Numero do processo: 37305.001615/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1994 a 30/06/2003
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A decadência é matéria de ordem pública, razão pela qual pode ser apreciada de ofício pelo julgador.
DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO ANTERIOR. VÍCIO FORMAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO.
No caso de lançamento de ofício feito para substituir lançamento anterior anulado por vício formal, aplica-se o prazo previsto no art. 173, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN).
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. REGRA DE CONTAGEM.
É de cinco o prazo de decadência para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias, nos termos do art. 150, § 4º, ou art. 173, inciso I, do CTN. Para fins da regra de contagem aplicável, interessa verificar se o lançamento viciado se efetivou antes de consumada a decadência do crédito tributário.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1994 a 30/06/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELA PATRONAL. SEGURO DE VIDA FORNECIDO A EMPREGADOS. ATO DECLARATÓRIO 12/2011.
Incide contribuição social à cargo da empresa, incluindo a relativa ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incapacidade laborativa em virtude dos riscos ambientais do trabalho, e a relativa a Terceiros sobre o valor pago à título de seguro de vida.
Para que o seguro de vida em grupo seja considerado como parcela não componente do salário de contribuição, deve ser extensivo a todos os empregados e dirigentes da empresa.
Numero da decisão: 2102-003.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros colegiado, por maioria de votos, reconhecer a decadência do crédito tributário no período de 06/1994 a 01/1999. Vencida a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (relatora), que reconheceu a decadência nas competências de 06/1994 a 11/1999. Quanto à parte não decadente, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10120.727977/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INTEMPESTIVIDADE. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. Enunciado Súmula CARF 122
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. PARECER PGFN/CRJ 1329/2016. É desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à não incidência do ITR em relação às áreas de preservação permanente.
BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. ITR DEVIDO.
Aplica-se o disposto no Art. 10, §1º, VI c/c Art. 11, caput, da Lei Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996 para determinação da área tributável e da alíquota aplicável.
ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. PROVA. O reconhecimento da área de produtos vegetais depende da efetiva comprovação por parte do Contribuinte, mediante a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos: notas fiscais do produtor, notas fiscais de insumos, certificado de depósito (em caso de armazenagem de produto), contratos ou cédulas de crédito rural.
Numero da decisão: 2102-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar as glosas das áreas de reserva legal e de preservação permanente, nº total de 455,32 ha.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10380.722336/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ARGUMENTO DE EXTRAVIO DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA COMPROBATÓRIOS.
Oportuna a lembrança do brocardo jurídico allegatio et non probatio, quase non allegatio, ou seja, alegar sem provar equivale a não alegar.
PROVAS NÃO SISTEMATIZADAS. DESCONSIDERAÇÃO.
Provar algo não significa simplesmente juntar um documento aos autos. É preciso estabelecer relação de implicação entre esse documento e o fato que se pretende provar, fazendo-o com o animus de convencimento.
ALEGAÇÕES SEM PROVA. DESCONSIDERAÇÃO.
Alegar sem provar equivale a não alegar. Sem as devidas provas tendentes à demonstração fática de suposta inclusão indevida de valores de natureza indenizatória em base de cálculo de contribuição social, o argumento não pode prosperar.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
O recurso voluntário interposto, apesar de ser de livre a fundamentação e tangenciado pelo princípio do formalismo moderado, deve ser pautado pelo princípio da dialeticidade, enquanto requisito formal genérico dos recursos. As razões recursais precisam conter os pontos de discordância com os motivos de fato e/ou de direito, impugnando especificamente a decisão recorrida.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSO SUPERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 149.
Nos termos do art. 28, § 9º, alínea “t”, da Lei nº 8.212/1991, apenas os auxílios destinados à educação básica e à educação profissional estão excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias. As bolsas de estudo concedidas para curso superior não se enquadram nessa hipótese, devendo integrar o salário de contribuição. Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 149, que afasta a incidência da contribuição previdenciária somente para bolsas concedidas em período anterior à vigência da Lei nº 12.513/2011, o que não se verifica no presente caso.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESTRIÇÃO A DETERMINADO GRUPO DE EMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 182.
