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5824513 #
Numero do processo: 10925.003588/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. Até o advento da MP n. 1.858-6/99, inexistia impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da contribuição social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992. Assim, tendo as incorporações ocorridas em anos-calendário pretéritos ao diploma legal que impedia a compensação, não há o que se falar em bases negativas das sucedidas, mas sim de bases negativas da própria incorporadora. Precedentes do CARF e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo (relator) e Ricardo Marozzi Gregório, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator (assinado digitalmente) ___________________________________________ Antonio Carlos Guidoni Filho - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5855217 #
Numero do processo: 10935.000937/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de votar, a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: Não se aplica

5887456 #
Numero do processo: 10660.720033/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. Se conhece de impugnação apresentada e encaminhada via correio, no prazo legal (art. 15 do Decreto 70.235/72), mediante Carta de Aviso de Recebimento endereçada a Repartição da SRF competente e com indicação da autuação à que se origina. Considera-se como data da entrega para o exame da tempestividade a data da respectiva postagem constante do A.R. Portanto, sendo tempestiva a impugnação, devem os autos retornar à DRJ para que seja proferida decisão de mérito. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar tempestiva a impugnação e determinar que os autos retornem a DRJ/BSA para a apreciação das demais questões. Fez sustentação oral pela contribuinte a advogada Gisele Fiomoncini, OAB/SC 27.675. (Assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, João Bellini Junior, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5870550 #
Numero do processo: 10920.003727/2004-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 DECISÃO. VALIDADE. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. A utilização dos embargos de declaração para contestar a fundamentação da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus pressupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal. Os aclaratórios não se prestam para rediscussão da matéria previamente decidida.
Numero da decisão: 1103-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado rejeitar os embargos, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que apresentará declaração de voto, e Marcos Shigueo Takata.. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5823005 #
Numero do processo: 10580.720748/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão, contradição ou obscuridade. Hipótese em que o recurso deve ser provido apenas para suprir a omissão/contradição apontada, sem alteração do resultado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, apenas e tão somente para suprir a omissão/contradição apontada, sem alteração do resultado, ratificando o Acórdão 2101-002.073. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5887370 #
Numero do processo: 13603.720617/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2008 a 30/11/2010 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA SONEGAÇÃO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MAJORADO. POSSIBILIDADE. É devida a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), se comprovada, nos autos, a prática de sonegação fiscal do autuado, mediante ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas a Relatora e as Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam parcial provimento ao recurso apenas para desqualificar a multa. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. José Ribamar Barros Penha, OAB/DF 34.127, advogado do sujeito passivo. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. [assinado digitalmente] José Fernandes do Nascimento – Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5823049 #
Numero do processo: 16327.720385/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Uma vez tendo sido o lançamento baseado em valores registrados em contas de despesas sem que a autoridade autuante tenha feito prova de cada pagamento, não é de subsistir o mesmo. Incumbe ao Fisco provar a existência dos pagamentos objeto de tributação, bem como que não foi possível, da análise da contabilidade e dos documentos fornecidos pelo contribuinte, identificar o recebedor, de forma a que se possa fazer uso do art. 674 do RIR/99.
Numero da decisão: 2101-002.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a conversão do julgamento em diligência suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que votou pela conversão do julgamento em diligência e, no mérito, por dar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Mara Eugênia Buonanno Caramico, Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5884023 #
Numero do processo: 10925.001148/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 ATIVIDADE EMPRESARIAL. SIMILARIDADE COM EMPREITADA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO AO SIMPLES FEDERAL. Demonstrado nos autos que a atividade exercida pela pessoa jurídica não guarda nenhuma correlação com locação ou cessão de mão de obra, pelo contrário, tem similaridade com empreitada de resultado, sem subordinação entre contratante e contratado, com obrigação de entrega de resultado determinado, com remuneração vinculada à produção, além de riscos e fornecimento de materiais sob encargo da prestadora de serviços, não há que se falar em atividade vedada ao Simples Federal. VEDAÇÃO AO SIMPLES FEDERAL. LIMPEZA COMO ATIVIDADE FINALÍSTICA. INOCORRÊNCIA. O Simples Federal veda a inclusão de empresa que tem como atividade principal os serviços de limpeza executados em sua plenitude, situação que não é a tratada nos autos, no qual a pessoa jurídica, ao remover a matéria orgânica do aviário, desempenha apenas uma etapa dentro do procedimento de limpeza, que ainda tem como atividades a retirada de equipamentos e demais utensílios, a passagem da vassoura de fogo para queimar penas remanescentes das aves removidas, lavagem com água sob pressão do piso, das paredes, teto, vigas e cortinas, e a desinfecção, tarefas desempenhas por outros agentes. PAF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA SUPERADA. MÉRITO DECIDIDO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Apesar de ter sido constatada supressão de instância, na medida em que a SRS (Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples) não foi apreciada pela Delegacia da Receita Federal, sendo diretamente julgada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, trata-se de questão processual superada, vez que o mérito está sendo decidido a favor do sujeito passivo (art. 12, § 3º do Decreto nº 7.574, de 29/09/2011, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF).
Numero da decisão: 1103-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5844810 #
Numero do processo: 16349.000039/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. O contribuinte que faz jus ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 tem direito à utilização dos valores correspondentes como ressarcimento ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que tais créditos tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. O contribuinte que apura Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial nos termos da Lei 10.925/04, não tem direito à correção dos valores correspondentes, por ausência de previsão legal. Inaplicável ao caso o precedente veiculado no Recurso Repetitivo nº. 1035847 decidido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a possibilidade de utilização dos créditos para ressarcimento/compensação. Pelo Voto de Qualidade, não foi acatado o pedido de correção monetária suscitado em memoriais e durante a sustentação oral. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Leonardo Mussi da Silva, que substituiu o Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru, ausente momentaneamente, e Nanci Gama. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva fará declaração de voto quanto ao mérito e o Conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, quanto à correção monetária. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente em Exercício e Relator. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, e Leonardo Mussi.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5874286 #
Numero do processo: 13804.000536/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1994, 1997, 1998, 1999 e 2000 Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Nos termos da Súmula CARF n. 91, “ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.”. Prescrição afastada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Ausente a prova de que os pagamentos juntados ocorreram em data anterior a qualquer declaração apresentada ao Fisco pela Contribuinte, e, ao contrário, presentes indícios seguros no sentido de que tais pagamentos foram realizados no bojo de parcelamento, em relação ao qual não se aplica o disposto no art. 138 do CTN, rejeita-se o pleito de restituição da multa moratória respectiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de prescrição suscitada pelo acórdão recorrido e, no mérito, negar provimento ao recurso, ressalvada a possibilidade de a RFB rever de ofício o indeferimento do pedido de compensação decorrente da não aplicação do instituto da denúncia espontânea, caso estejam caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas na Nota Técnica Cosit n. 01/2012.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO