Numero do processo: 10540.720383/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS.
É desnecessária a individualização dos valores recebidos por cada funcionário, se a fiscalização se muniu de elementos suficientes para apurar os valores totais pagos aos segurados, tais como as folhas de pagamento e as GFIPs do contribuinte.
ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contraprova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
RECÁLCULO DAS MULTAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.517
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Julio César Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 16327.000370/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
IRPJ - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - COMPROVAÇÃO - Exonera-se o crédito tributário relativo aos contratos em relação aos quais foram cumpridas as condições fixadas na lei para que os créditos sejam considerados como perdas, mantendo-se a exigência sobre a parcela não comprovada.
INTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ABATIMENTOS CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS - DEDUTIBILIDADE - Constituem despesas habituais e normais compreendidas na atividade operacional das instituições financeiras a concessão de descontos e abatimentos ao devedor na liquidação de operações de crédito.
CÁLCULO DO IMPOSTO - ERRO MATERIAL - O adicional do imposto de renda só incide sobre a parcela do lucro real que exceder o valor de R$ 240.000,00 anual, cabendo retificar o demonstrativo do imposto mantido que não considerou essa limitação.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - Tratando-se de infração que repercute igualmente na base de cálculo dos dois tributos, a decisão quanto ao lançamento do IRPJ aplica-se, de igual forma, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de OFÍCIO e DAR provimento PARCIAL ao recurso VOLUNTÁRIO, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para: (a) excluir da matéria tributável a importância de R$ 125.321,43, correspondente à glosa dos descontos concedidos para recebimento de créditos, e determinar que a alíquota adicional do imposto de renda incida apenas sobre o montante do lucro real recomposto que exceder a R$ 240.000,00.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11516.002861/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. AUSÊNCIA DO SINDICATO NA NEGOCIAÇÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Integra o conceito legal de Salário de Contribuição a parcela auferida pelos segurados empregados a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, cuja negociação entre empresa e empregados não contou com a participação de representante do sindicato da categoria.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES ALHEIAS AOS FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila unicamente pelo impugnante e que não sejam objeto da exigência fiscal nem tenham relação direta com os fundamentos do lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEGALIDADE
Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei 8.212/91, podendo ser exigida também do empregador urbano, como ocorre desde a sua origem, quando instituída pela Lei 2.613/55.
A contribuição destinada ao INCRA tem caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural.
SEBRAE. EXIGIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
A contribuição social destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, prescindindo de lei complementar para a sua criação, revelando-se constitucional, portanto, a sua instituição pelo §3º do art. 8º da Lei 8.029/90, com a redação dada pelas Leis 8.154/90 e 10.668/2003, podendo ser exigidas de todas as empresas contribuintes do sistema SESI, SENAI, SESC, SENAC, e não somente das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Juliana Campos Carvalho Cruz, Fabio Pallaretti Calcini e Leonardo Henrique Pires Lopes acompanharam pelas conclusões.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10580.722243/2011-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2008
MULTA AGRAVADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS DA INFRAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DA SOCIEDADE.
A simulação em atos constitutivos da sociedade ou em suas alterações não constitui fraude na definição da lei tributária, não se justificando o agravamento da penalidade aplicada. A qualificação da infração só se caracteriza com ato doloso diretamente relacionado com os aspectos da hipótese de incidência tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício reduzindo-a ao patamar de 75%., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10865.001857/99-61
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1989 a 30/09/1995
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.
Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante.
Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Numero da decisão: 9900-000.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
EDITADO EM: 06/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 19515.002017/2004-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
ADMISSIBILIDADE.
O Recurso Especial da Holcim Brasil S/A inadmitiu a observância da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 em face de decisão judicial.
PIS. DECADÊNCIA.
O art. 45 da Lei nº 8.212/91 foi alvejado pela Súmula Vinculante nº 8 por ser eivado de inconstitucionalidade.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A correção monetária integra as receitas auferidas pela pessoa jurídica.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
As variações cambiais integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS. A partir de janeiro de 2000 devem ser submetidas à tributação pelo regime de caixa desde que o mesmo critério seja seguido para efeito de apuração das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL e da COFINS.
PIS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS OBTIDOS.
Os descontos obtidos sobre os preços praticados pelo fornecedor estão contidos na receita bruta na conformidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, sendo irrelevante, para o comprador, se eles foram concedidos de forma condicional ou não.
REP Provido em Parte e REC Negado.
Numero da decisão: 9303-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) em dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional, para reconhecer a correção monetária e os descontos obtidos na base de cálculo do tributo; e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Antônio Lisboa Cardoso, que reconheciam que a variação cambial é tributável apenas em regime de caixa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10950.005178/2010-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – NULIDADE
O ato de exclusão do Simples é declaratório, e não constitutivo. A concreção
da hipótese de exclusão e o efeito prescrito se dão ope legis. O pressuposto de
fato para a exclusão do Simples foi a apuração de receita bruta superior a R$
2.400.000,00 no ano-calendário imediatamente anterior ao da exclusão. O
efeito prescrito pela lei é a exclusão do Simples a partir do ano seguinte
àquele em que ultrapassado o limite previsto. Inexistência de efeito
retroativo. Só houve emprego de um critério jurídico, não havendo lugar para
aplicação do art. 146 do CTN. Exclusão que não merece rechaço.
NULIDADE – LANÇAMENTOS DE IRPJ, CSLL, PIS, COFINS –
AUSÊNCIA DE EFEITO DEFINITIVO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES
O CTN prevê as hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.
O ato de exclusão do Simples não é de exigência do crédito tributário.
Descabe cogitar de suspensão de eficácia da exclusão do Simples a interditar
os lançamentos dos créditos tributários consequentes à exclusão. O que se
impõe é o julgamento conjunto dos feitos relativos à exclusão e às exigências
tributárias consequentes.
NULIDADE – OMISSÃO DE RECEITAS POR CRÉDITOS BANCÁRIOS
DE ORIGEM INCOMPROVADA – AUSÊNCIA DE CERTEZA
A partir da vigência do art. 42 da Lei 9.430/96, houve o estabelecimento de
presunção legal de omissão de receitas, com inversão do ônus da prova ao
sujeito passivo. Isso, desde que a autoridade fiscal demonstre adequada e
cuidadosamente a individualização dos créditos e intime o contribuinte para
que ele os esclareça e comprove sua origem. Requisitos cumpridos no caso
vertente. Não se trata mais de presunção hominis ou facti. Na presunção legal
em questão, o nexo lógico e causal entre o fato conhecido (créditos bancários
sem origem comprovada ou não levados à tributação) e o fato desconhecido
(receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. Questão diversa é se a referida
presunção legal passa ou não pelo teste de constitucionalidade e em que
limites. Porém, isso é matéria que não pode ser enfrentada por este juízo,
conforme o art. 26A
do Decreto 70.235/72 c/ a redação da Lei 11.941/09, o
art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria
MF 256/09, e a Súmula CARF nº 2.
IRPJ, CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO
Uma vez não tendo optado pela forma de tributação, e não tendo o LALUR
correto o procedimento fiscal do arbitramento.
PIS, COFINS – RECEITAS OMITIDAS POR PRESUNÇÃO LEGAL –
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
Presumese
que as receitas omitidas sejam decorrentes da atividade ordinária
da recorrente – no caso, da prestação de serviços, o que representa
faturamento: é corolário da presunção de omissão de receitas por créditos
bancários de origem incomprovada. Prova se impõe para reconhecimento de
que as receitas são de atividades extraordinárias da recorrente ou de que não
fossem representativas do faturamento. Exigências de PIS e de COFINS que
cabem ser mantidas.
Numero da decisão: 1103-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator) e Hugo Correia Sotero que deram provimento parcial ao recurso para exclusão da parte da exigência relativa ao IRPJ e à CSLL do ano-calendário de 2007. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 11080.000367/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/03/2002
RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Em relação aos pedidos administrativos protocolados a partir da vigência da LC 118/2005, art. 3º, em 09/06/2005, aplica-se o prazo decadencial disposto na LC 118, ou seja, 5 (anos) da data do pagamento.
Numero da decisão: 2403-001.859
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10830.725706/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
MULTA APLICADA COM ESTEIO EM DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Ao contrário do que afirmou-se no recurso, o fisco invocou, para fundamentar a imposição da multa por descumprimento de obrigação acessória, dispositivos legais vigentes, não devendo ser acatada a alegação de nulidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10380.012956/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/01/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando presente a omissão apontada.
COFINS FATURAMENTO. RECEITAS FINANCEIRAS BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO JULGADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
Em apreciação a Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida, o STF julgou inconstitucional a base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, no que amplia o significado do termo faturamento. Assim, a COFINS tributada na forma da Lei nº 9.718/98 não incide sobre as receitas financeiras.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO.
A partir do dia 2 de agosto de 2004, a alíquota da COFINS não-cumulativa incidente sobre receitas financeiras, com exceção das oriundas de operação de hedge, foi reduzida a zero. A partir de 1o de abril de 2005, a alíquota zero passou a ser aplicada também às receitas oriundas de operação de hedge.
Numero da decisão: 3401-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para suprir a omissão, negando provimento ao recurso de ofício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
