Numero do processo: 13629.000157/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04328
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13502.000221/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LANÇAMENTO - ERRO DE FORMA - É irregular o lançamento que, nos mesmos moldes, renova anterior ainda não decidido e pendente de julgamento pela formulação da competente impugnação. Publicado D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20093
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13133.000370/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - Cabe ser anulada a decisão singular que mantém o lançamento através de fundamentação legal inadequada. Noutro giro, a discussão do lançamento, através do Processo Contencioso Administrativo Fiscal, não se confunde com a retificação de declaração prevista no CTN, art. 147, § 1. Assim, cabe ser procedido outro julgamento, abrindo-se, por conseqüência, novo prazo para a defesa do contribuinte. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05750
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13558.001144/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: irpj - COMPENSAÇAO - prejuízos fiscais - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21236
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luís de Salles Freire. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13603.000984/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Na apuração do quantum relativo ao direito creditório do
contribuinte, somente são passíveis de restituição/compensação
os créditos comprovadamente existentes, os quais devem gozar
de liquidez e certeza.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.219
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13127.000406/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN - LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nº. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e de violação do principio do
devido processo legal; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13520.000276/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES. As preliminares argüidas devem ser afastadas. Há legitimidade passiva, pois na ocasião da lavratura da Escritura de Compra e Venda não houve prova da quitação do ITR até aquela data, então o adquirente assume a responsabilidade pelo tributo. Não houve cerceamento de defesa, o objetivo da intimação foi alcançado sem nenhum prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
ITR/1995. VTN. ÁREAS DE DISTRIBUIÇÃO DO IMÓVEL.
O valor do VTN demonstrado para 31.12.1995 é muito mais próximo da realidade do imóvel específico do que o VTN mínimo genérico utilizado na Notificação de Lançamento. Deve ser adotado o VTN de R$ 152.547,67. Deve ser levado em conta o laudo técnico preparado por engenheiro agrônomo em 1999, quanto à identificação de área de reserva legal de 10.135,0 hectares, de área de preservação permanente de 3.000,00 hectares. Levando em conta dados declarados de animais na propriedade conforme DITR/94, não contestados pela SRF, deve ser acatada a informação do laudo técnico acerca da área de pastagem nativa de 27.528,0 hectares, vegetação nativa com 2.527,0 hectares, pastagem plantada de 10.000,00 hectares. Da DITR/94 considera-se, ainda, a área de benfeitorias com 6.618,0 hectares, animais de grande porte com 1.840 cabeças e de médio porte com 680 cabeças, resultando em um rebanho ajustado de 2.010 cabeças. Com base nesses dados deve ser calculado o grau de utilização da propriedade que leva à identificação da alíquota aplicável sobre o valor de VTN acima destacado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher o VTN de R$ 152.547,67 e os dados de utilização da terra contidos no laudo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13160.000036/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte demonstrado através de documento idôneo o erro de fato cometido quando da avaliação dos bens a preço de mercado em 31.12.91 e, em respeito ao princípio do contraditório, é defeso ao Fisco negar-se a autorizar a retificação da declaração de bens, sem demonstrar de forma inequívoca que o valor dos bens, objeto da retificação, não espelha o valor de mercado para aquela data.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13501.000132/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada na instência a quo. A falta de pré-questionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06650
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13629.000036/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04501
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
