Numero do processo: 10830.003247/2004-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-Calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. COMPENSAÇÃO. Tendo sido confessados e constituídos os débitos objeto de compensação, não há como se falar que a Contribuinte agiu de forma dolosa para impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, uma vez que a compensação de débito constitui etapa posterior a este (fato gerador).
Não bastasse, no caso, a Fiscalização não fez referência a qualquer conduta que se enquadre nos artigos 71 a 73 da Lei n. 4.505/64, mas apenas ao fato de o contribuinte ter realizado compensação vedada por expressa disposição legal, na forma do revogado Ato Declaratório RFB n. 17/2002.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1102-001.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10120.004235/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Crédito Presumido. Estoque de Abertura
O crédito presumido sobre o estoque de abertura, passível de dedução da base de cálculo da Cofins, segundo a legislação tributária de regência, será calculado à alíquota de três por cento.
Base de Cálculo. Ajustes.
Na apuração da base de cálculo da contribuição para PIS e da Cofins, a dedução da sobra é aquela apurada na Demonstração do Resultado do Exercício, no fim do ano-calendário,
Crédito Presumido. Compensação. Impossibilidade
A legislação tributária de regência expressamente prevê que o crédito presumido apurado com base no custo de aquisição serve apenas para dedução do valor devido da Cofins, veda a compensação com débitos tributários próprios.
Numero da decisão: 3101-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10855.002456/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar nulidade do lançamento.
IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova que os valores depositados em suas contas bancária eram de propriedade de terceiros e/ou que já foram objeto de tributação. No caso, não foi descaracterizada a presunção.
GLOSA DE DESPESAS VINCULADAS A ATIVIDADE RURAL
Para serem deduzidas as despesas relacionadas à atividade rural, o contribuinte deve comprová-las através de documentação idônea. No caso concreto, não houve foram apresentadas as provas necessárias.
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE.
A omissão de rendimentos com base em depósitos bancários independe da comprovação de variação patrimonial.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
Súmula CARF n.º 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2101-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 11516.721847/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
ÁGIO INTERNO. GLOSA DE EXCLUSÃO DE REVERSÃO DE PROVISÃO. Válido o lançamento que, ante a constatação de neutralidade contábil da amortização do ágio contestado, resulta em glosa da exclusão decorrente da reversão da provisão para realização de ágio sob a justificativa de que ela reflete a redução indevida do lucro tributável em razão da amortização de ágio sem sustância econômica.
ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem a intervenção de partes independentes e sem o pagamento de preço.
DESPESAS FINANCEIRAS. São indedutíveis as despesas decorrentes da contratação de empréstimos repassados, sem ônus, a outras pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas, desde que a exigência não se refira a infrações ocorridas na vigência da redação original do art. 44, §1o, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Responde pelo crédito tributário lançado a pessoa jurídica cuja criação integrou a reoganização societária promovida pelo grupo empresarial, e tem seu patrimônio foi formado a partir da execução dos objetivos daquelas operações, circunstâncias que revelam confusão patrimonial contemporânea à ocorrência do fato gerador, hábil a caracterizar o interesse comum que resulta na solidariedade pelo crédito tributário devido.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não consta no relatório fiscal a submissão de qualquer possível conduta dolosa supostamente praticada pelo Recorrente àquelas abstratamente previstas nos supratranscritos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, o que afasta a aplicação da multa qualificada. Para além disso, in casu, o sujeito passivo registrou todas as operações e apresentou todos os documentos solicitados pela fiscalização, o que demonstra inequívoca boa-fé.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOAS JURÍDICAS. GRUPO ECONÔMICO. A caracterização da solidariedade por interesse comum na situação que constitui o fato gerador exige a demonstração de que os sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato jurídico tributário ou desfrutaram de seus resultados, em razão de confusão patrimonial, eventos que a autoridade fiscal não demonstrou, de modo a não permitir a aplicação do art. 124, inc. I, do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOAS FÍSICAS. A autoridade fiscal jamais apontou qualquer ato em afronta à lei ou aos estatutos das companhias em causa que tenha sido praticado pelas pessoas físicas em análise, o que não autoriza a responsabilidade solidária prevista no art. 135, inc. III, do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à amortização de ágio, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) relativamente à multa qualificada, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão e divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Paulo Mateus Ciccone; 3) relativamente à glosa de despesas financeiras, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) relativamente às multas isoladas, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 5) relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 6) relativamente à responsabilidade tributária de Florença Caminhões S/A, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 7) relativamente à responsabilidade tributária de Padovas Participações S/A e MVSO Participações S/A, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO aos recursos voluntários, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento aos recursos; 8) relativamente à responsabilidade tributária de Sérgio Pizzani, Maria Fernanda Pisani Geara, Maria Cristina Pizzani e Marcelo Pizani, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO aos recursos voluntários, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão e divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Paulo Mateus Ciccone, que davam provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Na sessão de julgamento do Outubro/2014, fez sustentação oral o patrono da Recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosquera (OAB/SP n. 83.755).