Nos termos do art. 214, § 9º, inciso XXV, do Decreto nº 3.048/1999, para que os valores pagos a título de prêmio de seguro de vida em grupo sejam excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias, é necessário que o benefício esteja disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A restrição do benefício a apenas uma categoria específica de empregados descaracteriza a isenção, ensejando a incidência da contribuição previdenciária. Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 182.
Numero da decisão: 2102-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o lançamento em relação aos: a) pagamentos a título de bolsa de estudo; e b) valores referentes ao seguro de vida dos vigilantes. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Sala de Sessões, em 13 de março de 2025.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Debora Fofano dos Santos (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Debora Fofano dos Santos.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 12448.722160/2014-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A entidade beneficente certificada fará jus à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias desde que atenda aos requisitos previstos em lei e cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária.
Numero da decisão: 2102-003.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Marne Dias Alves (relator) e Yendis Rodrigues Costa, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Márcio Bittes. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
José Márcio Bittes – Redator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 12689.000085/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
LANÇAMENTO. ATRASO NAS INFORMAÇÕES SOBRE CARGA E VEÍCULO NO SISCOMEX. ENQUADRAMENTO LEGAL EQUIVOCADO. LANÇAMENTO CANCELADO.
A falta de adequação dos fatos à norma descumpre um dos requisitos legais inescusáveis de validade do ato administrativo (art. 10 do Decreto nº 70.235/72), que dá materialidade ao lançamento. Eventual equívoco invalida a autuação (art. 59 do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 3101-001.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 19515.721090/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
PAGAMENTO SEM CAUSA. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas, contabilizado ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
No processo administrativo fiscal, é a impugnação que instaura a fase litigiosa ou processual, não encontrando amparo jurídico a alegação de cerceamento do direito de defesa durante o procedimento administrativo de fiscalização, que tem caráter meramente inquisitório.
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que deixe de atender os requisitos legais e que se refira à questão cuja elucidação dependa apenas de apresentação de documentos.
PROVA TESTEMUNHAL.
Nos termos da legislação do PAF, não há previsão para oitiva de testemunhas.
Numero da decisão: 1102-001.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 15165.722415/2021-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/12/2020 a 15/04/2021
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Auto de Infração não gera por si só a sua nulidade, quando devidamente expostos os fundamentos de fato e direito que embasam a autuação.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 28/12/2020 a 15/04/2021
IMPORTAÇÃO. CESSÃO DE NOME. OCULTAÇÃO DO REAL BENEFICIÁRIO.
A pessoa jurídica que ceder seu nome com vistas ao acobertamento dos reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita à multa equivalente a 10% sobre o valor da operação acobertada
Numero da decisão: 3102-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e afastar as preliminares, e, por maioria, para negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator) e Karoline Marchiori de Assis. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
(documento assinado digitalmente)
Fabio Kirzner Ejchel - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10646.720081/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3101-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 13603.001064/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1991
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Cobrança de valores formalmente confessados e declarados à Receita Federal em procedimento de compensação de créditos tributários é matéria estranha à competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da ia Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, em CONHECER em parte do recurso e na parte conhecida em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10840.905883/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/03/2004
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA.
Uma vez que a declaração IRPJ retificadora não tem força de confissão de dívida, sendo meramente informativa, deveria haver a apresentação da respectiva DCTF retificadora, que albergaria o suposto crédito da recorrente.
Como a retificação da DCTF não é mais possível, não havendo controvérsia a esse respeito, constituído está o crédito tributário em favor do Fisco da maneira declarada originariamente pela recorrente. Corolário disso, a prova do crédito a favor do contribuinte resta sem possibilidade alguma, e bem assim a compensação almejada.
Numero da decisão: 3101-000.989
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em: I-rejeitar
a preliminar de diligência, II – no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO