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6186962 #
Numero do processo: 15578.000139/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO SIMULADO. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada a existência da fraude nas operações de aquisição de café in natura realizadas de pessoas jurídicas inexistentes de fato (“pseudoatacadistas”), com o fim exclusivo de se apropriar do valor integral do crédito da Cofins, desconsidera-se operação de compra simulada, mas mantém-se a operação de compra dissimulada, por ser válida na substância e na forma. REGIME NÃO CUMULATIVO. REAL AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO DE PESSOA FÍSICA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. GLOSA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Comprovada que o negócio jurídico efetivo de aquisição do café em grão foi celebrado com produtor rural, pessoa física, e que as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas apontavam para uma intermediação simulada com a finalidade exclusiva de gerar crédito da Cofins não cumulativa, incabível o direito de apropriação do valor integral do crédito incidente sobre o valor da operação, cabendo apenas o crédito presumido previsto para a aquisição de pessoas físicas. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO. OPERAÇÃO COM TRIBUTAÇÃO NORMAL COMPROVADA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. É passível de crédito integral as aquisições de café de cooperativas de produção agropecuária, sujeitas ao regime de tributação normal, quando tais operações foram submetidas, comprovadamente, ao exercício cumulativo das atividades de (i) padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou (ii) separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM SERVIÇOS DE CORRETAGEM NECESSÁRIOS À COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA. VALOR INTEGRANTE DO INSUMO APLICADO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. DIREITO À DEDUÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No regime não cumulativo, integram a base de cálculo dos créditos da Cofins os valores das despesas com os serviços de corretagem na compra do café em grão, submetido a processo industrial e posteriormente pelo adquirente. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3102-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer o direito ao crédito correspondente ao valor da corretagem de compra e admitir a utilização do crédito presumido para compensação com outros tributos e contribuições e/ou ressarcimento em dinheiro; por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em relação ao pedido de revisão de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a glosa dos créditos integrais relativas às aquisições das empresas denominadas pseudoatacadistas. Vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam provimento; e por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer o direito ao crédito integral na aquisição das cooperativas.Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e José Paulo Puiatti, que negavam provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6140389 #
Numero do processo: 11080.016986/2002-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA Versando o pleito do contribuinte sobre a restituição do saldo negativo do IRPJ do ano-calendário de 1995, inexiste decadência, não sendo aplicável, no caso tratado, a Lei Complementar nº 118/2005. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para afastar a decadência, sob o entendimento de que o pleito do contribuinte é a restituição do saldo negativo de IRPJ, constituído a partir do ano - calendário de 1995, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para apreciar as demais questões relativas ao direito creditório pleiteado, na forma do relatório e voto que passam a compor o presente ao acórdão Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, o relator, José Ricardo da Silva, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 23 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Praga (Presidente da Turma), Alexandre Andrade da Fonte Filho (Vice - Presidente), Selene Ferreira de Moraes (substituta convocada), Jose Ricardo da Silva, João Bellini Junior (suplente convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (suplente Convocado)
Numero da decisão: 1101-000.250
Decisão:
Nome do relator: Relator

6228621 #
Numero do processo: 10640.000956/2002-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3102-000.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Ricardo Paulo Rosa - Presidente José Fernandes do Nascimento - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lovocat de Queiroz, Nanci Gama e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

6130564 #
Numero do processo: 16327.000163/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Redator ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5959550 #
Numero do processo: 10783.721406/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Marco Antônio Milfont Magalhães, OAB/ES nº 4.320, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 08/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6054475 #
Numero do processo: 10640.900933/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em recolhimentos a maior feitos sob o regime do SIMPLES, quando a pessoa jurídica havia sido foi excluída do sistema no período em que ocorreram os pagamentos.
Numero da decisão: 1102-000.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

6100018 #
Numero do processo: 15374.917140/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração/fato gerador: 01/11/2002 a 30/11/2002 EMENTA: COMPENSAÇÃO O Contribuinte não desconstituiu a afirmativa da Administração de que os créditos solicitados já teriam sido compensados com outros débitos fiscais, ônus que lhe cabia na medida em que o pedido de compensação foi por ele realizado. Recurso voluntário negado. Direito creditório não reconhecido
Numero da decisão: 3102-000.941
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

6113926 #
Numero do processo: 19647.012525/2005-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-001.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6120229 #
Numero do processo: 11070.001502/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CEREALISTA. PREVISÃO LEGAL. PERÍODO DETERMINADO. CONDIÇÕES. INOBSERVÂNCIA. A legislação que regulamentou o Sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins previu o direito de apropriação de crédito presumido da atividade agroindustrial para o cerealista, que exerce a atividade de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal, classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01, todos da NCM, apenas para o período entre fevereiro e julho do ano de 2004. A concessão estava condicionada à venda dos produtos às empresas identificadas no § 5º do artigo 3º da Lei 10.833/03, então vigente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6023588 #
Numero do processo: 11516.002570/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. NOVA FISCALIZAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF supre exigência de determinação para nova fiscalização. PERÍODO FISCALIZADO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO Não há mudança de critério jurídico se nada foi determinado ou decidido em relação ao período anterior não autuado. DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO Somente se admite a isenção a partir do momento em que o laudo oficial comprove a existência da moléstia grave.
Numero da decisão: 2101-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente em exercício à época da formalização. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Ad Hoc designado. EDITADO EM: 22/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes
Nome do relator: ODMIR FERNANDES