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10830.004372/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO.
Inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96 quando o contribuinte comprova a origem dos depósitos.
LIMITES DO ARTIGO 42, § 3°, INCISO II, DA LEI N° 9.430/96.
Verificado o conteúdo normativo insculpido no artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, devem ser excluídos os depósitos, no caso de pessoa física, de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para o fim de excluir os valores considerados de origem comprovada, bem como aplicar o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, reduzindo a base de cálculo do lançamento nos montantes de R$ 85.931,50 e R$ 468.693,82, nos anos calendário de 2003 e 2004, respectivamente.
Assinado Digitalmente
José Raimundo Tosta dos Santos Presidente à Época da Formalização
Assinado Digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator Ad Hoc
EDITADO EM: 22/01/2015
Participaram da sessão de julgamento Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS, RUBENS MAURÍCIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 12466.004782/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/08/2008, 09/09/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO
Não merece ser conhecido Recurso Voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-001.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso voluntário, por intempestivo.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Vanessa Albuquerque Valente, Elias Fernandes Eufrásio e Tarásio Campelo Borges (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10930.000043/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA, DEDUÇÃO INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA OFICIAL E COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF.
Verificada a omissão de rendimentos decorrentes de ação trabalhista, a dedução de previdência oficial e a compensação do IRRF correspondentes devem ser realizadas no ano em que o contribuinte receber os rendimentos tributáveis.
IRPF. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A DO RICARF.
Não incide imposto de renda sobre juros de mora recebidos em ação trabalhista. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15922.000472/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para comprová-las em parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos, para retificar o Acórdão 2101-001.349, para conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.000842/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. EDITAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA
Não deve ser reconhecida a nulidade de intimação se o contribuinte interpõe sua impugnação tempestivamente e atacando todos os aspectos do lançamento tributário.
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Hipótese em que não houve o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.
PRELIMINAR. IRRETROATIVIDADE DA LEI
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (Art.144, § 1° do CTN).
IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária.
DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. SÚMULA CARF Nº 29. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2101-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento tributário os valores relativos à conta corrente conjunta mantida pelo Recorrente junto ao UNIBANCO.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 11/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 13964.000298/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
JUNTADA DE PROVA APÓS A IMPUGNAÇÃO
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo ern outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Não se pode tomar como superveniente fato que precede a instauração da ação fiscal.
Ademais o "protesto" genérico pela juntada de novas provas formulado na impugnação não se confunde com o pleito de apresentação após essa fase processual.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/2000
Ementa:
REFIS. DÉBITOS INFORMADOS NA DIP3
A partir do ano-calendário 1999, exercício 2000, os saldos informados em DEPT deixaram de ter o caráter de confissão de divida. Por outro lado, a legislação que disciplinava o Refis definiu categoricamente a obrigatoriedade de informar, quando da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, os débitos informados em DIPJ, mesmo nos exercícios em que tal declaração tinha o condão de caracterizar a pré-falada confissão.
A apresentação de declaração retificadora após o início do
procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea, nem atrai, consequentemente, os benefícios do art 138 do Código Tributário Nacional.
TAXA SELIC.
É legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária. Aplicação da Súmula CARP n° 4.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.782
Decisão: Acordão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro