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8579650 #
Numero do processo: 10183.005851/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004, 2005 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. DISPENSABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. São admitidas outras provas idôneas aptas a comprovar APP e ARL para fatos geradores anteriores à edição do Código Florestal de 2012. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. SÚMULA Nº 122 DO CARF. ACOLHIMENTO. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA) ÁREA IMPRESTÁVEL PARA ATIVIDADE RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. A retificação de área imprestável para atividade rural ser declarada pelo contribuinte antes da notificação do lançamento, inteligência dos arts. 147 do CTN e 42 da Instrução Normativa SRF nº 256/2002. MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE. A falha em apresentar informações precisas em DITR faz atrair a aplicação da penalidade prevista no inc. I do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2202-007.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, vencido o conselheiro Caio Eduardo Zerbeto Rocha, que dele conheceu apenas parcialmente, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento parcial para restabelecer 2.523,5183 ha de área de reserva legal e 269,9427 ha de área de preservação permanente. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8771753 #
Numero do processo: 19515.005475/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Receita Federal, por intermédio de seus agentes fiscais, pode solicitar diretamente das instituições financeiras os extratos bancários do sujeito passivo independentemente de autorização judicial, sem que isso caracterize quebra do sigilo bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF nº 38, o fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, sendo este o termo inicial para contagem do prazo decadencial. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) foi instituído pela Administração Tributária como mero instrumento de controle, de forma que eventuais irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO. NÃO COMPROVAÇÃO. A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve ser lastreada na comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da efetiva transferência do numerário ao tomador, que deverá ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelo mutuante à data do empréstimo realizado, de modo a evidenciar que os recursos se originaram do patrimônio deste. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONSUMO DA RENDA. COMPROVAÇÃO PELO FISCO. DESNECESSIDADE. Nos termos da Súmula CARF Nº 26, a presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. A atividade administrativa de julgamento é vinculada às normas legais vigentes, não podendo ser afastada a aplicação de multa definida em lei.
Numero da decisão: 2202-008.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8802854 #
Numero do processo: 15889.000079/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O lapso de tempo para a constituição de créditos tributários das contribuições previdenciárias é regido pelo Código Tributário Nacional, sendo que, na hipótese dos autos, o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. Inexiste de decadência do lançamento no caso concreto. LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. INAPLICABILIDADE AOS PROCEDIMENTOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. Conforme art. 5º da Lei nº 9.873/99, o disposto nesta legislação não se aplica aos procedimentos de natureza tributária. EXCLUSÃO DO SIMPLES A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2202-007.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8801353 #
Numero do processo: 14485.001009/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 28/02/2000 a 30/04/2006 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Conforme Súmula CARF nº 148, no caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. Não integra o salário-de-contribuição o pagamento de verbas a título de participação nos lucros e resultados, quando realizado de acordo com a Lei nº 10.101/2000. Sendo provido o recurso voluntário relativo à obrigação principal, com exame de mérito, deve-se, consequentemente, afastar multa por descumprimento de obrigação acessória consubstanciada em auto de infração, por não mais persistir o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 2202-008.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8798273 #
Numero do processo: 10980.000152/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SÚMULA Nº 122 DO CARF. INOCORRÊNCIA. A averbação da área de reserva legal antes da ocorrência do fato gerador supre a falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental, conforme determina a Súmula CARF nº 122 ÁREA DE RESERVA LEGAL. ARL. DISPENSABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Além do Ato Declaratório Ambiental, são admitidas outras provas idôneas aptas a comprovar ARL para fatos geradores anteriores à edição do Código Florestal de 2012. Não tendo o sujeito passivo apresentado apresentados documentos aptos à comprovação da existência da ARL, não é possível reconhecê-la.
Numero da decisão: 2202-007.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas quanto ao pedido de reconhecimento de área de reserva legal e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Sônia de Queiroz Accioly e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado).
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

8812372 #
Numero do processo: 10283.721124/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEPÓSITO BANCÁRIO. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE COMPROVAR AS ORIGENS. INTIMAÇÃO FISCAL. VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA DA PESSOA FÍSICA DO CONTRIBUINTE. DOMICÍLIO FISCAL CADASTRADO. CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO CONFIRMADA. SÚMULA CARF N.º 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira não for comprovada pelo titular, de maneira individualizada, com indicação de datas e valores coincidentes, mediante documentação hábil e idônea, após regular intimação para fazê-lo. O consequente normativo resultante do descumprimento do dever de comprovar a origem é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido e, por conseguinte, sujeito a tributação.
Numero da decisão: 2202-008.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8802097 #
Numero do processo: 10183.720095/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2202-000.071
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8769097 #
Numero do processo: 15504.725268/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. Somente ensejam a juntada de novos documentos após a impugnação, as situações de exceção comprovadas, previstas no §4º, do art. 16, do Decreto 70.235/72. A mera alegação no sentido de que as infrações relativas a obrigações acessórias não ocorreram não se mostra suficiente para desconstituir a autuação. Alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Numero da decisão: 2202-008.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Votou pelas conclusões o Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Virgilio Cansino Gil (Suplente convocado), Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

8802860 #
Numero do processo: 19515.006725/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. Devem integrar o salário-de-contribuição os ganhos habituais pagos, devidos ou creditados sob a forma de utilidades. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O Relatório Fiscal e os Anexos do Auto de Infração oferecem as condições necessárias para que a contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa ao lançamento. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Conforme disposto no Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Devem ser indeferidos os pedidos de diligência, produção de provas e perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
Numero da decisão: 2202-007.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, à exceção das alegações quanto ao SENAC, SESC e SEBRAE, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8802847 #
Numero do processo: 10950.003102/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2008 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. Conforme parágrafos 2º e 3º do art. 33, da Lei 8.212, de 1991, a empresa é obrigada a exibir ao representante do fisco todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias. ARBITRAMENTO. RECUSA OU SONEGAÇÃO. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou a sua apresentação deficiente autorizam os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil a lançar de ofício a importância que entenderem devida, cabendo à empresa omissa o ônus da prova em contrário. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. Mantém-se a empresa arrolada na condição de responsável solidária pelo pagamento do crédito inadimplido quando demonstrado pelos Auditores Fiscais que os verdadeiros “donos” da em presa autuada são os mesmos que administram a primeira, formando verdadeiro grupo econômico. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. A multa pelo recolhimento em atraso da contribuição previdenciária arrecadada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil tem caráter irrevelável, incide de forma automática sobre o débito e, conforme o mês de ocorrência do fato gerador; obedece aos percentuais previstos na legislação aplicável. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Conforme Súmula CARF nº 4, partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Devem ser indeferidos os pedidos de diligência, produção de provas e perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
Numero da decisão: 2202-007.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO