Numero do processo: 10331.000020/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/01/2004
IPI. RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS DETERMINADOS NA LEGISLAÇÃO.
O reconhecimento do crédito presumido de IPI depende de o Contribuinte manter a comprovação do crédito por meio de escrita fiscal idônea e documentação revestida da forma determinada na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Nanci Gama.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
José Fernandes do Nascimento - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lovocat de Queiroz, Nanci Gama e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ
Numero do processo: 11080.723365/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2008
CRÉDITO. INCIDÊNCIA MOFÁSICA/CONCENTRADA. VEÍCULOS, AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS.
É vedada a apuração de créditos calculados sobre os valores de produtos tributados com incidência concentrada/monofásica adquiridos para revenda diretamente das fabricantes ou importadoras de veículos novos, autopeças e acessórios.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Adolpho Bergamini, que fará declaração de voto.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da ama Lobo Deça.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 17883.000394/2007-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
IRPJ. CSLL. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. DISCUSSÃO DA LEGITIMIDADE DO ATO DE SUSPENSÃO VINCULADA A OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
O tema da validade e legitimidade de Ato Declaratório Executivo suspensivo do gozo de imunidade tributária é objeto de processo distinto, submetido à apreciação deste Conselho, estando pendente de julgamento recurso especial aviado pelo Contribuinte. Estando a matéria afeta a outro processo, já julgado por este Conselho, resta impossível sua apreciação. Cognição restrita ao objeto específico deste processo.
"DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC. IMPOSSIBILIDADE.
A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de ofício, nos exatos termos do aludido dispositivo." Precedentes deste Conselho.
Inexistência de decadência em relação à exigência relativa ao IRPJ e à CSLL. Reconhecimento da decadência em relação à exigência da COFINS apenas em relação aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2001.
Numero da decisão: 1103-000.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de "prejudicialidade" e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até novembro de 2001.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Hugo Correia Sotero - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram do julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 24/09/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10932.000511/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
MULTA QUALIFICADA.
A conduta consciente e dirigida a impedir ou retardar o conhecimento pelo Fisco da ocorrência de fato gerador, por meio de declarações zeradas e escrituração inservível a comprovação da origem de recursos e identificação de seus reais beneficiários, visando unicamente afastar o pagamento de tributo devido, caracteriza fraude e autoriza a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%.
MULTA AGRAVADA.
Não é cabível a cominação da multa agrava quando, a despeito do comportamento do contribuinte, é possível realizar apurar o montante tributável sem prejuízo para a fiscalização.
INCONSTITUCIONALIDADE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA.
Sumula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributaria.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS.
Sendo as exigências reflexas decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento principal de IRPJ, impõe-se a adoção de igual orientação decisória.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade; 2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário no que tange à qualificação da penalidade, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior e José Ricardo da Silva; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário em relação ao agravamento da penalidade, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes; e, 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos demais temas abordados. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.783
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 13706.001456/2004-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. SIMPLES. INCLUSÃO. DÉBITO.
Nos termos do art. 9, XV da lei n° 9.713/96, ao contribuinte que tenha débito inscrito em dívida ativa da União, que não esteja com a exigibilidade suspensa, é vedada a inclusão no regime do simples.
Numero da decisão: 1103-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10980.720277/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL.
Verificada a falta de retenção do imposto sobre a renda, pela fonte pagadora dos rendimentos, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, exige-se desta o imposto, acompanhado de juros de mora e multa, se for o caso.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS.
Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego.
CORREÇÃO MONETÁRIA RECEBIDA.
A correção monetária eventualmente incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente pelo contribuinte devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda, eis que não excepcionadas pelo artigo 12 da Lei n° 7.713, de 1988.
Numero da decisão: 2101-002.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo os juros moratórios recebidos em ação trabalhista, no contexto da rescisão da relação de trabalho. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que votou por dar provimento em parte ao recurso, em maior extensão. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
(assinatura digital)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinatura digital)
MARIA CLECI COTI MARTINS- Relatora.
(assinatura digital)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator ad hoc.designado.
EDITADO EM: 18/08/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEAO).
Nome do relator: Rodrigo Santos Masset Lacombe
Numero do processo: 10530.723333/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso interposto após o prazo legal (art. 33, Decreto 70235/72) é considerado intempestivo. Caso dos autos.
INTIMAÇÃO POR EDITAL.VALIDADE. Após frustrados pelo menos um dos outros meios de intimação(art. 23, Dec. 70235/72), é válida a intimação por edital, em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10280.720298/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 02/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Elias Fernandes Eufrasio e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10825.900589/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 13/08/1999
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
A compensação de débitos do sujeito passivo somente pode ser executada se comprovada a liquidez e certeza de seu crédito contra a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3101-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 27/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Adriene Maria de Miranda Veras, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10980.003636/2007-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. MOTIVAÇÃO.
O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 35, de 2004, esclareceu o alcance do inciso IV do art. 4º da Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004, no sentido de que, dentre as atividades autorizadas para adesão do Simples Federal relativas a serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática, não estariam incluídas aquelas reservadas ao analista de sistemas e programador, precisamente os serviços vedados pelo inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, e desde que não houvesse nenhuma outra hipótese excludente na legislação. Considerando que o ato declaratório de exclusão do Simples Federal dos presentes autos tratou da vedação disposta no inciso XII, alínea f, artigo 9º, da Lei nº 9.317, de 1996, relativa à locação de mão de obra, ou seja, outra hipótese excludente, consumou-se situação que deve ser enfrentada, para definir se a empresa incorreu em atividade vedada ou não pelo regime especial de tributação.
ATIVIDADE EMPRESARIAL. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO AO SIMPLES FEDERAL.
Demonstrado nos autos que os serviços prestados pela pessoa jurídica, na condição de contratada, implicam em relação de subordinação perante a contratante, com contrato celebrado por tempo indeterminado, com remuneração mensal, sem definição específica da atividade a ser desenvolvida, resta caracterizada a locação de mão de obra, situação excludente do Simples Federal com fulcro no inciso XII, alínea f, artigo 9º, da Lei nº 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1103-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA