Numero do processo: 19679.016500/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS.
DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da
regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Segundo entendimento sumulado pela Corte Administrativa, “para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em
qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72”Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Numero da decisão: 1102-000.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10735.001012/2004-52
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41, A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage - Relator
EDITADO EM: 04/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13974.000168/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. INDENIZAÇÃO. A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível” tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do IRPF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para julgar improcedente o auto de infração, reconhecendo a natureza indenizatória da verba de auxílio combustível recebido pelo recorrente.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13011.000104/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
INCLUSÃO. IMPEDIMENTO. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. PEDIDO DE REVISÃO NÃO APRECIADO. Não é possível decidir pedido de inclusão no SIMPLES Federal enquanto pendentes
de apreciação pedidos de revisão dos débitos que, inscritos em Dívida Ativa da União, impediram a opção da contribuinte por aquela sistemática de recolhimento.
INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EXTINTAS. EFICÁCIA
RETROATIVA. Desconstituído o impedimento, deve ser admitida a opção da contribuinte pelo SIMPLES Federal. PEDIDO EM MAIOR EXTENSÃO VEICULADO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. A inclusão deve ser
admitida no ano-calendário em que formalizada a opção, inexistindo motivo de fato ou de direito para antecipá-la
em um ano.
Numero da decisão: 1101-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13005.900378/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. RESSARCIMENTO. SÁIDA DE PRODUTO NT. CRÉDIDO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS E COFINS
Há direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da Cofins, incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas para o exterior, mesmo que o produto exportado seja NT pelo IPI.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO PEDIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3102-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luis Marcelo Guerra de Castro. O conselheiro Winderley Morais Pereira votou pelas conclusões.
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator.
EDITADO EM: 27/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Helder Kanamaru, Winderley Morais Pereira e Álvaro Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 18471.000406/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10935.001973/2008-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PRODUÇÃO DE PROVAS NO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE PARA SE CONTRAPOR ÀS RAZÕES DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Como regra geral, a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo do direito de fazê-lo em outro momento processual.
Contudo, tendo o contribuinte centrado sua defesa na tese da nulidade do lançamento, ao não ser bem sucedido no julgamento de 1a instância, razoável se admitir a juntada das provas no voluntário, pois é exceção à regra geral de preclusão a produção de novos documentos destinados a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Ademais, seria por demais gravoso, e contrário ao princípio da verdade material, a manutenção da glosa de todas as deduções sem a análise das provas constantes nos autos.
DEDUÇÃO COM DEPENDENTE.
Pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda a quantia, por dependente, de R$ 1.272,00, no exercício de 2004.
Podem ser considerados como dependentes o cônjuge, o filho até 21 anos, e o filho até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Hipótese em que se comprovou a dependência da cônjuge e da filha menor de 21 anos, mas não se demonstrou a condição de universitário do filho maior de 21 anos, nem se comprovou a dependência de duas pessoas.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$1.998,00 no exercício de 2004.
Hipótese em que foi comprovado pagamento de despesa de instrução de sua filha dependente.
DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, desde que também haja o recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Hipótese em que foram comprovadas as contribuições que atendem aos requisitos legais.
DESPESAS MÉDICAS.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
As despesas médicas devem, no mínimo, ser comprovadas com documentos (recibos ou notas fiscais) que indiquem o nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador de serviço, bem como especifiquem o serviço prestado e o beneficiário do tratamento.
Hipótese em que o recorrente pretendeu comprovar suas deduções com documentos que, em sua maior parte, não traziam o endereço do prestador de serviço, e, em sua totalidade, não indicavam o beneficiário do tratamento. Para a despesa com plano de saúde, não havia a indicação dos beneficiários. Além disso, uma das deduções se referia à despesa com vacinação, para a qual não existe previsão legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as seguintes deduções: (a) R$2.544,00 relativa a dois dependentes; (b) R$1.998,00 relativa à despesa com instrução; e (c) R$7.610,07 relativa à Previdência Privada.
(assinado digitalmente)
_____________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Carlos Andre Rodrigues Pereira, Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13893.000486/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN. IRRELEVÂNCIA DO PAGAMENTO PARA FIXAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL.
A lei é que define a modalidade do lançamento ao que o tributo se amolda, em termos abstratos, sendo irrelevante a existência, ou não, do pagamento. No caso do lançamento por homologação, a lei simplesmente atribui ao sujeito passivo o dever de efetuar todos os procedimentos de apuração do tributo que deverá ser pago, sem qualquer participação da autoridade fiscal, efetuando o pagamento. Não havendo pagamento ou havendo pagamento parcial, nada disso desnatura a essência jurídica do lançamento por homologação, que tem prazo decadencial no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo se desloca para o art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado. Os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a Relatora na decadência pelas conclusões, pois não consideram relevante a existência, ou não, do pagamento antecipado para firmar o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o qual sempre tem sede no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando incide o art. 173, I, do CTN. Designado para redigir o voto vencedor no tocante a fundamentação vencedora o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11128.006425/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 31/10/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não se prestam os embargos declaratórios à modificação de julgado baseada na mera irresignação do embargante. Para que seja acolhido este recurso, mister se faz tenha ocorrido efetivamente vícios de omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13731.000246/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
ISENÇÃO DO IRPF. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO, REFORMA E TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. NÃO OCORRÊNCIA.
Para fazer jus à isenção do IRPF por ser portador de moléstia especificada em Lei, deve o contribuinte comprovar a moléstia com laudo pericial de serviço médico oficial, incidindo a isenção sobre proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para reserva remunerada (Súmula CARF nº 43). No
caso destes autos, o recorrente somente se aposentou do vínculo de emprego que gerou a omissão de rendimentos no ano posterior àquele a que lhe foi imputada a omissão de rendimentos, objeto do imposto lançado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS