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4689253 #
Numero do processo: 10945.003451/94-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - A caducidade do termo de início do procedimento fiscal em decorrência do esgotamento do prazo previsto no 2 do art. 7 do Decreto n70.235/72 não acarreta a nulidade do Auto de Infração. Apenas, proporciona ao sujeito passivo a condição de ter restabelecida a espontaneidade que lhe dá o direito de liquidar o crédito tributário sem as penalidades por infração. Se, contudo, ele não se utiliza dessa prerrogativa e a ação fiscal continua, não há porque argüir a nulidade do procedimento. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95 é o de 15% da receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 não poderia ser aplicada, porque expressamente revogada pelo disposto no art.25 - Dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL E COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18716
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) para 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM O RECURSO INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4692236 #
Numero do processo: 10980.010910/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - Comprovado nos autos a devida opção pelo incentivo fiscal, pelo atendimento das normas legais, bem como o recolhimento do excedente ao limite previsto na legislação, correta a decisão que cancelou o lançamento impugnado e restabeleceu a aplicação no FINAM. Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690996 #
Numero do processo: 10980.004595/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Recurso de Ofício - Pressuposto de Admissibilidade - Exclusões no Lançamento Fiscal - O recurso de ofício tem o pressuposto de admissibilidade quando o crédito cancelado, principal e decorrências, ultrapassa o limite de 150.000 UFIRs. “Aplicada corretamente a legislação à matéria de fato ou não verificados contabilmente certos eventos denunciados pela Fiscalização no processo investigatório, improcedem os créditos tributários extravasando dos limites da legislação e da correta interpretação da legislação tributária.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19053
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4690925 #
Numero do processo: 10980.004093/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO-CONFIGURADA – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO ÚLTIMO, FACE À AUTORIDADE DA COISA JULGADA – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Irrelevantes, para obstar o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da exigência do crédito tributário em litígio, a modalidade processual judicial intentada bem como o momento em que é requerida a tutela judicial (se antes ou depois da autuação). CSLL. POSTERGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR - A postergação do pagamento da CSLL ocorre em virtude de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, rendimentos, custos ou despesas, ou do reconhecimento de lucro, o que não é o caso tratado nos autos, porquanto o saldo da base de cálculo negativa anterior não transita pelas contas de resultado do exercício. MULTA ADMINISTRATIVA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A constituição do lançamento de ofício implica mandatoriamente na imposição da pertinente multa punitiva - SELIC. INCIDÊNCIA DETERMINADA LEGALMENTE. ILEGALIDADE IMPOSSÍVEL - 1. É perfeita, no caso concreto, a aplicação da taxa SELIC, a qual é determinada legalmente pela Lei no 8.981, de 1995, art. 84, inciso I, e § 1º, Lei no 9.065, de 1995, art. 13, e Lei no 9.430, de 1996, art. 61, § 3º 13 da Lei no 9.065/95, os quais determinam que os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento, com fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, serão acrescidos na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes, a partir de 01/04/1995, à taxa referencial do Selic para títulos federais. CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. REALIZAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE, COMO REGRA. EXCEÇÕES - 1. Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição Brasileira. 2. O poder/dever da Administração Pública, em especial dos órgãos julgadores, a respeito da realização do controle repressivo de constitucionalidade, restringe-se a (1) aplicar as decisões proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade e ação declaratória de inconstitucionalidade (Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 28, parágrafo único) e argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei no 9.882, 10 de novembro de 1999, art. 10, § 3º), definitivas ou através de medida cautelar (Decreto no 2.346, de 10 de outubro de 1997, art. 1º-A), (2) pôr em prática Resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato (CF, art. 52, X), (3) observar as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação de texto constitucional (Decreto no 2.346/97, art. 4o, parágrafo único), (4) não aplicar o objeto de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em caso concreto, cuja extensão dos efeitos jurídicos tenha sido autorizada pelo Presidente da República (Decreto no 2.346/97, art. 1o, § 3o) (5) não dar eficácia à legislação que embase a exigência de crédito tributário cuja constituição tenha sido dispensada por ato do Secretário da Receita Federal ou objeto de determinação, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de desistência de ação de execução fiscal (Portaria MF no 55, de 16 de março de 1998, art. 22-A - artigo acrescentado pela Portaria MF nº 103, de 23 de abril de 2002). Negado provimento ao recurso voluntário. (Publicado no D.O.U. nº de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21239
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao Crivo do Poder Judiciário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: João Bellini Junior

4693523 #
Numero do processo: 11020.000629/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até o início da incidência da MP nº 1.212/95, em 01/03/1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional após o vencimento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em acolher a decadência relativamente ao período de 30/04/91 a 28/02/96. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e II) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis quanto a semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4693351 #
Numero do processo: 11020.000113/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04369
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4689915 #
Numero do processo: 10950.002295/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nr. 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. As contribuições sindicais (Decreto-Lei nr. 1.166/71) foram recepcionadas pelo art. 149 da CF, sendo, portanto, de cumprimento obrigatório. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03517
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4692814 #
Numero do processo: 10980.018378/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO, NÃO TRANSITADA EM JULGADO - LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - Obtendo o sujeito passivo sentença judicial afastando a relação jurídico-tributária, mas sujeita à remessa de ofício, é passível o lançamento de ofício visando afastar os efeitos da decadência, sendo inaplicável a multa de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTOS DE RENDA - Mesmo nos casos de lançamento de ofício a Contribuição Social é dedutível da base de cálculo do IRPJ. JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência de juros de mora equivalentes à SELIC. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente. (
Numero da decisão: 103-20.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio e excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social, vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida que dava provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Dra Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n° 16.597.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690945 #
Numero do processo: 10980.004264/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Estando o lançamento tributário em conformidade com as normas legais que regem a matéria, justifica-se sua manutenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09964
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4691399 #
Numero do processo: 10980.006990/98-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade de lei, já que , nos termos do art. 102, inciso I, da Constiuição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. RECURSO VOLUNTÁRIO - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada na instância a quo. A falta de prequestionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal, caso contrário estar-se-ia suprimindo instância. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS - INCIDÊNCIA - VENDA DE IMÓVEIS - As atividades de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários estão sujeitas à COFINS, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sendito amplo, como o empregou o legislador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07061
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e não conhecida por preclusão matéria suscitada na fase impugnatória; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira