Numero do processo: 11128.000941/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2003
CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. INSUFICIÊNCIA. IMPORTAÇÃO AO DESAMPARO DE LICENÇA. INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O simples fato de a mercadoria mal enquadrada na Nomenclatura Comum do Mercosul não estar correta e suficientemente descrita não constitui razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente e aplicada a multa de trinta por cento do valor da mercadoria.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. MULTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXIGÊNCIA.
Exige-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 21/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, e Leonardo Mussi.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10936.000002/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 10/04/2003 a 25/11/2003
MULTA. RETIFICAÇÃO DE DI APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
A exigência de comunicação ao órgão responsável pela expedição de Licença de Importação, antes de proceder a retificação da Declaração de Importação, mostra-se imprescindível quando há alterações substanciais na operação de importação, não sendo o caso de mera retificação unidade de medida de tonelada para quilograma.
Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 626, inciso II, do RA/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13851.000845/2001-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
SALDO NEGATIVO. COMPROVANTE DE RETENÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. RECONHECIMENTO.
Ao final do período de apuração pode ser compensado o imposto de renda retido na fonte devidamente atestado mediante comprovante de retenção emitido em nome do requerente pela fonte pagadora, salvo se houver prova nos autos de que tal documento não retratou a realidade.
Numero da decisão: 1103-000.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório adicional de R$38.762,54 (valor original) e homologar as compensações até tal limite, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 13808.004727/00-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/01/1999 MULTA DE MORA. A interposição da ação judicial interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 19404.000569/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEDUÇÕES. DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA.
São dedutíveis dos rendimentos tributáveis os valores relativos aos dependentes relacionados na legislação tributária, indicados na declaração de ajuste, desde que comprovada a relação de dependência. Na hipótese, a relação de dependência não ficou comprovada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13839.003986/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Além dos recibos, pode a autoridade fiscal solicitar ao contribuinte quaisquer outros elementos que entenda necessários à comprovação da efetividade do serviço prestado. Quando não é feita a comprovação do dispêndio, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-002.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10140.720417/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal.
A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência.
Hipótese em que o Recorrente apresentou a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA
A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama.
Tempestivamente protocolado, o ADA tem o condão de comprovar, por presunção legal, que a área de preservação permanente nele declarada pelo titular do imóvel rural é reconhecida pelo Ibama.
Na falta de protocolização tempestiva do ADA, a área de preservação permanente deve ser atestada pelo órgão ambiental.
Na hipótese, a área de preservação permanente não foi suficientemente comprovada.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO.
Apenas é cabível a aceitação do VTN informado pelo contribuinte quando apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT.
Hipótese em que o contribuinte não apresentou laudo de avaliação ou qualquer documento que infirmasse o valor apresentado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a área de reserva legal de 1.350,8 ha. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (relator) e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento em maior extensão, reconhecendo também a área de preservação permanente de 1.862,4 ha. Redatora designada a conselheira Celia Maria de Souza Murphy.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
(assinado digitalmente)
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Redatora designada
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15586.001038/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Os carbonatos de cálcio, cuja composição química seja semelhante aos carbonatos de potássio obtidos por precipitação, são classificados na posição 2836.50.001.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a correção da classificação fiscal adotada pelo sujeito passivo e determinar a devolução do processo à instância recorrida para análise das demais questões de mérito.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13019.000065/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2000
ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO DEVIDO (E LANÇADO). MESMA BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
Já estando sendo cobrada a multa de oficio vinculado ao imposto lançado, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo. Entendimento em linha com remansosa e iterativa jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes e das Turmas do CARF (acórdãos nºs: 10193.925, sessão de 22/08/2002, relatora a Conselheira Sandra Maria Faroni; 10246.055, sessão de 12/06/2003, relator o Conselheiro José Oleskovicz; 10247.534, sessão de 28/04/2006, relator o Conselheiro Alexandre Andrade Lima de Fonte Filho;
10417.569, sessão de 16/08/2000, João Luis de Souza Pereira; 10418.941, sessão de 17/09/2002, relatora a Conselheira Vera Cecília Manos Vieira de Moraes; 10613.454, sessão de 12/08/2003, relatora a Conselheira Thaisa Jansen Pereira; 10804.865,
sessão de 06/01/1998, relatora a Conselheira Márcia Maria Léria Meira; 10617.129, sessão de 10 de outubro de 2008, relator o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos; 280101.538,
sessão de 14 de abril de 2011, relatora o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima; e 280200.792, sessão de 11 de maio de 2011, redatora do voto vencedor a Conselheira Lucia Reiko Sakae).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para cancelar a multa lançada por atraso na entrega da DITR.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 12965.000132/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO.
O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme
determina a legislação tributária.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA