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5147182 #
Numero do processo: 10073.003211/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente dados e esclarecimentos complementares de recibos médicos. Nessa hipótese, satisfeita parcialmente as informações requeridas, restabelece-se, igualmente de forma parcial, a dedução pleiteada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 02/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eivanice Canario da Silva, Francisco Marconi de Oliveira, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5019939 #
Numero do processo: 19515.003760/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. Os embargos de declaração não são cabíveis para reexaminar matéria já devidamente equacionada. As alegações de defesa devem ser trazidas desde a impugnação, sob pena de preclusão, não servindo os embargos para possibilitar a apreciação de matérias veiculadas apenas no recurso voluntário.
Numero da decisão: 1103-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em admitir parcialmente os embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, ratificando-se o dispositivo do Acórdão nº 1103-00.716/2012. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator, no mérito, pelas conclusões. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5117062 #
Numero do processo: 10283.720241/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 IRPJ. REDUÇÃO DE 75% DO IMPOSTO DEVIDO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.199/2001. DIREITO AO BENEFÍCIO SENDO DISCUTIDO EM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Deve ser mantido o lançamento fiscal que glosa redução de IRPJ atinente a benefício fiscal discutido judicialmente pelo contribuinte. O lançamento foi feito a partir da verdadeira premissa de que inexistia qualquer ato administrativo ou decisão judicial a autorizar o gozo do benefício, sendo que o sujeito passivo aforou ação de rito ordinário com vistas ao reconhecimento judicial de que faz jus à isenção parcial de que se cuida. Ao ajuizar essa ação, o contribuinte inequivocamente renunciou ao direito de discutir o direito a esse benefício em sede administrativa. JUROS. SELIC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. Nos termos da Súmula n. 04 do CARF, A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a patrona da recorrente, Dra. Aline Helena Gagliardo Domingues (OAB/SP nº 202.044). (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída no colegiado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5034741 #
Numero do processo: 16832.000675/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PIS. COFINS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE CRÉDITOS BANCÁRIOS. REQUISITOS FORMAIS PARA SUA VALIDADE. INTIMAÇÃO REGULAR PRÉVIA. A atividade do lançamento é plenamente vinculada, não podendo se dar de forma diversa ou sem todos os requisitos previstos na legislação. Assim, para validade da presunção de omissão de receitas disposta pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96, é requisito indispensável que a interessada tenha sido prévia e regularmente intimada a comprovar a origem dos recursos utilizados nos créditos bancários glosados.
Numero da decisão: 1101-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5102123 #
Numero do processo: 13054.001503/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. DEPENDENTES. DESPESAS MÉDICAS E DE INSTRUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. ERRO DE CÁLCULO NA REAPURAÇÃO DO IMPOSTO. INOCORRÊNCIA. Demonstrada a exatidão dos cálculos do imposto suplementar na decisão recorrida, essa deve ser mantida na integralidade. MULTA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. A aplicação da multa de ofício no patamar de 75%, com fulcro no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, decorre da atividade vinculada de lançamento, uma vez constatadas as hipóteses no dispositivo previstas, e somente por disposição expressa de lei a autoridade administrativa poderia deixar de aplicá-la. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 19/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage, Gilvanci Antonio de Oliveuira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5044767 #
Numero do processo: 13005.900915/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO JUNTO A COMERCIANTES ATACADISTAS NÃO CONTRIBUINTE DO IPI. FUMO EM FOLHA. Após vigência da lei nº.10.865/2004, a qual expressamente prevê no art. 41 que o fumo em folha classificado nas posições 2401.10.20, 2401.10.30, 2401.10.40 e 2401.20 da TIPI passar a integrar o campo de incidência do IPI, é devido a apropriação dos créditos do imposto, atendendo assim o princípio da não - cumulatividade. O montante do crédito deve observar o estabelecido no art. 165, do RIPI/02. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO PEDIDO. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.768
Decisão: Direito Creditório Reconhecido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 30/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Jacques Maurício Veloso e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

5142063 #
Numero do processo: 13767.000055/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 DESPACHO. LAPSO MANIFESTO. EMBARGOS INOMINADOS. Confusão promovida pelo relator, que o levou a transcrever o relatório e o voto de um outro processo em que estava trabalhando, pode ser entendida como um lapso manifesto, em sentido amplo, razão pela qual há que se conhecer de despacho encaminhado pela unidade executora como embargos inominados. ACÓRDÃO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. SUPRESSÃO. NULIDADE. O acórdão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, aos atos promovidos pela autoridade autuante durante a fase inquisitória, assim como às razões de defesa suscitadas pela contribuinte contra todas as exigências. Relatório e voto que tratam de matéria diversa da que se encontra em debate nos autos eivam o ato administrativo de nulidade. NOVO JULGAMENTO. Após ciência da decisão que anulou o acórdão eivado de vícios insanáveis, devem os autos retornar para novo julgamento.
Numero da decisão: 1103-000.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER como embargos inominados (art. 66, Anexo II, Ricarf) o despacho da DRF/Vitória-ES para anular o Acórdão nº 1103-00.064/2009, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva (Presidente), Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura (Relator), Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5051697 #
Numero do processo: 15504.016810/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL NA MEDIDA LIMINAR. A existência de depósito judicial no montante integral na medida liminar não é fato impeditivo para a constituição de ofício do crédito tributário. A legislação de regência apenas determina que o lançamento seja formalizado sem a exigência da multa de ofício, em relação ao crédito tributário, cuja exigibilidade esteja suspensa por concessão de medida liminar em mandado de segurança ou por concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial. MULTA DE MORA. MEDIDA LIMINAR COM DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. A existência de depósito judicial no montante integral na medida liminar tem como conseqüência a não incidência da multa de mora. JUROS DE MORA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. NÃO INCIDÊNCIA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 19/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5051680 #
Numero do processo: 10980.002074/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acima do limite estabelecido, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. A Medida Provisória nº 998, de 1995, convertida na Lei nº 9.065, de 1995, apenas permite a compensação até o limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, e sua Exposição de Motivos somente assegura a compensação integral dos prejuízos e bases negativas acumulados se estes valores forem inferiores a 30% do resultado do período. A renda da pessoa jurídica corresponde à diferença entre a universalidade patrimonial no início do período de apuração e a universalidade patrimonial no final do mesmo, descontadas as transferências patrimoniais, e não contempla prejuízos e bases negativas apurados em períodos anteriores. Interpretação restritiva de norma que exclui crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-000.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) relativamente à limitação da compensação de prejuízos e bases negativas, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva; e 2) relativamente à multa de ofício e juros de mora, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5034732 #
Numero do processo: 10530.726113/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PROCESSOS DISTINTOS. ÓRGÃOS JULGADORES COMPETENTES. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÕES ADMINISTRATIVAS DIVERGENTES. POSSIBILIDADE. Não se vinculam as decisões administrativas proferidas por órgãos julgadores distintos, exaradas no exercício de suas respectivas competências. GLOSA DE REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. ACUSAÇÃO FISCAL INSUFICIENTE. A subscrição privada de debêntures por empresa do mesmo grupo não pode ser desconsiderada em razão, apenas, da remuneração com base em percentual elevado dos lucros e da liquidação das obrigações decorrentes por meio de compensações entre empresas ligadas. A escolha empresarial de aportar recursos mediante subscrição de debêntures emitidas por empresa controlada pode estar baseada em outras razões econômicas que devem ser afastadas pelo Fisco, de modo a demonstrar que a despesa não seria necessária, usual e normal.
Numero da decisão: 1101-000.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de conexão, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro José Sérgio Gomes; e 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, relativamente à matéria preliminar, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Gilberto Baptista.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA