Numero do processo: 10880.927765/2015-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Por força do instituto da preclusão consumativa, questões não suscitadas em sede de Manifestação de Inconformidade ou não conhecidas pelo órgão julgador de primeira instância constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal.
Numero da decisão: 1101-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10410.723832/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF 163.
Por constituir faculdade legal, o indeferimento de diligências/perícias consideradas prescindíveis pelo julgador não configura cerceamento de defesa, conforme entendimento consagrado na Súmula CARF nº 163.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 2.
A discussão quanto ao efeito confiscatório de multa legalmente prevista, assim como ofensa ao princípio da proporcionalidade, implicaria controle de constitucionalidade, o que é vedado a este Conselho. Observância da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 3102-002.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 13629.720202/2017-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTOS DECLARADOS NA DEFIS E DASN.
Tendo sido excluídos das bases de cálculos os valores declarados pela contribuinte nas DEFIS-DASN, não há que se falar na ocorrência de dupla tributação ao efetuar o lançamento de autos de infração.
PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA. ÔNUS DO IMPUGNANTE.
A realização de diligência/perícia não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto com a peça impugnatória.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito que os vincula.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA - PRECLUSÃO.
Considerar-se-á preclusa, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/1972, a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante.
MULTA REDUZIDA AO PATAMAR DE 100%. LEI Nº 14.689, DE 2023. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, c, CTN. APLICAÇÃO.
Cabe reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da legislação superveniente, ante o anterior patamar de 150% vigente à época dos fatos, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada, quando inexistente a reincidência do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 13888.724068/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 02/05/2005
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 01.
À luz da Súmula CARF nº 01, a propositura pelo contribuinte de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 3102-002.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 10435.721186/2016-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.485
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.483, de 20 de agosto de 2025, prolatada no julgamento do processo 10435.721184/2016-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Fábio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10314.720481/2017-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM COMPROVADA PARCIALMENTE.
Correto o lançamento fundado na falta de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir-se de presunção legal de omissão de receitas, expressamente autorizada pelo artigo 42 da Lei n° 9.430/1996, cabendo ao contribuinte apresentar provas hábeis e idôneas para afastar a aludida infração.
Restando comprovada, em parte, a origem da movimentação bancária ora tributada, impõe-se afastar a presunção legal inscrito no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996, sobretudo quando se demonstra, com documentação hábil e idônea, que parte não se reveste da natureza de receita, mas, sim, simples devoluções, ou mesmo decorrentes de transferência de contas de mesma titularidade.
NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
PIS E COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a comprovação da ocorrência de recolhimentos antecipados e afastando-se a imputação da multa qualificada, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, sobretudo na esteira dos preceitos contidos no artigo 98, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do CARF, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
NORMAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATO LESIVO À LEGISLAÇÃO E/OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO.
Não constatados/demonstrados de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e/ou conduta contrária à legislação ou estatuto da empresa, torna-se defeso a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios da autuada, com esteio nos artigos 124, inciso I, e/ou 135, do CTN, impondo sejam afastadas as imputações fiscais neste sentido.
IRPJ. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU CONLUIO. NÃO COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE.SUMULA CARF Nº 14.
De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96 (com redação da Lei nº 14.689/2023, c/c Súmula nº 14 do CARF), a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 100% (cento por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude, dolo ou simulação do contribuinte, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, sobretudo considerando a apuração de simples omissão de receitas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da contribuinte autuada, nos termos do voto do Relator, para: i) reconhecer a decadência parcial do Pis/Cofins, referente à competência 01/2012; ii) afastar a tributação dos depósitos bancários no montante de R$ 10.517,50 inscritos na Planilha “B” do TVF; dos depósitos de R$ 30.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 500.000,00, cujas origens restaram comprovadas; iii) afastar a multa qualificada, reduzindo a multa de ofício ao patamar de 75%; e dar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários Gerson de Grutolla e Edoardo Grutolla, para afastar a responsabilidade solidária dos mesmos.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.720946/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
DESPESAS DE JUROS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. OPERAÇÕES SEM SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. GLOSA. CABIMENTO.
Correta a glosa de despesas de juros quando decorrentes de operações estruturadas que, embora formalmente lícitas, carecem de causa legítima e substância econômica. A criação de despesas financeiras em uma empresa lucrativa, originada de um mero trânsito circular de recursos com o objetivo único de gerar receitas artificiais em outra empresa do mesmo grupo para absorção de prejuízos fiscais, configura planejamento tributário abusivo. Tais despesas não se revestem dos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade exigidos pelo art. 299 do RIR/99.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO DE OCULTAÇÃO.
Afasta-se a qualificação da multa de ofício quando, apesar da ausência de causa legítima na operação, o contribuinte não age com dolo de ocultar ou falsear informações. A integral declaração dos atos praticados na contabilidade e nas obrigações acessórias, permitindo ao Fisco o pleno conhecimento da estrutura, descaracteriza o intuito de enganar inerente à fraude tipificada no art. 72 da Lei nº 4.502/64. A controvérsia sobre a qualificação jurídica de um planejamento tributário transparente não se confunde com a fraude que exige a ocultação de fatos.
DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECONHECIMENTO PARCIAL.
O afastamento da multa qualificada por fraude impõe a aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, em detrimento daquela prevista no art. 173, I, do mesmo Código. Reconhece-se a decadência parcial dos créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido mais de cinco anos antes da ciência do lançamento.
MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADES DISTINTAS.
É legítima a exigência cumulativa da multa de ofício sobre o saldo do tributo apurado e da multa isolada sobre as estimativas não recolhidas. As penalidades possuem materialidades distintas, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007. A primeira sanciona o descumprimento da obrigação principal (pagar o tributo devido), enquanto a segunda sanciona o descumprimento do dever instrumental de antecipar recursos ao longo do exercício, frustrando o fluxo de caixa do Erário.
DESPESAS DE CAPTAÇÃO. OPERAÇÕES ARTIFICIAIS. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
A exclusão de despesas de captação da base de cálculo do PIS e da COFINS pressupõe a existência de uma operação genuína de intermediação financeira. Despesas de juros decorrentes de operações artificiais e circulares, que não envolvem a captação real de recursos de terceiros, não se enquadram no conceito de despesas de captação em operações realizadas no mercado interfinanceiro para os fins da legislação das contribuições. A ausência de substância econômica do negócio principal contamina as despesas acessórias, tornando-as indedutíveis.
Numero da decisão: 1101-001.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as prejudiciais de mérito, vencido oConselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga (Relator) que, em razão das prejudiciais, votou pelo sobrestamento do processo até o trânsito em julgado das decisões administrativas e/ou judiciais para definir os saldos de prejuízos fiscais, bases negativas e saldos negativos de IRPJ e CSLL do Recorrente. No mérito, acordam os membros do colegiado: i) por voto de qualidade, em manter a glosa de despesa de IRPJ/CSLL e a multa isolada sobre estimativas não recolhidas,vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; ii) por unanimidade de votos, em: a) afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar de 75%; b) cancelar os créditos de IRPJ e CSLL referentes ao ano- calendário de 2012, do Pis/Cofins, competências de 12/2012 a 11/2013, em razão da decadência;c) afastar a dedutibilidade do Pis/Cofins da base de cálculo do IRPJ/CSLL do lançamento objeto destes autos; d) afastar a multa de ofício de 75% sobre os valores recolhidos espontaneamente que compuseram o saldo negativo do ano-calendário 2012 a 2015; e) determinar que a duplicidade de cobrança de glosa de prejuízoseja apurada na liquidação e excluída; f) determinar que a utilização da base de cálculo negativa da CSLL reestabelecida no processo nº 16327.000462/2010-64 seja verificada na fase de liquidação. Manifestaram interesse em apresentar declaração de voto os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho.
Assinado Digitalmente
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
Numero do processo: 10935.720524/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2102-000.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária.
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10437.721020/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DECADÊNCIA.
A regra contida no §4º do art. 150 do Código Tributário Nacional é excepcionada nos casos em que se comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, passando a prevalecer o prazo previsto no inciso I do art. 173, em que o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a constituição do crédito tributário poderia ter sido efetuada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA Em se tratando de presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto, incumbe à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios efetuados pelo contribuinte que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, em contrapartida, o ônus de demonstrar que tais aplicações tiveram origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos a tributação definitiva é do Sujeito Passivo.
JUROS SELIC. PROCEDÊNCIA.
Enunciado Súmulas CARF 4 e 108
Numero da decisão: 2102-003.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício ao percentual total de 150%, em razão da legislação superveniente mais benéfica, mantidas a qualificadora e agravante da penalidade. Vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento parcial em maior extensão para reduzir a multa de ofício ao patamar básico de 75%.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 13819.907299/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
