Numero do processo: 10680.003184/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/RECEITA OPERACIONAL: DECORRÊNCIA - Pelo princípio processual da decorrência, deve ser aplicada ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no principal. INCONSTITUCIONALIDADE: Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas, porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n 49, de 09 de outubro de 1995.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 excluir a exigência relativa aos exercícios financeiros de 1989 e 1990; 2 — no exercício financeiro de 1988: ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do
Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.013206/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32905
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10725.000649/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10680.003820/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/94. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA. No caso de empresa rural, a contribuição para a CNA será calculada com base no capital social, desde que este seja informado na Declaração do ITR. Caso contrário, toma-se o Valor Total do Imóvel, aceito pela Secretaria da Receita Federal.
MULTA DE MORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30876
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial para reduzir a base de calculo do Certificado CNA ao valor total do imóvel aceito e para excluir a aplicação de multa de mora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.014341/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REAVALIAÇÃO DE BENS. ANO-CALENDÁRIO 1999. ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Antes de 1º de janeiro de 2000, data em que a Lei nº 9.959/2000 (conversão da Medida Provisória 1.924/99) entrou em vigor, a incorporação da reserva de reavaliação de bens ao capital social enseja sua tributação, como regra, no período em que for efetivada. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-21.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10725.000548/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO.
Conforme o Parágrafo §4° do art. 516 do Decreto n° 3.000/99, a contribuinte deve fazer a opção pelo lucro presumido no momento do pagamento da primeira, ou única quota, do imposto do primeiro período de apuração de cada ano calendário. Caso deixe de fazer essa opção, não fará jus à tributação pelo presumido.
LUCRO ARBITRADO.
Quando a situação de controle contábil da contribuinte se enquadrar em uma das hipóteses dos incisos do art. 530 do Decreto n° 3.000/99, o tributo deve ser lançado com base no lucro arbitrado.
CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS.
Para comprovação do cancelamento da nota fiscal é imprescindível que, além de possuir as primeiras vias no talonário, faça-se observação com a justificativa do cancelamento na própria nota fiscal e nos livros contábeis.
PROVA PERICIAL.
A perícia é prescindível para comprovação do cancelamento das notas fiscais, pois a recorrente poderia ter apresentado cópias das justificativas dos cancelamentos como prova, sem necessidade de diligência.
MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula n° 02, in verbis: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente p. se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária."
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.279
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da 2ª Seção de Julgamento do CARF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10680.005001/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – COMPROVAÇÃO – A compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte, obriga o contribuinte, a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios da retenção, assim como o registro contábil do imposto e dos rendimentos que lhe deram causa.
TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19432
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para declarar a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10680.005896/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04317
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.004792/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita aquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32845
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10680.010811/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa á área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10. parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGEM. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação tão somente a exigência relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
