Numero do processo: 11080.011261/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento sobre o valor dos honorários recebidos pelo advogado da causa trabalhista objeto do auto de infração em discussão. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão, Eivanice Canário da Silva e Alexandre Naoki Nishioka, que votavam por dar provimento ao recurso. Designada para redigir a resolução de diligência a Conselheira Maria Cleci Coti Martins.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator
MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Heitor de Souza Lima Junior, Maria Cleci Coti Martins, Eivanice Canario da Silva e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 16327.002222/2003-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o
julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno Ferreira Martins Vasconcelos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 16327.721705/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Quando a decisão a ser proferida no processo principal venha a ter reflexo diretamente em processo submetido à apreciação de outra Turma, este deve ser àquela Turma remetido, evitando-se, assim, decisões contraditórias entre as Turmas.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, não se conheceu do recurso, por ser da competência da Primeira Seção.
(assinado digitalmente)
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida( Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10680.901842/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.136
Decisão: Resolução - Conversão em Diligência
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o presente julgamento em DILIGÊNCIA para determinar (i) o SOBRESTAMENTO do julgamento, (ii) a remessa dos autos deste processo à DRF de origem e (iii) a devolução do presente processo administrativo a este Conselho apenas quando encerrado o contencioso administrativo no âmbito dos processos administrativos nº 10680.932871/2009-82, 10680.932872/2009-27 e 10680.932873/2009-71.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente) e Marcelo de Assis Guerra (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Relatório
Cuida-se, na origem, de Declaração de Compensação (DCOMP n. 35658.25033.110711.1.3.02-9573) por meio da qual a ora Recorrente pleiteia alegado crédito oriundo de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2008 exercício 2009 , no valor histórico de R$ 10.780.767,31 que, atualizado até a data da DCOMP, perfazia o montante de R$ 13.506.145,29 , objetivando a compensação com débitos de COFINS de junho/2011 no valor integral do crédito (fl. 99/125).
A douta DRF-Belo Horizonte confirmou os valores (i) de retenções na fonte (R$22.363.684,95) e (ii) de pagamentos realizados no exercício (R$331.046.450,43), glosando, tão somente, (iii) valores relativos compensações declaradas (R$21.834.918,94) cujo alegado crédito teria se originado em pagamentos a maior de estimativas, conforme tabela existente no Despacho Decisório n. 048867951 (fl. 98):
Parc. Crédito
Retenções Fonte
Pagamentos
Dem. Estim. Comp.
Soma Parc. Cred.
PER/DCOMP
R$ 22.363.684,95
R$ 331.046.450,43
R$ 21.834.918,94
R$ 375.245.054,32
Confirmadas
R$ 22.363.684,95
R$ 331.046.450,43
R$ 0,00
R$ 353.410.135,38
Os valores não reconhecidos pela d. DRF encontram-se em discussão em Processos Administrativos que estão em julgamento neste c. CARF, conforme sintetizado no quadro abaixo:
PER/DCOMP
P.A. Pendente
Principal compensado
Status
05151.51714.040808.1.7.04-2424
10680.932871/2009-82
R$1.632.355,09
Aguardando julgamento definitivo
11700.53527.040808.1.7.04-0934
10680.932872/2009-27
R$13.720.421,29
Aguardando julgamento definitivo
39032.58463.040808.1.7.04-0796
10680.932873/2009-71
R$932,31
Aguardando julgamento definitivo
39032.58463.040808.1.7.04-0796
10680.932873/2009-71
R$6.481.210,25
Aguardando julgamento definitivo
Total
R$21.834.918,94
Por assim ser, a d. DRF-Belo Horizonte entendeu não haver qualquer valor de saldo negativo disponível, razão pela qual NÃO HOMOLOGO[U] a compensação declarada na PER/DCOMP acima identificada (fl. 98) e apontou como valor consolidado (para pagamento até 30/04/2013) os montantes de R$13.506.145,29 (principal), R$2.701.229,05 (multa) e R$2.089.400,67 (juros).
Apresentada tempestiva manifestação de inconformidade (fls. 02/19), a d. 5ª Turma da DRJ/POA julgou improcedente o pleito, nos termos do acórdão n. 10-45.884 que restou assim ementado (fls. 137/140), litteris:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
A homologação da compensação depende da liquidez e certeza do crédito.
Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Na ocasião, a douta instância a qua fundamentou a decisão de improcedência sob o fundamento de que estão ausentes os pressupostos de liquidez e certeza (fl. 139), na medida em que as manifestações de inconformidade referentes à estimativa objeto de compensações não homologadas foram julgadas improcedentes e, atualmente, estão aguardando julgamento de recurso (fl. 139).
A contribuinte foi intimada do r. decisum a quo no dia 10/10/2013 (AR de f. 144) e contra referido acórdão apresentou, em 11/11/2013, Recurso Voluntário (fls. 145/166) defendendo e requerendo, em síntese, que:
Considerando-se que o presente feito tem como base o mesmo crédito discutido nos autos dos processos 10680.932871/2009-82 (PER/DCOMP 05151.51714.040808.1.7.04-2424), 10680.932872/2009-27 (PER/DCOMP 11700.53527.040808.1.7.04-0934) e 10680.932873/2009-71 (PER/DCOMP 39032.58463.040808.1.7.04-0796), bem como o fato de que a homologação da compensação depende do provimento dos recursos voluntários a serem julgados nos referidos processos, requer o apensamento destes àqueles, bem como a suspensão do julgamento do presente feito até solução definitiva dos mencionados processos (fl. 153);
Não há restrição à compensação de estimativas (fl. 56), sendo certo que, para que se configure o direito do contribuinte à compensação, é necessário e suficiente que o respectivo valor, em se tratando de apuração de lucro real por estimativa, se caracterize como recolhimento indevido ou a maior, nos termos da legislação vigente (fl. 158/159).
Por essas razões, (i) pede preliminarmente o apensamento e/ou suspensão do julgamento do presente feito até o julgamento final nos processos administrativos ns. 10680.932871/2009-82 (PER/DCOMP 05151.51714.040808.1.7.04-2424), 10680.932872/2009-27 (PER/DCOMP 11700.53527.040808.1.7.04-0934) e 10680.932873/2009-71 (PER/DCOMP 39032.58463.040808.1.7.04-0796); (ii) caso assim não se entenda, pede o provimento integral do Voluntário a fim de reconhecer o crédito analisado nestes autos, homologando-se totalmente as compensações informadas.
É o relatório.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10768.720028/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRPJ
ANTECIPAÇÕES CONFIRMADAS. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO. Desnecessário cogitar da declaração de nulidade do despacho decisório quando verificado que as compensações já estavam tacitamente homologadas e, demais disso, houve erro no recálculo do direito creditório da contribuinte, ensejando indevida redução do valor utilizado em compensações, que deveria ter sido integralmente reconhecido à interessada.
Numero da decisão: 1101-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10680.932865/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo.
No caso, a simples utilização da data do pagamento indevido como data do fato gerador na ementa não traz qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, pois o restante do relatório e voto indica a data correta. Por outro lado, inexiste a apontada incorreção na indicação do montante do indébito.
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13896.000938/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
COMPENSAÇÃO. NATUREZA DA HOMOLOGAÇÃO.
A lei não previu a homologação da totalidade do crédito indicado na compensação, mas, apenas, da compensação declarada. Assim, na hipótese de uma declaração de compensação indicar um valor de crédito superior ao valor do débito compensado, haverá homologação do crédito até o limite compensado.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EFICÁCIA DA DECISÃO.
O conteúdo da decisão que aprecia declarações de compensação apresentadas em diferentes datas é eficaz apenas em relação às que não tenham sido ainda alcançadas pela homologação tácita.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO.
Nada impede que o Fisco perscrute, a qualquer tempo, os elementos formadores de um crédito reclamado por um contribuinte. O limite temporal está fixado no prazo para o contribuinte pleitear seu direito de repetição e, exercendo-o por meio da compensação, no prazo para o Fisco homologar a correspondente declaração. Desde que dentro deste último prazo, o Fisco pode exigir a comprovação dos elementos formadores do crédito indicado.
COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO NA DECLARAÇÃO.
Como modalidades de extinção do crédito tributário, a compensação opera de forma semelhante ao pagamento. A correção do erro na indicação de débitos para compensação opera como a correção do erro no pagamento de débitos, ou seja, o pagamento indevido. Assim como há um rito procedimental para sua restituição, incluindo a fixação de um prazo decadencial, há também uma sistemática semelhante para a correção do erro na indicação de débitos para compensação, mediante apresentação de declaração retificadora, inclusive, com a imposição de seu prazo fatal, o da homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1102-000.943
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10920.002022/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1996, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Prazo para Pleitear Restituição ou Compensação. Doutrina do 5 + 5.
Em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e à orientação jurisprudencial assentada no REsp 1002932 / SP, antes do início da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, o prazo para pleitear a compensação ou restituição era de cinco anos, contados da homologação do lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama acompanhou o Relator pelas conclusões.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente o Conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10580.722436/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.128
Decisão:
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10865.000902/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
LEI COMPLEMENTAR N° 105, DE 2001. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante requisição de movimentação financeira, quando não apresentada pelo contribuinte e efetuada com base e estrita obediência ao disposto na lei.
Cabe ao fisco examinar as informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES.
Excluem-se da tributação os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos, empréstimos bancários.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo lançado os valores relativos a transferência de recursos entre contas-correntes e de poupança do contribuinte.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Francisco Marconi de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa. Ausente temporariamente o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA