Numero do processo: 13888.904212/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para a Cofins, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.499
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10675.003295/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 22/02/2006
MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL.IMPORTAÇÃO. MULTA.
A partir da publicação da Lei nº 10.833/2003, a importação de máquina do tipo caçaníquel, considerada como mercadoria atentatória à moral e aos bons costumes, passou a ser punível, também, com multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00.
MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL.
IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
A responsabilidade por infrações à legislação aduaneira é objetiva e extensiva a quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes (relator), Paulo Guilherme Déroulède, que davam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Jonathan Barros Vita; Fabíola Cassiano Keramidas, , Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13888.904230/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2003
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para a Cofins, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.517
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 15586.001237/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/12/2006
DO LEILÃO FUNDAP. RECEITAS FINANCEIRAS
As receitas decorrentes do desconto obtido no resgate antecipado de títulos de dívidas de financiamentos concedidos no Sistema FUNDAP caracterizam-se como receitas financeiras.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 16682.901276/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Paulo Guilherme Déroulède.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13888.904222/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.509
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 15956.000250/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007
RECEITA DO REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. INSUMOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL.
No caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas do regime cumulativo e do regime cumulativo, o crédito do regime não cumulativo será apropriado por rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
REGIME CUMULATIVO. RECEITA DA VENDA DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTE.DESTINAÇÃO
Os conceitos de álcool para outros fins e álcool para fins carburantes estão intimamente relacionados a suas finalidades, que são determinadas de acordo com a atividade exercida pelo destinatário do produto.
Não há como presumir que o álcool exportado teria fins carburantes, considerando que a venda do produto à comercial exportadora, impede o contribuinte de auferir precisamente quem será o seu destinatário final e para qual finalidade o produto foi adquirido.
CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO MEDIANTE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No período de agosto a dezembro de 2004, não havia previsão legal para compensação ou ressarcimento do saldo do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep, calculado sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica agropecuária, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal. Tais créditos somente podiam ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no respectivo período de apuração.
REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CICLO PRODUTIVO. FASES DE PRODUÇÃO E DE FABRICAÇÃO. BENS E SERVIÇOS APLICADOS NAS DUAS FASES. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
O ciclo produtivo da atividade agroindustrial compreende a atividade de produção rural ou agropecuária e a atividade de fabricação ou industrialização do produto final comercializado. No âmbito da referida atividade, são considerados insumos de produção ou fabricação tanto os bens e serviços aplicados na fase de produção agropecuária, quanto os bens e serviços aplicados na fase de fabricação do bem final. Dada essa característica, se utilizada matéria prima agropecuária de produção própria, a empresa agroindustrial submetida ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep tem o direito de apropriar os créditos calculados sobre os valores de aquisição dos bens e serviços aplicados nas duas fases do ciclo produtivo.
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
São passíveis de apropriação somente os créditos devidamente comprovados com documentação hábil e idônea.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007
RECEITA DO REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. INSUMOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL.
No caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas do regime cumulativo e do regime cumulativo, o crédito do regime não cumulativo será apropriado por rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
REGIME CUMULATIVO. RECEITA DA VENDA DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTE.DESTINAÇÃO
Os conceitos de álcool para outros fins e álcool para fins carburantes estão intimamente relacionados a suas finalidades, que são determinadas de acordo com a atividade exercida pelo destinatário do produto.
Não há como presumir que o álcool exportado teria fins carburantes, considerando que a venda do produto à comercial exportadora, impede o contribuinte de auferir precisamente quem será o seu destinatário final e para qual finalidade o produto foi adquirido.
CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO MEDIANTE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No período de agosto a dezembro de 2004, não havia previsão legal para compensação ou ressarcimento do saldo do crédito presumido da Cofins, calculado sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica agropecuária, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal. Tais créditos somente podiam ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no respectivo período de apuração.
REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CICLO PRODUTIVO. FASES DE PRODUÇÃO E DE FABRICAÇÃO. BENS E SERVIÇOS APLICADOS NAS DUAS FASES. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
O ciclo produtivo da atividade agroindustrial compreende a atividade de produção rural ou agropecuária e a atividade de fabricação ou industrialização do produto final comercializado. No âmbito da referida atividade, são considerados insumos de produção ou fabricação tanto os bens e serviços aplicados na fase de produção agropecuária, quanto os bens e serviços aplicados na fase de fabricação do bem final. Dada essa característica, se utilizada matéria prima agropecuária de produção própria, a empresa agroindustrial submetida ao regime não cumulativo da Cofins tem o direito de apropriar os créditos calculados sobre os valores de aquisição dos bens e serviços aplicados nas duas fases do ciclo produtivo.
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
São passíveis de apropriação somente os créditos devidamente comprovados com documentação hábil e idônea.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA.
Nos casos em que não houve pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75%. POSSIBILIDADE.
Nos casos de lançamento de ofício, por falta de pagamento ou recolhimento ou de falta de declaração, é devida a aplicação da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS. NULIDADE POR ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o auto de infração que atende todos os requisitos materiais e formais exigidos por lei.
Numero da decisão: 3302-005.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em segunda votação, em dar provimento parcial para excluir do lançamento o fato gerador de julho de 2004 por decadência, para reverter a glosa dos créditos apropriados sobre os valores de aquisição dos bens empregados nas áreas de cultivo da cana-de-açúcar (plantio de cana e cana soca), discriminados nos demonstrativos de fls. 236/251 e para reverter a reclassificação das receitas de álcool de venda com o fim específico do regime cumulativo para o regime não-cumulativo, vencidos os Conselheiros Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad, que davam provimento parcial, em maior extensão, para excluir do lançamento as receitas relativas ao CFOP de simples remessa decorrentes do faturamento para entrega futura. Nos termos do Art. 58, §13 do RICARF, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento, o conselheiro Walker Araújo para formalizar o acórdão e inserir as razões relativas à reversão da reclassificação das receitas de álcool de venda com o fim específico do regime cumulativo para o regime não-cumulativo. Em primeira votação, os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Paulo Guilherme Déroulède e Maria do Socorro Ferreira Aguiar davam provimento parcial para excluir do lançamento o fato gerador de julho de 2004 por decadência e reverter a glosa dos créditos apropriados sobre os valores de aquisição dos bens empregados nas áreas de cultivo da cana-de-açúcar (plantio de cana e cana soca), discriminados nos demonstrativos de fls. 236/251. Os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Jorge Lima Abud davam provimento parcial em maior extensão para reverter a reclassificação das receitas de álcool do regime não-cumulativo para o cumulativo. Os Conselheiros Diego Weis Junior (Suplente convocado) e Raphael Madeira Abad davam provimento parcial, além das anteriores, para também excluir do lançamento as receitas relativas ao CFOP de simples remessa decorrentes do faturamento para entrega futura. Os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Vinícius Guimarães não participaram da primeira votação em razão dos votos definitivamente proferidos pelos Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro Ferreira Aguiar na sessão de 17/04/2018, às 14:00h
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Redator Ad Hoc Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 19396.720064/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008, 2009
APORTES FINANCEIROS SEM CONTRAPARTIDA. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. NATUREZA DE RECEITA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. CABIMENTO.
O aporte financeiro realizado por empresa fretadora estrangeira com o evidente propósito de cobrir despesas/custos com serviços de operação de embarcação a prestados pela empresa brasileira de navegação a ela vinculada, inequivocamente, tem natureza de receita de subvenção para custeio, sujeita à incidência da contribuição.
CONTRATO DE AFRETAMENTO E DE OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. PERCENTUAIS FIXADOS EM LEI. APLICAÇÃO APENAS AO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO A 0% DO IRRF.
Os percentuais fixados, inicialmente, no art. 106 da Lei 13.043/2014 e, posteriormente, no 2º da Lei 13.586/2017, que alteraram o art. 1º da Lei 9.481/1997, acrescentando-lhe os §§ 2º a 12, aplica-se apenas ao benefício fiscal de redução a 0% (zero por cento) da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), previsto para as receitas expressamente relacionadas no citado preceito legal, especialmente, para as receitas de afretamento de embarcações marítimas ou fluviais estrangeiras.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008, 2009
APORTES FINANCEIROS SEM CONTRAPARTIDA. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. NATUREZA DE RECEITA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. CABIMENTO.
O aporte financeiro realizado por empresa fretadora estrangeira com o evidente propósito de cobrir despesas/custos com serviços de operação de embarcação a prestados pela empresa brasileira de navegação a ela vinculada, inequivocamente, tem natureza de receita de subvenção para custeio, sujeita à incidência da contribuição.
CONTRATO DE AFRETAMENTO E DE OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. PERCENTUAIS FIXADOS EM LEI. APLICAÇÃO APENAS AO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO A 0% DO IRRF.
Os percentuais fixados, inicialmente, no art. 106 da Lei 13.043/2014 e, posteriormente, no 2º da Lei 13.586/2017, que alteraram o art. 1º da Lei 9.481/1997, acrescentando-lhe os §§ 2º a 12, aplica-se apenas ao benefício fiscal de redução a 0% (zero por cento) da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), previsto para as receitas expressamente relacionadas no citado preceito legal, especialmente, para as receitas de afretamento de embarcações marítimas ou fluviais estrangeiras.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA.
Nos casos em que não houve pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVADA A INTENÇÃO DE SONEGAR. APLICAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
Se a autuada, de forma intencional e deliberada, omitiu circunstâncias materiais necessárias apuração da base de cálculo do tributos, resta caracterizado o evidente intuito de sonegar, a circunstância qualificadora necessária e suficiente para imposição da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do imposto devido.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF). AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O afastamento de multa, em razão de efeito confiscatório, implica apreciação da constitucionalidade da norma legal vigente e eficaz, que serviu de fundamento para a aplicação da multa exigida nos autos.
2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13811.000024/99-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Por força do §2º, do art. 62, do RICARF/2015, reproduz-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC), de que deve ser incluída na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS/Cofins (REsp 993.164/MG, DJe 17/12/2010).
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRADING COMPANIES.
As exportações efetuadas através de empresas comerciais exportadoras, anteriores a 23/11/96, devem integrar o cálculo do crédito presumido, juntamente com as demais 'receitas de exportação', em face do que determina o art. 32, do Decreto-Lei nº 1.248/72, desde que comprovados os requisitos exigidos pelo art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, da mesma norma.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Por força do §2º, do art. 62, do RICARF/2015, reproduz-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC), de que, nada obstante os créditos de IPI não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, ou em si mesmo considerados, o contribuinte tem direito à atualização dos créditos pela taxa Selic, em razão da demora a que dá causa o Estado em reconhecer o direito do contribuinte. (REsp 1.035.847/RS, DJe 03/08/2009).
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL.
A aplicação da taxa Selic, nos pedidos de ressarcimento de IPI, nos casos de oposição ilegítima do Fisco, incide somente a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do protocolo do pedido. (RESP 1.138.206/RS)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-005.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas e para reconhecer a aplicação da taxa Selic sobre o crédito na aquisição de pessoas físicas e cooperativas, a partir de 360 (trezentos e sessenta dias) dias contados do protocolo do pedido.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 12585.720457/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
