Numero do processo: 10120.008358/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – DEFINITIVIDADE - Considera-se definitiva na esfera administrativa a matéria não impugnada, assim definida como aquela que não foi objeto de contestação expressa, nos termos da art. 17 do Decreto 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-22.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex ofticio" agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). Vencido o Conselheiro Flávia Franco Correa que não admitiu desagramento, nos termos do relatório e voto que que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10680.002589/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. S e o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação DecIaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. SUBTRAÇÃO DO SALDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de recolhimentos por estimativa, quando declarados como efetuados, implica subtração do saldo do imposto apurado na declaração de ajuste, sendo, por isso, exigível a diferença em auto de infração.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial.
COMPENSAÇÃO EFETUADA COM CRÉDITO DECORRENTE DOS EFEITOS DE DECISÃO JUDICIAL. A Lei Complementar nº 104, de 2001, que acrescentou o artigo 170-A ao CTN, consolidou o entendimento que já estava solidificado na jurisprudência, segundo o qual não se admite a compensação efetuada mediante o aproveitamento de crédito decorrente dos efeitos de decisão judicial que não transitou em julgado. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10410.001802/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO IPC/BTNF — RECONHECIMENTO DA DESPESA EM PERÍODO-BASE POSTERIOR — Autorizada pela Lei n°. 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, a pessoa jurídica deduziu a menor as parcelas correspondentes aos anos calendário de 1994 e 1995, tendo, por conseguinte, registrado no ano calendário de 1996, os valores
correspondentes àqueles períodos base, em desrespeito ao primado do regime de competência. Todavia, caracteriza mera postergação de despesa a apropriação da diferença negativa em períodos subseqüentes, pelo que, não tendo efeitos tributários, improcede a glosa pela inexistência de prejuízo ao Fisco
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO.
Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos anteriores (art.42 da Lei n° 8.981/95, art.15 da Lei n° 9.065/95 e Enunciado n° 3 da Súmula do 1° CC ).
Decadência.
Verificando-se que o contribuinte exerceu a atividade de apurar o imposto de renda e não havendo imposto a pagar por ter havido compensação de prejuízo e também por entender se enquadrar na isenção fiscal, aplica-se o art. 150 do CTN, pois o contribuinte exerceu a atividade que poderia ser revista pelo fisco desde que o fizesse no prazo previsto no § 4° do art. 150, ou seja, em
cinco anos contados do fato gerador.
Compensação de prejuízos. Trava.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo,
como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Postergação.
Considera-se postergada a parcela do imposto ou contribuição
social relativa a determinado período-base, quando efetiva e
espontaneamente paga em período-base posterior.
BENEFÍCIO FISCAL REDUÇÃO DE 50%. SUDENE.
O fato de terem sido editadas normas legais, com vistas a manter uma política governamental de fomento à instalação/manutenção de empreendimentos na área de influência da SUDENE, não dispensa os beneficiários a requererem, aos órgãos competentes, prorrogação do beneficio mediante requerimento em que demonstrem o preenchimento das condições e requisitos necessários.
Entendo que, no caso, aplica-se o art. 150 do CTN, pois o contribuinte exerceu a atividade que poderia ser revista pelo fisco desde que o fizesse no prazo previsto no § 4º do art. 150, ou seja, em cinco anos contados do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara/1ª turma ordinária da
primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência em relação ao lançamento referente aos fatos geradores ocorridos em 31/12/1995 e exonerar o crédito tributário lançado devido à glosa de despesas referentes à diferença de correção monetária IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 11516.002447/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo ab initio. Na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10166.007769/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Artigo 7º da Lei 9.393/96, base legal ao lançamento. Decreto nº 4.382/2002 (art.75) e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256 (art.59). Se do cálculo de 1% sobre o valor do imposto devido, resultar valor inferior a R$50,00 (cinqüenta reais), este valor será o mínimo atribuível à multa pelo atraso na entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10215.000189/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
A teor do artigo 10°, §7° da Lei n°. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA "A", DA LEI N° 9.393/96, NÃO É TRIBUTÁVEL A ÁREA DE RESERVA LEGAL.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.778
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, que negaram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10183.000914/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
Ementa: ITR/1994. BASE DE CÁLCULO. VTNm - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Comprovado os fatos alegados na impugnação, deve-se afastar a exigência fiscal relativa demandada.
Numero da decisão: 303-34.189
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário,nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10120.004881/2005-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF/2002. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. Com o advento a Lei nº 10.426/02, de 24/04/2002, é possível o estabelecimento de penalidades ao Contribuinte que não entrega ou entrega de forma intempestiva as obrigações acessórias a que deve se sujeitar, sendo vedado a sua aplicação ao fatos passados.
Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora que decorre tão-somente da impontualidade do Contribuinte quanto a uma obrigação acessória.
A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo Contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.116
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10783.003816/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal.
Negado provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em consonância com a decisão exarada no processo matriz pelo acórdão nO 103-22.443, vencido o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), que o provia parcialmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10680.000651/2006-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO- INOCORRÊNCIA.
Não ocorre nulidade quando o lançamento é feito sem suspensão de
exigibilidade do crédito tributário e com aplicação de multa de oficio, não obstante se encontrar o contribuinte protegido por liminar em mandado de segurança, obtida antes do início do procedimento fiscal. Cabível tão somente, na hipótese, o afastamento da multa de oficio e a suspensão da exigibilidade da parcela remanescente do crédito tributário.
DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE A SER HOMOLOGADA PELO FISCO - REGRA GERAL DO ART. 173, I.
Se o contribuinte se declara desobrigado da apuração da CSLL e, em decorrência, não efetua pagamentos nem exerce qualquer atividade a ser homologada pelo Fisco, é aplicável a regra geral para a decadência, estatuída pelo art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO: Recurso de oficio: NÃO CONHECER do recurso por estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o lançamento em
relação aos fatos geradores ocorridos em 31.12.1999, 30.06.2000 e 30.09.2000. Os conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
