Numero do processo: 10425.001169/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DISPENSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NORMA DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 9.779/99. INAPLICABILIDADE EM CASO DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NORMATIVOS.A norma propiciou a possibilidade de os litigantes efetuarem os recolhimentos espontânea e integralmente em prazo que estabeleceu, desonerando-os dos acréscimos que seriam devidos. Descumpridas as condições estabelecidas, incabível sua aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09593
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10320.001981/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O recurso tem que conter as razões da defesa, as provas em que se fundamenta e manter a correlação do recurso com a decisão recorrida. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-07348
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10380.002571/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Classificação fiscal errônea. Adquirente não obrigado à comunicação ao remetente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05220
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10283.000746/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO . MULTA POR ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DA MERCADORIA, NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Mercadoria que devia ser quantificada, nas adições das DI's em quilograma líquido, medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
O descumprimento desta obrigação acessória por parte do contribuinte induz à aplicação da multa de no máximo dez por cento (10%) do valor da declaração de importação , conforme o art. 69 da Lei nº 10.833, vigente à época da importação o que, no caso corresponde a R$ 6.820,80 sendo o valor da DI R$ 68.208,00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ficando o valor da multa limitada a R$ 6.820,80, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10315.000251/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - REGIME DE ESCRITURAÇÃO - O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica e jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, independentemente da respectiva disponibilidade financeira, devendo as receitas e despesas ser registradas pelo regime de competência, por ser esse o critério que melhor retrata a situação patrimonial da pessoa jurídica em cada período.
POSTERGAÇÃO DE IMPOSTOS - A inobservância quanto ao regime de escrituração e o registro de receita pelo regime de caixa, quando inexistir permissivo legal, configura hipótese de postergação do pagamento do imposto sobre a renda.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS/REPIQUE - FINSOCIAL/FATURAMENTO - COFINS - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-20223
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10280.002755/97-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ISENÇÃO - RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO - O descumprimento de requisitos fixados pela legislação que concede benefícios fiscais implica na cobrança do crédito tributário na pessoa do benefíciario e não do fabricante, junto ao qual foram colocados os pedidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08201
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10325.000195/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não se justifica argüir sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento, ao manifestar sua defesa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - AUMENTO DE CAPITAL - EMPRÉSTIMOS - Se, devidamente intimada, a contribuinte não logra comprovar com documentação hábil, coincidentes em datas e valores, a origem dos recursos utilizados na integralização do capital social e na operação de empréstimos, é de se manter a tributação do valor da receita omitida, tendo em vista o disposto no art. 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A existência de obrigação não comprovada no passivo exigível da pessoa jurídica gera a presunção legal de omissão de receitas, cabendo ao contribuinte infirmá-la.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A inidoneidade das notas fiscais para justificar a glosa de despesas com o conseqüente agravamento da multa de lançamento de ofício deve ser comprovada pelo fisco com base em elementos seguros de convicção que não deixem dúvidas quanto à imprestabilidade delas para comprovar a efetividade das operações descritas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplica-se a este o mesmo entendimento manifestado em relação à exigência principal.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa ao ano de 1989, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19338
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE NZC$...; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10380.005005/92-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Na ausência de prova ou argumentação específica é de se adotar no processo decorrente o decidido no processo principal, em razão da causa e efeito que vincula um ao outro.
ILL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O Fisco deve levar em conta ao proceder o lançamento de ofício, a existência de base negativa compensável do exercício anterior.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18766
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA MANTIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA BEM COMO PARA AJUSTAR A BASE NEGATIVA CORRESPONDENTE AO ANO-BASE DE 1989.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10380.001836/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL – RETROATIVIDADE BENIGNA - O dispositivo legal que estabelecia a multa de ofício isolada, pela falta de recolhimento da estimativa mensal (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, I) foi modificado em face da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, convertida na Lei 11.448/07. Redução da multa que se impõe ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso de ofício negado.
MULTA ISOLADA – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento. Publicado no D.O.U. nº 114 de 17 de junho de 2008.
Numero da decisão: 103-23.386
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50% (cinqüenta por cento), vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Leonardo Lobo de Almeida (Suplente Convocado) e Paulo Jacinto do Nascimento, que também deram provimento para limitar a base de cálculo da multa ao montante do tributo apurado no ajuste, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Guilherme dol o dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10384.002468/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REGISTROS CONTÁBEIS - Devem ser amparados por documentos hábeis, quais sejam, aqueles que tem os requisitos e qualidades indispensáveis para comprovar os lançamentos contábeis e produzir os efeitos jurídicos, sendo insuficiente para comprová-los simples declarações de técnico de contabilidade.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Não logrando o sujeito passivo demonstrar a existência de exigibilidades constantes de seu passivo, indevido o lançamento como despesas, das correspondentes variações monetárias passivas.
ISENÇÕES - SUDENE - ATIVIDADES AGRÍCOLAS - Somente estão abrangidas pela isenção as atividades especificadas no ato de reconhecimento deste favor fiscal, não se estendendo a outras atividades, mesmo agrícolas.
Preliminares rejeitadas - Recurso parcialmente provido. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20008
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA PARA ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS SÍLVIO GOMES CARDOZO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE PROVIAM A MAIS A VERBA CORRESPONDENTE AO ITEM "ISENÇÃO/SUDENE".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
