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5017466 #
Numero do processo: 10166.009396/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O documento hábil a comprovar a retenção na fonte sofrida pelas pessoas físicas em decorrência de prestação de serviços a pessoas jurídicas é o Comprovante de Rendimentos. Ausentes esse documento e a informação da fonte pagadora em DIRF, incabível restabelecer o IRRF glosado. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. A omissão da fonte pagadora de retenção e recolhimento do imposto não exclui a responsabilidade do contribuinte que auferiu a renda, pois é este quem tem relação pessoal e direta com a situação que configura o fato gerador da exação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EWAN TELES AGUIAR, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5005751 #
Numero do processo: 10980.002642/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito defesa. DECADÊNCIA. DÉBITOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO REALIZADO ANTES DE COMPLETADO PRAZO DE QUINQUENAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA. 1. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, em que pagamento antecipado não é realizado, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 2. Nos presentes autos, como não houve pagamento antecipado da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins dos meses de janeiro a março de 2004, consequentemente, o quinquídio decadencial teve início no dia 1/1/2005 e término no dia 31/12/2009, ou seja, após a data da ciência das autuações, realizada no dia 1/4/2009, portanto, não houve a caducidade do direito de lançar. JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 161 do Código Tributário Nacional (CTN) e por disposição expressa do § 3º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é legítima a cobrança de juros moratórios sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pagos extemporaneamente, calculado com base na variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento- Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5005758 #
Numero do processo: 13819.001184/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. QUESTÕES IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO. NULIDADE. CABIMENTO. A falta de pronunciamento sobre a regularidade formal da compensação e a documentação comprobatória do direito creditório, apresentada como parte da impugnação ao auto de infração, matérias não apreciadas na ação judicial que reconheceu o direito material à compensação, acarreta nulidade da decisão de primeira de instância, por cerceamento de direito de defesa, nos termos do inciso II do artigo 59 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3102-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencida a Conselheira Andréa Medrado Darzé, que superava a nulidade e dava provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a advogada Karina Marques Machado, OAB/SP 242.615. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento- Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4923392 #
Numero do processo: 10983.912107/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4941664 #
Numero do processo: 11020.003343/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva (Suplente),, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4956404 #
Numero do processo: 10980.017631/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2005, 01/12/2005 a 31/12/2005, 01/03/2007 a 31/12/2007 Ementa: IMUNIDADE AO PIS. MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. A matéria concernente à imunidade ao PIS, que conta com ação judicial ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não deve ser conhecida nesta esfera administrativa. COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DCOMP. Para haver encontro de contas entre contribuinte e Fisco não basta haver apenas créditos a favor do contribuinte, há que existir também débitos, e esses só existem a partir de 01/12/2003, quando a compensação a ser encetada pela recorrente não prescinde da DCOMP, uma vez que a origem de seus créditos provém de ordem judicial.
Numero da decisão: 3101-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer da matéria coincidente com a demanda judicial e negar provimento ao recurso voluntário quanto à matéria diferenciada.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4956672 #
Numero do processo: 13019.000041/2003-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 DESPACHO DECISÓRIO. REVISÃO/ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os atos administrativos que afetem direitos ou interesses deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sob pena restarem passíveis de revisão/anulação. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A falta de apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização com vistas à comprovação do direito implica o indeferimento do pleito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, vencida a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5584356 #
Numero do processo: 19515.000439/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.DA NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para que seja válida a notificação por edital, basta a demonstração de que foi improfícua a tentativa de notificação por apenas um dos meios ordinários (notificação pessoal ou postal ou por meio eletrônico), sem ordem de preferência. Considera-se efetuada a notificação 15 (quinze) dias após a afixação ou publicação do edital, que, por sua vez, pode ser feita no endereço da administração tributária na internet, em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação, ou uma única vez, em órgão da imprensa oficial local, também sem ordem de preferência. DECADÊNCIA. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INSTRUMENTO DE CONTROLE. O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES DO EXTERIOR Correto o lançamento por arbitramento com base nos elementos de que dispõe a autoridade fiscal, quando sejam omissos os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, notadamente quando os rendimentos omitidos decorrem de pratica atividade irregular à margem do Sistema Financeiro Nacional que funciona sem os registros documentais próprios das atividades regulares. SÚMULA CARF Nº 26 A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. CABIMENTO Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DESCABIMENTO Cabe desqualificar a multa de ofício sobre a infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários no Brasil, em conta própria. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) por unanimidade de votos, cancelar a multa isolada (Infração 003) e 2) por maioria de votos, desqualificar a multa de ofício sobre a infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada (Infração 002). Vencidos os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que mantinham a qualificação. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Alice Grecchi. 3) por voto de qualidade, manter a multa de ofício qualificada sobre a infração de omissão de rendimentos recebidos de fontes no exterior (Infração 001). Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira lima, Ewan Teles Aguiar e Núbia Matos Moura, que desqualificavam a multa. Realizou sustentação oral o Dr. Cleber Renato de Oliveira, OAB/SP nº 250.115. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Alice Grecchi - Redator designado. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 10/03/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5628049 #
Numero do processo: 11040.000230/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE RECEBIDOS PELO ESPÓLIO OU POR SEUS HERDEIROS. TRIBUTAÇÃO. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda, devendo ser tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual ou na Declaração Final de Espólio, os proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros, independentemente de situações de caráter pessoal. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5594949 #
Numero do processo: 10855.722587/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 VTN. SIPT. FUNDAMENTAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua com base no SIPT está previsto no art. 14 da lei 9363/96 e Portaria SRF 447/2002. VTN. REVISÃO. A revisão do VTN arbitrado está condicionada à apresentação de laudo de avaliação conforme Norma ABNT NBR 14653, que contemple os métodos de avaliação e as fontes de informações pesquisadas, além de comprovar o valor da terra nua à época do fato gerador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Heitor de Souza Lima Junior, Maria Cleci Coti Martins, Eivanice Canario da Silva, Eduardo de Souza Leao.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS