{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":5, "params":{ "q":"id:10820503", "_forwardedCount":"1", "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":4.7185535,"numFoundExact":true,"docs":[ { "dt_index_tdt":"2025-03-01T09:00:01Z", "anomes_sessao_s":"202501", "ementa_s":"Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF\nExercício: 2007\nGLOSA DA COMPENSAÇÃO DO IRRF. RENDIMENTOS DE AÇÃO TRABALHISTA.\nNa falta de comprovação da efetividade do recolhimento do imposto correspondente a rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial, cabe se manter a glosa efetuada.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-18T00:00:00Z", "numero_processo_s":"18239.003791/2009-48", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7212103", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-18T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2002-009.203", "nome_arquivo_s":"Decisao_18239003791200948.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"ANDRE BARROS DE MOURA", "nome_arquivo_pdf_s":"18239003791200948_7212103.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.\n\nAssinado Digitalmente\nAndré Barros de Moura – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nMarcelo de Sousa Sateles – Presidente\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).\n\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-21T00:00:00Z", "id":"10820503", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-01T09:37:42.017Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1825384053372616704, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-18T16:28:05Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-18T16:28:05Z; Last-Modified: 2025-02-18T16:28:05Z; dcterms:modified: 2025-02-18T16:28:05Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-18T16:28:05Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-18T16:28:05Z; meta:save-date: 2025-02-18T16:28:05Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-18T16:28:05Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-18T16:28:05Z; created: 2025-02-18T16:28:05Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2025-02-18T16:28:05Z; pdf:charsPerPage: 1149; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-18T16:28:05Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 18239.003791/2009-48 \n\nACÓRDÃO 2002-009.203 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 23 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE DAISY ANDRÉ GUEDES DE SENA \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nExercício: 2007 \n\nGLOSA DA COMPENSAÇÃO DO IRRF. RENDIMENTOS DE AÇÃO \n\nTRABALHISTA. \n\nNa falta de comprovação da efetividade do recolhimento do imposto \n\ncorrespondente a rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial, \n\ncabe se manter a glosa efetuada. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento \n\nao Recurso Voluntário. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndré Barros de Moura – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nMarcelo de Sousa Sateles – Presidente \n\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, \n\nCarlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, \n\nRicardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). \n\n \n\n \n \n\nFl. 98DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.203 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 18239.003791/2009-48 \n\n 2 \n\nRELATÓRIO \n\nPor bem retratar os fatos ocorridos desde a constituição do crédito tributário por \n\nmeio do lançamento até sua impugnação, adoto e reproduzo o relatório da decisão ora recorrida: \n\n O sujeito passivo insurge-se contra o lançamento de fls.03 e seguintes, emitido \n\nem 13/07/09, relativo ao imposto sobre a renda das pessoas físicas DIRPF \n\nEX2007/AC2006 que glosou compensação indevida de IRRF no valor de \n\nR$19.736,00 (Sociedade Universitária Gama Filho). \n\nNa impugnação apresentada às fls. 02 e seguintes se requer, em síntese, sem \n\nprejuízo da leitura de seu texto integral, o cancelamento do débito fiscal \n\nreclamado. Alega que o valor corresponde a retenção de imposto de renda sobre \n\nrendimentos recebidos em virtude de ação judicial. \n\n \n\nO Acórdão de improcedência tem a seguinte Ementa: \n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 \n\nEmenta: \n\nGLOSA DA COMPENSAÇÃO DO IRRF. RENDIMENTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. \n\nNa falta de comprovação da efetividade do recolhimento do imposto \n\ncorrespondente a rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial, cabe se \n\nmanter a glosa efetuada. \n\nImpugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido \n\nCientificado da decisão de primeira instância em 13/05/2014, o sujeito passivo \n\ninterpôs, em 10/06/2014, Recurso Voluntário, alegando a improcedência da decisão recorrida, \n\nsustentando, em apertada síntese, que: \n\na) o IRRF foi apurado e deduzido dos rendimentos no âmbito da ação judicial, \n\nconforme documentos juntados aos autos; \n\nb) a fonte pagadora é a responsável pelo informe de rendimentos, retenção e \n\nrecolhimento do imposto de renda retido na fonte; \n\nÉ o relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro André Barros de Moura, Relator \n\nConheço do Recurso Voluntário pois é tempestivo e preenche os demais requisitos \n\nde admissibilidade. \n\nA lide versa sobre a dedução indevida de Imposto de Renda Retido na Fonte. \n\nFl. 99DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.203 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 18239.003791/2009-48 \n\n 3 \n\nO artigo 12, inciso V da Lei nº 9.250/1995 e o artigo 87, inciso IV e §2º, do Decreto \n\nnº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda – RIR / 99 explicitam que só podem ser \n\ndeduzidos do imposto apurado o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora ou recolhido \n\nmensalmente por meio do Carnê-Leão. \n\nEntretanto, o direito à dedução é condicionado à comprovação do efetivo \n\nrecolhimento complementar ou retenção pela fonte pagadora dos rendimentos. \n\n“Decreto nº 3.000/1999 – RIR / 99 Art. 87. Do imposto apurado na forma do \n\nartigo anterior, poderão ser deduzidos (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12): (...)IV - o \n\nimposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento \n\ncomplementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo; \n\n(...)§ 2º O imposto retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de \n\nrendimentos se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu \n\nnome pela fonte pagadora dos rendimentos, ressalvado o disposto nos arts. 7º, §§ \n\n1º e 2º, e 8º, § 1º (Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, art. 55). (...)” \n\nDo exame dos dispositivos legais acima transcritos, infere-se que, para o \n\ncontribuinte compensar o imposto na declaração de ajuste anual, há a necessidade de se \n\ncomprovar a retenção do imposto de renda na fonte e o seu recolhimento durante o ano-\n\ncalendário em questão. \n\nNo acórdão recorrido restou consignado: \n\nRegistre-se que não foi trazido aos autos alvará de levantamento em favor do \n\nFisco e/ou guia de recolhimento (DARF) relativo ao valor que se deseja compensar \n\ne que o despacho de fl.14 não constitui elemento de prova suficiente para \n\ndemonstrar o efetivo recolhimento do imposto devido. \n\n \n\nApós o recurso manifestado a contribuinte além de demonstrar que houve a \n\nretenção conforme documento de fls. 70 e 74, demonstrou a expedição do alvará relativo ao IRRF \n\nem favor da União, conforme documento de fls. 96. \n\nAssim, caso é de ser afastada a glosa para restabelecer a dedução realizada. \n\nConclusão \n\nPor todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar \n\nprovimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndré Barros de Moura \n \n\n \n\n \n\nFl. 100DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7185535}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ANDRE BARROS DE MOURA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "andre",1, "andré",1, "ao",1, "assinado",1, "autos",1, "avila",1, "barros",1, "cabral",1, "carlos",1, "chiavegatto",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "dar",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}