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6357961 #
Numero do processo: 10825.722195/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6350969 #
Numero do processo: 17546.000922/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, além do disposto na Súmula CARF n º 99, com a regra de decadência da norma do art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO -PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28, § 9º, "p", LEI 8.212/1991 Nos termos do art. 28, § 9º, p da Lei 8.212/1991, não integram o salário-de-contribuição o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT - ATIVIDADE PREPONDERANTE - ENQUADRAMENTO A atividade econômica principal exercida pelo contribuinte à época dos fatos geradores, conforme a classificação CNAE - Classificação nacional de Atividades Econômicas, deve ser considerada para a correta a apuração das alíquotas de contribuição a cargo da empresa para o financiamento do beneficio concedido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, em cada estabelecimento distinto da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a PRELIMINAR de decadência em relação às competências até 08/2001, inclusive. No MÉRITO, em relação à cobrança do SAT/GILRAT, pelo voto de qualidade, negar provimento, vencidos os Conselheiros PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO (Relator), MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que deram provimento nessa matéria; em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre o plano de previdência complementar, por maioria, negar provimento, vencidos os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que deram provimento nesse ponto. Foi designado o Conselheiro MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA para redigir o voto vencedor na parte em que o Relator foi vencido. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Márcio Henrique Sales Parada - Redator designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6382118 #
Numero do processo: 12326.005717/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A base de cálculo do imposto, no ano calendário, poderá ser deduzida das despesas relativas aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, porém restringe-se a pagamentos efetuados pelo contribuinte, especificados e comprovados, nos termos da legislação pertinente (Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º). Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DA DRJ. ATO MOTIVADO. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. FASES. PROCEDIMENTO. "Procedimento é sinônimo de ‘rito’ do processo, ou seja, o modo e a forma por que se movem os atos do processo” (Theodoro Junior, Humberto in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 41 ed. Forense, Rio de Janeiro, 2004, p.303). O procedimento está estruturado segundo fases lógicas, que tornam efetivos os seus princípios fundamentais, como o da iniciativa da parte, o do contraditório e o do livre convencimento do julgador. Todo ato administrativo deve ser motivado. A motivação é a justificativa do ato. O motivo alegado é elemento que vincula o ato administrativo. Se o julgador de 1ª instância apresenta um expresso motivo para desconsiderar os recibos apresentados, a lide fica adstrita a essa motivação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6334432 #
Numero do processo: 15983.000832/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/10/2010 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORES RECOLHIDOS FORAM CONSIDERADOS JUNTO AS CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP. AUTO DE INFRAÇÃO QUE SÓ EXIGE CONTRIBUIÇÃO FORA DA GFIP, OU SEJA, COM AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO RETIFICADO NA DRJ. LEVANTAMENTO ALIMENTAÇÃO EXCLUÍDO EM PARTE NA DRJ. INEXISTINDO MOTIVAÇÃO E PROVA PARA NOVA EXCLUSÃO EM ESPECIAL DA PARTE CONSTITUÍDA DE PAGAMENTO EM PECÚNIA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa -Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6341604 #
Numero do processo: 11516.005143/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/01/2007 NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVAS APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. A LEI QUE ESTABELECE O DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA O PAF DETERMINA QUE TODAS AS PROVAS SEJAM APRESENTADAS JUNTO À IMPUGNAÇÃO, SALVO AS PRÓPRIAS EXCEÇÕES PREVISTA NA LEI. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ATENDIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA. LDC LANÇADA ANTERIORMENTE, ABATIDA COMO CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AO FISCO CABE O DIREITO DE EXIGIR TODA E QUALQUER DIFERENÇA VERIFICADA NO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS, SALVO A OCORRÊNCIA DAS EXTINÇÕES E EXCLUSÕES LEGAIS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O Conselheiro WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio Oliveira Barbosa -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6446993 #
Numero do processo: 16327.000912/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento. DECADÊNCIA Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF 99 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente advento do lucro obtido VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO Conforme disposto na súmula CARF nº 89, a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. ABONO ÚNICO De acordo com o Parecer PGFN nº 2114/2011 "o abono previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, sendo desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não sofre a incidência de contribuição previdenciária
Numero da decisão: 2202-003.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa votaram pelas conclusões. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. - EDITADO EM: 18/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6444775 #
Numero do processo: 16327.000917/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005, 01/08/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005, 01/02/2006 a 30/06/2006, 01/08/2006 a 31/12/2006 NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento. DECADÊNCIA Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF 99 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente advento do lucro obtido VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO Conforme disposto na súmula CARF nº 89, a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. ILEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 2,5% O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 2202-003.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa votaram pelas conclusões (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. EDITADO EM: 23/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Márcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6354251 #
Numero do processo: 16707.005176/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA - RELEVAÇÃO - ART. 291, §1º, DECRETO 3.048/1999 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INAPLICABILIDADE PARA AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. No caso de auto de infração de obrigação principal, não se aplica o disposto no art. 291, § 1º, decreto 3.048/1999, na redação à época dos fatos geradores, que versava sobre as circunstância atenuantes da penalidade relacionadas a auto de infração de obrigação acessória, na qual a multa era relevada mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - OPERAÇÃO CONCOMITANTE Na época dos fatos geradores, a operação concomitante se revestia em procedimento administrativo, conforme o requerido pelo contribuinte, previsto no art. 215, da IN MPS/SRP n.° 03/2005 (Revogado pela IN RFB nº 900, de 30/12/2008), na qual o sujeito passivo liquidava créditos previdenciários constituídos pelo Fisco, total ou parcialmente, utilizando-se de crédito oriundo de processo de restituição ou de reembolso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6446011 #
Numero do processo: 10384.723949/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/08/2013 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa quando estão explicitados todos os elementos do lançamento e quando o contribuinte tem preservado seu direito à apresentação de impugnação. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não há nulidade do ato quanto estão claramente descritos os motivos da autuação. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Não sendo apresentados todos os documentos solicitados, é cabível a aferição indireta da contribuição devida, com a inversão do ônus da prova. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA 02 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SERVIDORES CEDIDOS FILIADOS A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CEDENTE. REMUNERAÇÃO A CARGO DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Alega a contribuinte que não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias a parte da remuneração a cargo do órgão cessionário, auferida por servidores cedidos, filiados a regime próprio de previdência do órgão de origem. Todavia, cabe ao interessado apresentar prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Inexiste nos autos prova de que os servidores cedidos sejam filiados a regime próprio. VERBA DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. Os valores relativos a produtividade integram a remuneração dos segurados e compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária. ESTAGIÁRIOS. CONTRATAÇÃO EM DESACORDO COM A LEI. SEGURADO EMPREGADO. Os estagiários contratados em desacordo com a Lei nº 11.788, de 2008, devem ser considerados como segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de empregados. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. A multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória e a multa de ofício aplicada sobre o valor original da contribuição apurada se referem a fatos distintos e podem ser aplicadas na mesma ação fiscal. RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS. APROPRIAÇÃO NA AÇÃO FISCAL. Os recolhimentos efetuados pelo contribuinte são apropriados, prioritariamente, às contribuições dos segurados, arrecadadas, mediante desconto de sua remuneração, e não repassadas à Previdência Social, excluídos os valores declarados em GFIP. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6382169 #
Numero do processo: 12448.723580/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. Conforme o Decreto nº 70.235, de 1972, que dispõe sobre as regras atinentes ao processo administrativo fiscal, a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento e será instruída com os documentos em que se fundamentar. A prova documental será apresentada nessa ocasião, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. FASES. PROCEDIMENTO. O Decreto nº 70.235, de 1972, dispões sobre o processo administrativo fiscal e em seu artigo 33 estabelece que caberá recurso voluntário, total ou parcial, da decisão de 1ª instância. A atuação dos órgãos administrativos de julgamento pressupõe a existência de interesses opostos, expressos de forma dialética. Na lição de Calamandrei, “o processo se desenvolve como uma luta de ações e reações, de ataques e defesas, na qual cada um dos sujeitos provoca, com a própria atividade, o movimento dos outros sujeitos, e espera, depois, deles um novo impulso....”. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) votaram pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA