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4826006 #
Numero do processo: 10880.013930/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01584
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4825024 #
Numero do processo: 10850.001420/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - A Cobrança dessas contribuições pela Secretaria da Receita Federal está inserta na legislação vigente, afigurando-se, pois, correto o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03289
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4825358 #
Numero do processo: 10860.002097/92-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITO ESTIMULADO - Atendidas as exigências contidas na legislação de regência para a habilitação ao ressarcimento, há que se deferir o pleito, corrigindo-se, in casu o valor a ser ressarcido, face ao demonstrativo elaborado por auditor fiscal do órgão recorrido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02265
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4825916 #
Numero do processo: 10880.013841/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01549
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4825963 #
Numero do processo: 10880.013888/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01461
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826320 #
Numero do processo: 10880.028956/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Recebimento, registro e utilização de notas fiscais não correspondentes à efetiva saída dos produtos nelas especificados dos estabelecimentos indicados como emitentes. Multa igual ao total dos valores atribuídos nesses documentos, com base no art. nº 365, II, do RIPI/82. Quando não se verifica circunstância agravante, não cabe majorar a pena básica em 50% de seu valor, conforme preceitua o art. nº 352, I, "a", RIPI/82. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01588
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4826798 #
Numero do processo: 10880.088648/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01984
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4825097 #
Numero do processo: 10855.000021/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10817
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4824905 #
Numero do processo: 10845.009341/90-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Lançamento baseado nas informações cadastrais referentes ao imóvel e na legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00843
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4828921 #
Numero do processo: 10980.000544/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PRÊMIOS-CONCURSO DE CARÁTER PROMOCIONAL-NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Não sendo concurso de caráter apenas cultural, é necessária autorização prévia das autoridades fazendárias. Por outro lado, a inexistência de agravante enseja que a respectiva multa, cujo o limite máximo é equivalente a até 100% dos valores dos prêmios prometidos, seja graduada para 20%, isto em consonância com a jurisprudência existente e segundo orientação da própria Secretaria da Receita Federal a seus funcionários. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02113
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA