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5403589 #
Numero do processo: 10640.003934/2010-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior e Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5370839 #
Numero do processo: 13808.002507/2001-43
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1996 a 31/12/2000 Período em discussão: janeiro a abril de 1996 COFINS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF E STJ NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CPC. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009). INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45, I DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. O direito da fiscalização constituir o crédito tributário, referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido declarados, mas pagos de forma supostamente equivocada, decai, conforme o julgamento do recurso especial representativo de controvérsia de nº 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do fato gerador, em conformidade ao que dispõe o artigo 150, § 4º, do CTN. Tendo o contribuinte sido cientificado da autuação em 25/05/2001, decaído encontra-se o direito da fiscalização de constituir os valores de COFINS relativos aos fatos geradores que ocorreram entre janeiro e abril de 1996. Recurso Extraordinário Provido.
Numero da decisão: 9900-000.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Extraordinário do Contribuinte.
Nome do relator: NANCI GAMA

5376243 #
Numero do processo: 19311.720479/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, INCLUSIVE NOS CASOS DE CONCESSÃO OU SUB-CONCESSÃO. PREVISÃO NORMATIVA EXPRESSA. O artigo 219, § 2°, do Regulamento da Previdência Social - aprovado pelo Decreto 3.048/99, é categórico no sentido de que a operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou sub-concessão, é passível de enquadramento na cessão de mão-de-obra, sem embargo da necessidade de comprovação, no caso concreto, do preenchimento de todos os pressupostos caracterizadores da cessão de mão de obra, que se encontram descritos no artigo 31 da Lei n° 8.212/91. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE 11% DO VALOR DA NOTA FISCAL OU FATURA EMITIDA PELA PRESTADORA DO SERVIÇO. Configurada a cessão de mão de obra, assim entendida a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a sua atividade-fim, há a obrigação de reter e recolher a importância correspondente a 11% do valor da nota fiscal ou fatura emitida pela empresa contratada. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PODER DE COMANDO. RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE ESTABELECE ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE TOMADOR DE SERVIÇOS E TRABALHADORES. Se o poder de comando ou de controle sobre os empregados estiver com o contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, restará configurada o contrato de emprego e, conseqüentemente, a intermediação ilícita de mão de obra (artigo 9° da CLT e Súmula 331, I, do TST). O poder de comando que deve haver na cessão de mão de obra é, exclusivamente, sobre os serviços contratados, o que é bem diferente de haver poder de comando do tomador de serviços sobre os trabalhadores. Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício para restabelecer a integralidade do lançamento apenas quanto ao devedor Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Transportes, porque configurada a prestação de serviço com cessão de mão de obra, mantendo excluída a sujeição passiva solidária da empresa Himalaia Transportes Ltda. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam pela ilegitimidade passiva do Município de São Paulo-Secretaria de Transportes para figurar no pólo passivo da autuação fiscal. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5349381 #
Numero do processo: 10580.725145/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO CONTRIBUINTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto de renda da pessoa física nas hipóteses em que o Estado não tenha efetuado a retenção na fonte. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos do Parecer Normativo SRF n.º 01, de 24 de setembro de 2002, verificada a falta de retenção pela fonte pagadora antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passa-se a exigir do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos casos em que este não tenha submetido os rendimentos à tributação. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza indenizatória. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF n° 73. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5431022 #
Numero do processo: 10925.907298/2012-54
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5446957 #
Numero do processo: 10945.902226/2012-82
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 19/10/2007 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO COFINS Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5430949 #
Numero do processo: 12898.000812/2009-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: a) dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das competências até 06/2004, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, b) não conhecer do recurso nas competências de 07/2004 e seguintes, face ao pedido de parcelamento. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5413960 #
Numero do processo: 18471.002391/2004-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ARTIGO 150, § 4º DO CTN. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A contagem do prazo decadencial nos casos de lançamento por homologação, quando, a despeito da previsão legal de pagamento antecipado da exação, o mesmo inocorre, mas existe declaração prévia do débito capaz de constituir o crédito tributário, é o constante na regra especial contida no § 4º do artigo 150 do CTN, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973733 / SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do que determina o “caput” do artigo 62-A do Regimento Interno deste E. Conselho Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Henrique Pinheiro Torres. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente - Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSE RICARDO DA SILVA, PLINIO RODRIGUES DE LIMA (suplente convocado), MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA (suplente convocado). VALMAR FONSECA DE MENEZES, MEIGAN SACK RODRIGUES (suplente convocada), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SUSY GOMES HOFFMANN (Vice- Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5381144 #
Numero do processo: 19991.000286/2010-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/07/2010 REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. HOMOLOGAÇÃO. Decidido o direito de crédito e o quanto o sujeito passivo faz jus em ver compensado ou ressarcido em autos apartados, não permite nova discussão em autos distintos daquele em que se resolveu a discussão. Prevalecendo, para tanto, o que restou decido naquele processado, motivo pelo qual cabe a Autoridade Fiscal homologar o pleito até o limite do credito reconhecido, decisão acertada que se mantém e nega provimento ao recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rodrigo do Prado Figueiredo, OAB/RJ nº 96.960. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5384938 #
Numero do processo: 11040.000884/2005-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, é necessária sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Hipótese em que a averbação ocorreu posteriormente à ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 13/03/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS