Numero do processo: 10746.001075/2004-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS QUE NÃO SÃO RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL
A compensação com créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal (que abrange os créditos que nem mesmo tem natureza tributária) enseja a aplicação de multa isolada, seja pela redação original do art. 18 da Lei 10.833/2003, seja pela redação dada pelas Leis 11.051/2004 e 11.196/2005, seja pela redação da Lei 11.488/2007. As meras mudanças de redação, de terminologia e de disposição do texto não são suficientes para indicar que houve em determinado momento supressão da mencionada hipótese ensejadora da multa. O que houve em determinado momento, no contexto da Lei nº 11.051/2004, foi a exasperação da multa para os casos de compensação considerada como não declarada, incluindo-se aí a compensação com créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal. É inadequado pensar em retroação benigna da Lei nº 11.051/2004, para fins de afastar penalidade sobre conduta que deixou de ser apenada. O que cabe retroagir é o percentual da multa previsto na lei, que voltou a aplicá-la em 75%, nos casos em que não houvesse a caracterização de fraude, e foi exatamente esse o efeito da decisão recorrida, uma vez que a multa foi reduzida de 150% para 75%.
Numero da decisão: 9101-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Quanto à primeira matéria (Possibilidade de manifestação de Ofício), Recurso Especial do Contribuinte não conhecido por unanimidade de votos. Quanto à segunda matéria (Aplicação da Multa de 75%), recurso conhecido e, no mérito, negado provimento por unanimidade de votos. A Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada) votou pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO (Suplente Convocada), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16682.721029/2012-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO.
1- O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou.
2- As despesas de Juros com Capital Próprio devem ser confrontadas com as receitas que formam o lucro do período, ou seja, tem que estar correlacionadas com as receitas obtidas no período que se deu a utilização do capital dos sócios, no período em que esse capital permaneceu investido na sociedade.
3- A aplicação de uma taxa de juros que é definida para um determinado período de um determinado ano, e seu rateio proporcional ao número de dias que o capital dos sócios ficou em poder da empresa, configuram importante referencial para a identificação do período a que corresponde a despesa de juros, e, conseqüentemente, para o registro dessa despesa pelo regime de competência,
4- Não existe a possibilidade de uma conta de despesa ou de receita conservar seus saldos para exercícios futuros. Em outros termos, apurado o resultado, o que era receita deixa de sê-lo e também o que era despesa deixa de sê-lo. Apenas as contas patrimoniais mantém seus saldos de um ano para outro. os JCPs podem passar de um exercício para o outro, desde que devidamente incorrida e escriturada a despesa dos JCPs no exercício em que o capital dos sócios foi utilizado pela empresa, com a constituição do passivo correspondente.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-002.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: por unanimidade de votos, recurso Especial do Contribuinte conhecido e, no mérito, pelo voto de qualidade, recurso negado provimento, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) apresentarão Declaração de Voto.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 13808.001547/98-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — Serão acolhidos os embargos
interpostos no sentido de retificar o Acórdão prolatado na parte em que foi constatada a contradição, ratificando-se todos os seus demais termos.
Numero da decisão: 1802-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar a ementa do Acórdão n° 1802-00.043 e ratificar os demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10830.009438/2007-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9101-000.014
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer e acolher os embargos para converter o julgamento em diligência nos termos da resolução proposta. Vencida a Conselheira e Maria Teresa Martinez Lopez. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada).
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocada), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13808.002396/00-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
RECURSO DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. DIREITO INTERTEMPORAL.
De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 9101-002.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido por unanimidade de votos.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.002925/2005-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNF.
A parcela de correção monetária que corresponder à diferença verificada entre a variação do IPC e a variação do BTN Fiscal sobre o lucro inflacionário acumulado em 31.12.1989 será computada na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a determinação do lucro inflacionário realizado.
Numero da decisão: 9101-002.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada) e Maria Teresa Martinez Lopez, votando pelas conclusões os Conselheiros Luis Flávio Neto e André Mendes Moura, e, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 19/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10840.002725/2004-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS INOMINADOS. PROVIMENTO.
As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção. Dá-se provimento aos embargos opostos e admitidos como inominados, a fim de que a parte dispositiva do acórdão reflita toda a sua fundamentação de conhecimento e não provimento do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, sanando-se o lapso manifesto ou mesmo erros de escrita que indicaram o seu não conhecimento deste.
SIMPLES NACIONAL. SÚMULA 81 DO CARF. INAPLICABILIDADE.
Não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar 123/2006 para a admissão de atividade ao SIMPLES, o que seria vedado pela Súmula 81 do CARF, quando a legislação pretérita, vigente à época dos fatos, já garantia ao contribuinte o direito de optar por esse regime de tributação. Nega-se provimento aos embargos de declaração.
Numero da decisão: 9101-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, embargos conhecidos e providos parcialmente, para rerratificar o Acórdão embargado, suprindo o erro material, nos termos do voto do Relator, sem efeitos infringentes.
Conselheiro CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
Conselheiro Luís Flávio Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
EDITADO EM: 17/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10865.720311/2008-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO ANTES DE ENCERRADO O RESPECTIVO ANO CALENDÁRIO. A teor da Súmula CARF n. 84, pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Recurso Especial da Fazenda Nacional parcialmente provido apenas para determinar o retorno dos autos à DRJ para verificação da existência do direito creditório.
Numero da decisão: 9101-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma do Câmara Superior de Recursos FISCAIS, dar provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, com retorno a DRJ, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), em respeito ao retorno à DRF, examinar a existência dos créditos, vencidos também, os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopez e Karem Jureidini Dias os quais negavam provimento.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16327.003851/2003-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL. Nos termos do artigo 79 "capta" e parágrafo único da Lei 5.764/71 os atos cooperativos não configuram operação de mercado e não estão inseridos na hipótese de incidência da CSLL.
Numero da decisão: 1102-000.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos telinos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos Lima Junior
Numero do processo: 13981.000150/2003-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
MULTA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOFADA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo em vista a existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna são apuradas diferenças nos valores declarados em DCTF como quitados por compensação, ainda que o saldo credor seja igual a zero, em também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o lançamento seja anterior à alteração do art. 90 da MP nº 2.158, em razão da retroatividade benigna aplicável à penalidade.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo em vista a existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna apura-se diferenças nos valores declarados em DCTF como quitados e os efetivamente quitados, ainda que o saldo credor seja igual a zero, em também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o lançamento seja anterior à previsão da Instrução Normativa SRF nº 482/2004, em razão da retroatividade benigna aplicável à penalidade.
Numero da decisão: 9101-002.115
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Especial do Procurador. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-presidente), Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS