Numero do processo: 13707.002299/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. De Declaração em Ec. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10329
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, deu-se se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13746.000296/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - dos valores pagos sob alíquotas superiores a 0,5%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13706.000570/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE DATA E HORA DA LAVRATURA - A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração, quando suprida pela data da ciência, não invalida o lançamento de ofício.
DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL, COFINS E FINSOCIAL - Até o ano-base 1991, o IRPJ e a CSLL se enquadravam na modalidade de lançamento por declaração, sendo regidos pela norma de decadência do art. 173, I, do CTN. Com o advento da Lei 8.383/91, passaram a ser classificados na modalidade de lançamento por homologação, sujeitando-se à norma de decadência do art. 150, § 4º, do Código. Finsocial/faturamento e Cofins são igualmente submetidas à disciplina do lançamento por homologação.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO - Conforme a consolidada jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes, a ausência de comprovação da origem e da efetiva entrega de recursos de caixa fornecidos por sócio autoriza a sua tributação como omissão de receitas, por presunção legal.
OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - ANOS-CALENDÁRIO 93 e 94 - Descabida a exigência de IRPJ, CSLL e IRF, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92.
Numero da decisão: 103-22.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo à contribuição ao FINSOCIAL correspondente ao fato gerador do mês de setembro de 1990; e. no mérito, DAR provimento PA CIAL ao recurso para excluir o crédito tributário relativo ao IRPJ e IRRF, relativo aos fatos geradores dos anos-calendários de 1993 e 1994, e da CSLL relativo ao fato gerador de junho de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13708.000759/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO. DECORRÊNCIA. O decidido para o auto de infração matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, dada a inexistência de fatos ou argumentos que possam ensejar conclusão diversa.
Recurso improvido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19074
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13706.002049/94-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O fato de o contribuinte optar em declarar valor inferior ao de mercado em sua declaração de bens em 31.12.91, tendo em vista o art. 96 da Lei n. 8.383/91, não se considera erro de fato, por tratar-se de uma opção livremente exercida pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44717
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13637.000550/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, cuja atividade é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Não é nulo o lançamento efetuado nos termos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DOS LUCROS E OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. Procede o arbitramento dos lucros quando as irregularidades apuradas na escrituração (partidas mensais) são de molde a tornar inconfiável a apuração do lucro real. Incabível, no entanto, a adjudicação, à base de cálculo dos lucros arbitrados, de receitas omitidas, face à constatação de suprimentos de caixa não comprovados detectados em escrituração considerada imprestável, porque, in casu, a presunção legal é típica do lucro real.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.Publicado no D.O.U, de 31/08/99
Numero da decisão: 103-19887
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$..., VENCIDOS OS CONSELHEIROS NEICYR DE ALMEIDA (RELATOR), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E SILVIO GOMES CARDOZO. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA SANDRA MARIA DIAS NUNES.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13688.000011/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS.
A opção do contribuinte pela via judicial, importa renúncia ou desistência de apreciação da matéria na esfera administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13710.000522/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13689.000042/97-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm. Fora dos preceitos exigidos pelo artigo 3º, § 4º, da Lei nr. 8.847/94, não é possível a revisão do VTNm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13706.002907/94-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR – A retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR após o prazo fixado pela Portaria MEFP de 15.8.92, só será aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1, do art. 147, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44772
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
