Numero do processo: 10830.000515/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS. UTILIDADE PÚBLICA. NECESSIDADE.
Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidas as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, quando a instituição beneficiada, entre outros requisitos, seja reconhecida de utilidade pública por ato formal
de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal.
No caso, não houve a comprovação do reconhecimento da utilidade pública.
DEDUÇÕES A PROJETOS CULTURAIS APROVADOS NA FORMA DO PRONAC.
A pessoa física poderá deduzir do imposto devido, na declaração de rendimentos, as contribuições efetivamente realizadas no ano anterior em favor de projetos culturais aprovados, na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
No caso, os projetos culturais apresentados se referiam a anos diferentes do fiscalizado.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula CARF nº 4).
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve-se reduzir o percentual da multa de ofício de 100%, aplicada com base no art. 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, para a alíquota de 75% determinada no art. 44 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pois a nova lei cominou penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, nos termos do art. 106, inciso I, alínea “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício aplicada para o percentual de 75%. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 11080.000546/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Havendo necessidade de se esclarecer o decisum, deve a matéria ser analisada em nova sessão de julgamento.
Numero da decisão: 2101-001.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para rerratificar o Acórdão nº 210100.891,
de 1º de dezembro de 2010, sem alteração do julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10860.001660/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA A DEPENDENTE DECLARADO. VEDAÇÃO.
É permitida a dedução da importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, mas, a partir do mês em que se iniciar esse pagamento, é vedada a dedução, relativa ao mesmo beneficiário, do valor correspondente a dependente (art. 78, §1o, do RIR/99).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13731.000196/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.165
Decisão: Acordam os Membro do Colegiado por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
Numero do processo: 14041.000546/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto devido a quantia de R$ 72.762,50.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15956.000076/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE PESSOA FÍSICA POR PROFISSIONAL LIBERAL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. Considerando que foi o próprio contribuinte autuado que trouxe aos autos o rol de tomadores de seus serviços, instrumentalizando a apuração da omissão de rendimentos percebidos de pessoa física por parte da autoridade fiscal, inviável a nulidade vindicada.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008;
AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao
primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de
desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO.
INCIDÊNCIA
CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre
o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, implicando em uma dupla penalidade em decorrência da omissão de um mesmo rendimento, conduta vedada em nosso ordenamento.
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF,
pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos
julgamentos de 2º grau.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA NO PERCENTUAL DE 150% SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO DE 75% SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. No momento em que a autoridade fiscal não motivou a qualificação da multa de ofício, soçobrou o percentual exasperado, pois necessariamente a autoridade deveria ter demonstrado a
ocorrência do dolo, da fraude ou da simulação. Isso não ocorrendo, o imposto deve ser apenado com multa de ofício ordinária no percentual de 75% sobre o imposto lançado. Por óbvio, aqui não se acata a pretensão de reduzir a multa de ofício para o percentual de 20%, pois, apontadas uma omissão de
rendimentos ou glosadas despesas, a multa a ser aplicada é aquela regulada pelo art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 (multa de ofício no percentual de 75% sobre o imposto lançado). Acatar a pretensão do contribuinte seria declarar de modo incidental a inconstitucionalidade do inciso legal citado, o que, como é
cediço, é vedado ao julgador administrativo.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei.
Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária.
Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a
inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular CARF nº 2 (DOU de 22/12/2009), verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de nulidade aventada e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do ano-calendário 2002, cancelar a multa isolada do carnê-leão e reduzir a multa de ofício exasperada do percentual de 150% para 75%. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que dava provimento em menor extensão para manter a multa isolada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10183.004501/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa: UTILIZAÇÃO DO DECRETO Nº 70.235/72 NO RITO FISCAL.
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PELA SELEÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA FISCALIZAÇÃO PELO FISCO. AUSÊNCIA DE
NULIDADES. A nulidade da decisão recorrida não pode ser acatada, a uma porque o Decreto nº 70.235/72 é um dispositivo legal de invejável vitalidade jurídica, que em quase quarenta anos de existência somente teve um dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 1976, relator o Ministro Joaquim Barbosa, quando se afastou a garantia recursal para instrumentalizar recurso voluntário dirigido aos Conselhos de
Contribuintes, devendo ressaltar que tal garantia havia sido incluída pela Medida Provisória nº 1.62130,
de 12 de dezembro de 1997, ou seja, sequer tinha sido incluída pelo legislador do regime militar, este atacado pelo recorrente, aqui anotando que tal inconstitucionalidade em nada aproveita ao
recorrente, pois o recurso dele foi processo e ora se encontra em julgamento; a duas porque a seleção de contribuintes para fiscalização encontra-se dentro do poder discricionário da administração fiscal, o qual sequer pode ser sindicado pelo Poder Judiciário, sendo, ainda, conhecido de todos que os sistemas de malha de pessoa física da Secretaria da Receita Federal do Brasil
selecionam anualmente os contribuintes às centenas de milhares, a partir de indícios de infrações, com critérios objetivos, como se viu nestes autos, aqui havendo omissões de rendimentos e despesas deduzidas que não restaram comprovadas; a três porque não se demonstrou concretamente qualquer vulneração a princípio constitucional, ao revés, tratou-se de mera alegação do
contribuinte.
GLOSAS DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO E MÉDICAS. AUSÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA CONTRADITAR AS GLOSAS PERPETRADAS PELA FISCALIZAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O recorrente não acostou aos autos
nenhuma documentação que pudesse afastar as glosas, ficando na mera argumentação. Obviamente que era ônus do contribuinte autuado comprovar as despesas dedutíveis. Não o fazendo, deverá ser submetido, como de fato ocorreu, ao lançamento de ofício, como preconizado no art. 841, caput e II, do Decreto nº 3.000/1999.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FONTES PAGADORAS QUE PRETENSAMENTE NÃO TERIAM APRESENTADO INFORMES DE RENDIMENTOS. MERA ARGUMENTAÇÃO. DEFESA NÃO ACATADA. É obrigação do contribuinte ofertar os rendimentos auferidos à tributação, quer a partir dos informes emitidos pelas fontes pagadoras, quer por levantamento dos valores percebidos diretamente em espécie ou em suas contas bancárias, já que o contribuinte autuado é o beneficiário dos
rendimentos e sujeito passivo do imposto decorrente deles, não podendo elidir sua responsabilidade a partir de pretensa ausência de cumprimento de obrigação instrumental de fonte pagadora, que sequer restou comprovada nestes autos.
LANÇAMENTO DE IMPOSTO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE DA COMINAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Os encargos legais estão discriminados na notificação de lançamento, quando se vê que a multa de ofício no percentual de 75% incide sobre o imposto lançado (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96), e os juros de mora incidem sobre o imposto lançado, a partir do mês seguinte ao vencimento dele, e sobre a multa de ofício, a partir do mês seguinte ao vencimento da multa (art. 61 da Lei nº 9.430/96).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16327.001265/2005-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA
A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa coligada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não a data do auferimento dos lucros pela empresa coligada.
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO EXTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO EMPREGO DO VALOR
A alienação de participação societária no exterior, pela coligada participante no Brasil, para pessoa jurídica sócia sua no Brasil, não é emprego de valor em favor da beneficiária; não é emprego, pela coligada no exterior, de seu lucro em favor da investidora no Brasil.
Emprego do valor, em favor da beneficiária, na forma e no contexto do item “4” da alínea “b” do § 2º do art. 1º da Lei 9.532/97, tem a significação: emprego, pela controlada ou coligada no exterior (investida), ainda que por exercício do poder de controle da controladora no Brasil, do lucro em favor
desta. Supor que a alienação do investimento no exterior pela investidora, para pessoa jurídica sócia sua no Brasil, implique um ato de pagamento pela coligada no exterior significaria além de agredir a dicção legal admitir que a coligada no exterior permanece com a obrigação de pagar (por ato seu) aquilo que já está pago (por ato da coligada no exterior, se pagamento fosse a
entrega de investimento).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2002
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Afastado o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de mérito de decadência e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10980.007349/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
conhecer do recurso, em decorrência da intempestividade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13660.000176/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO