4836717
# Numero do processo: 13854.000079/91-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - JUROS DE MORA - OMISSÃO DE RECEITA - ICM integra a base de cálculo da contribuição. Não há amparo legal para dispensa dos juros de mora, pois integram o crédito tributário constituído. A parte que não foi comprovada da receita omitida deve ser cobrada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a parcela de Cr$ 2.451.791,00. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
4819986
# Numero do processo: 10640.000766/91-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - A falta de comprovação da origem dos recursos supridos e da efetividade da sua entrega justifica a imposição tributária. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não comprovado que cheques emitidos a favor dos sócios se destinaram a reembolso de despesas contabilizadas, é de ser retirado do caixa o valor dos referidos cheques, tributando-se como receita omitida o maior saldo credor do período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
4827340
# Numero do processo: 10907.000123/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - EXIGÊNCIA REFLEXA DE FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. Em sendo correta a decisão relativa ao IRPJ, como no caso vertente, e de cuja fiscalização a imputação em questão é reflexa, a decisão relativa à contribuição cabe sorte idêntica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
4827249
# Numero do processo: 10882.001220/90-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - EXIGÊNCIA REFLEXA DE FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. Em sendo correta a decisão relativa ao IRPJ, como no caso vertente, e de cuja fiscalização a imputação em questão é reflexa, a decisão sobre este processo cabe sorte idêntica àquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
4816473
# Numero do processo: 10120.003437/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Propriedade rural encravada dentro da área indígena. Segundo preceito constitucional, as terras ocupadas pelos índios são bens da União. Título definitivo expedido anteriormente ao Decreto que declarou a área de ocupação indígena. Falta de retificação na "DP" em prazo hábil, em face da FUNAI só ter fornecido o documento comprobatório em 1.991. Ilícita a exigência fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
4823474
# Numero do processo: 10830.002172/88-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - APROVAÇÃO DE CRÉDITO. I - Comprovado que a nota de devolução da encomenda refere-se apenas à redução de preço ou reajuste, não há obrigação de escriturar no Livro Modelo 3, visto não haver movimentação física de mercadorias ou estoques; II - TROCA DE MERCADORIAS - Comprovado haver ocorrido a troca de mercadorias, junto ao encomendante, por motivos de ordem técnica, as notas fiscais constituem documentação idônea. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 98 do RIPI/82.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro RICARDO LEITE RODRIGUES. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
4825070
# Numero do processo: 10850.002378/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECADÕNCIA - A decadência para os débitos das contribuições para o PIS-FATURAMENTO obedece ao que preceitua o Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83: "Os contribuintes que não conservarem, pelo prazo de dez anos a partir da data fixada para o recolhimento, os documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados e da base de cálculo das contribuições, ficam sujeitos ao pagamento das parcelas devidas, calculadas sobre a receita média mensal do ano anterior, deflacionada com base nos índices de variação das obrigações do Tesouro Nacional, sem prejuízo dos acréscimos e demais cominações previstos neste Decreto-Lei."
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MAURO WASILEWSKI (relator) e Tiberany Ferraz dos Santos que davam provimento em parte. Designado o Conselheiro Sérgio Afanasieff para redigir o Acórdão. Ausente o Conselheiro SEDASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10835.003108/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR LAUDOS TÉCNICOS.
Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN
declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei n° 8.847/94, § 4°, art. 3° e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: Sergio Silveira Melo
Numero do processo: 13708.000226/2001-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO PRESCRICIONAL. O mino no caso concreto é de prescrição e não de decadência.Trata-se de típico direito de crédito, subjetivo, e não de direito potestativo. A contagem do prazo de prescrição somente pode ter início a partir de uma lesão a um direito. Isso porque, se não há lesão, não há utilidade no ato do sujeito de direito tomar alguma medida. Os artigos que tratam de restituição no CTN não prevêem a hipótese de declaração de inconstitucionalidade da norma; o principio da segurança jurídica deve ser temperado por outro que, fulcrado na presunção de constitucionalidade das leis editadas, demanda a imediata aplicação das normas editadas pelos Poderes competentes, sob pena
de disfunção sistêmica. A presunção de constitucionalidade das leis não permite que se afirme a existência do direito à restituição do indébito antes de declarada a inconstitucionalidade da lei em que
se fundou a cobrança do tributo.
TERMO DE INÍCIO.
O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivo, o que com relação à questão de que trata o
presente processo ocorreu por ocasião da decisão do STF com relação ao RE 150.764-I/PE, publicada no D.1 em 02/04/1993, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição em
02/04/1998. No caso concreto o pedido do interessado só foi protocolado perante a DRF em 29/09/00, quando já se havia esgotado o prazo prescricional.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLO FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10620.000280/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. tit
ISENÇÃO INDEPENDENTE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DA
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação da área
declarada. Não encontra base legal a exigência de requerimento de
ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção
do ITR. No caso concreto 'fib foi questionada a existência da Area
de preservação permanente pela fiscalização ou pela decisão
recorrida. Ademais hi nos autos laudo de vistoria feita no imóvel
pelo IBAMA, no qual reconhece a existência de 2.120,0 hectares de
área de preservação permanente.
INALTERADO 0 GRAU DE UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE.
Por um lado foi diminuída a Area de pastagem de 3.400,0 hectares
para 1.780,0 hectares, mas por outro lado houve acréscimo na área
de preservação permanente que passou dos 500,0 hectares
declarados na DITR/97 para 2.120,0 hectares reconhecidos pelo
IBAMA, de forma que o grau de utilização da propriedade
permanece inalterado, ou seja equivalente Aquele que foi declarado
na DITR/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Zenaldo Loibman
