscalização da Delegacia Federal do Brasil em Campos (RJ) efetuou diligência e lavrou o termo de encerramento anexado aos autos.
O processo retornou ao CARF para seguimento do rito processual sem a ciência do sujeito passivo.
Essa é a síntese dos fatos.
VOTO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.008075/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2002
COFINS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SUPOSTO ERRO NA CONVERSÃO DEPÓSITOS EM RENDA - HOMOLOGAÇÃO NA VIA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE SEM PRÉVIO RECONHECIMENTO DO ERRO NA VIA JUDICIAL.
Embora não se ignore a possibilidade de erros de cálculo na extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN) que sempre autorizam o acesso à via da repetição do indébito (arts. 165 a 168 do CTN) observados o rito e o prazo legalmente estabelecidos, também não se pode ignorar a preclusão lógica quando a conversão dos depósitos judiciais em renda é homologada na via judicial sem contestação, não comportando mais rediscussão na via administrativa, seja em face da concomitância (art. 38 da LEF), seja em face do princípio da electa una via non datur regressus ad alteram.
Numero da decisão: 3402-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação ora o Dr. Luiz Henrique Nery Massara OAB/MG 128362.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Raquel Motta Brandão Minatel (Substituta) e João Carlos Cassuli Júnior. Ausente, justificadamente, os conselheiros Maurício R de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 16095.000429/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3402-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do relator. Participou do presente julgamento o Conselheiro Robson José Bayerl.
(assinado digitalmente)
Silvia de Brito Oliveira Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros SILVIA DE BRITO OLIVEIRA (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, ROBSON JOSÉ BAYERL, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13608.000316/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 06/12/2006 a 27/04/2008
VICIO SANÁVEL. REPRESENTATIVIDADE.
Verificada pela DRJ a existência de vício quanto à representação da pessoa jurídica, nos termos do art. 13, do CPC, deveria o contribuinte ter sido intimado a saná-la, corrigindo a representatividade da peça inicial. Recurso provido para oportunizar a representação processual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG (Presidente Substituto), ADRIANA OLIVEIRA RIBEIRO (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (SUBSTITUTO), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR E FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA. Ausente o conselheiro FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11831.003377/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1996
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, IMUNES, COM ALÍQUOTA ZERO OU SEM INCIDÊNCIA DE IPI. VEDAÇÃO LEGAL. POSICIONAMENTO CONTRÁRIO PACIFICADO PELO STF.
Após período em que vigorou o entendimento do Supremo Tribunal Federal concedendo o direito ao crédito presumido nas aquisições isentas (RE nº 212.484/RS), posteriormente estendido para as aquisições com alíquota zero (RE nº 350.446/PR) que posteriormente veio a ser revista (RE nº 370.682), inverteu-se o entendimento passando a Corte Constitucional a posicionar-se no sentido de que nenhuma das aquisições desoneradas concede o referido direito ao crédito presumido de IPI (RE nº 566.819/RS).
IPI. CRÉDITO SOBRE AQUISIÇÕES DE ATIVO FIXO. VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA Nº 495 DO STJ.
Nos termos da Súmula nº 495, do STJ a aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG (Presidente Substituto), ADRIANA OLIVEIRA RIBEIRO (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (SUBSTITUTO), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR E FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA. Ausente o conselheiro FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 12897.000006/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2006, 01/07/2006 a 30/08/2006
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE. OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO. RETIFICAÇÃO DAS DACONS.
A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário. A retificação das DACONS efetuada pelo contribuinte evidenciou a inexistência de débitos em seu desfavor, ao final da apuração.
Recurso de Ofício Negado.
Assuntos: Contribuição para o PIS/PASEP
Períodos de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2006, 01/07/2006 a 30/08/2006.
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE. OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO. RETIFICAÇÃO DAS DACONS.
A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário. A retificação das DACONS efetuada pelo contribuinte evidenciou a inexistência de débitos em seu desfavor, ao final da apuração.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-002.335
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (Suplente), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, as conselheiras NAYRA BASTOS MANATTA e SILVIA DE BRITO OLIVEIRA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10680.933038/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002
Ementa:
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. (RE nº 566621- RS, de 04/08/2011 - Relatora Ministra Ellen Gracie)
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3402-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Winderley Morais Pereira e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11080.723095/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das INs 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ.
PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM TRANSPORTES. FROTA PRÓPRIA. TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS SEMIELABORADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS E UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. COMPONENTE DO CUSTO DE FABRICAÇÃO. INSUMO. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS AO ADQUIRENTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. DIREITO A CRÉDITO.
Os gastos com transportes havidos para trazer a matéria-prima para o setor produtivo e na movimentação de produtos semielaborados entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, incorridos pelo fabricante junto a pessoa jurídica domiciliada no País, compõe a fase de fabricação na acepção ampla do conceito de industrialização, devendo ser contabilizado no custo dos estoques, nos termos dos itens 9 e 10, do CPC n° 16 (aprovado pela Deliberação CVM nº 575/2009), de modo que gera o direito ao desconto de créditos por atender ao conceito de insumo previsto no inciso II, do art. 3°, das Leis n° 10. 637/2002 e 10.833/2003. Do mesmo modo, os dispêndios suportados pelo vendedor, com transportes de produtos acabados ao comprador, concedem o direito ao desconto de créditos, nos termos do permissivo do inciso IX, do art. 3°, c/c art. 15, da Lei n° 10.833/2003.
PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE.PARTES, PEÇAS E SERVIÇOS EMPREGADOS EM BENS DO IMOBILIZADO. INSUMOS. PREVISÃO LEGAL DE REGISTRO COMO DESPESA, LIMITES E EFEITOS. GLOSA PARCIAL.
Os dispêndios com partes, peças e serviços empregados na manutenção de bens do ativo permanente da pessoa jurídica, devem submeter-se ao regramento do art. 15, do Decreto-Lei n° 1.598/77, art. 30 da Lei n° 9.249/95 e art. 301, do RIR/99 (Decreto n° 3000/1999), sendo viável o registro como despesa operacional o respectivo valor, quando o tempo de vida útil dos mesmos for inferior a 01 ano, ou que o seu valor unitário for inferior a R$326,61, de modo que cabível o direito ao desconto do crédito a título de insumo. Por outro lado, cabível a glosa parcial do crédito descontado sobre os dispêndios que não atenderem aos critérios legais, devendo ser acatado o desconto de créditos relativamente aos encargos de depreciação, amortização e exaustão dos referidos bens e direitos levados ao custo dos respectivos ativos, dentro de cada período de sua geração.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO DO CRÉDITO. CRITÉRIO. PRODUTO EM FABRICAÇÃO.
O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota relativa ao produto a ser produzido e das mercadorias a serem vendidas e não pelos insumos adquiridos, sendo que no caso de frigorífico que industrializa produtos para a alimentação humana, a alíquota aplicável é de 60% (sessenta por cento).
Recurso provido em Parte.
Crédito Tributário Parcialmente Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente Drª. Sandra Pistão, OAB/RS 26413.
(assinado digitalmente)
Silvia de Brito Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros SILVIA DE BRITO OLIVEIRA (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
