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4744772 #
Numero do processo: 11522.000779/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. TITULAR INTERNADO EM UNIDADE HOSPITALAR, SEM CONDIÇÃO DE COMPREENSÃO E DE COMUNICAÇÃO. A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser imputada ao(s) titular(es) da contacorrente. Portanto, não cabe autuação de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, quando em procedimento fiscal for verificado que o titular das contas bancárias em exame esteja internado em unidade hospitalar, sem condição de compreensão e de comunicação, por encontrar-se, neste caso, a autoridade fiscal impossibilitada de cumprir o rito que o art. 42 exige para que se caracterize a presunção legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4748729 #
Numero do processo: 13873.000218/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA A falta de apreciação dos argumentos trazidos pelo contribuinte na impugnação, em confronto com os elementos de prova entregues ao órgão preparador, acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância. Nulidade que se declara de ofício. Promove-se a devolução dos autos ao órgão julgador de primeira instância para o necessário reexame do pleito ante todas as provas apresentadas nos autos.
Numero da decisão: 2101-001.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a nulidade da decisão de primeira instância, com retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para realização de nova apreciação da impugnação, considerando todas as provas alegadamente apresentadas pelo impugnante.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4748193 #
Numero do processo: 10805.002840/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO. Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para que seja restabelecido o valor de R$ 1.590,00 referente à glosa das despesas odontológicas, mantendo-se a exigência nos demais aspectos.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4747689 #
Numero do processo: 10768.015915/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODO ANTERIOR. Declarada a decadência do direito de o Fisco reduzir o saldo negativo de período anterior, resta convalidada a compensação deste com as antecipações que compõem o direito creditório em litígio, impondo-se o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1101-000.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4748747 #
Numero do processo: 16327.002173/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2003 PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECEDENTES DESTE CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Em conformidade com precedentes deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a realização de pagamento por ocasião da interposição de recurso é ato incompatível com o interesse recursal do contribuinte, razão pela qual não merece ser conhecido o presente recurso voluntário. Ademais, como se sabe, o pagamento é causa extintiva do crédito tributário, razão pela qual eventual irresignação não poderá ser resolvida pela via eleita. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.422
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de interesse recursal, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4748531 #
Numero do processo: 10825.000313/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43). Hipótese em que a Recorrente não comprovou ter recebido proventos de aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.396
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4745219 #
Numero do processo: 10245.900232/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 30/09/2003 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4744775 #
Numero do processo: 16370.000173/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO CONTRIBUINTE PARA AUTUÁ-LO, DESDE QUE O FISCO TENHA TODAS AS PROVAS PARA TANTO. A Receita Federal do Brasil, por seus Auditores Fiscais, não está obrigada a prestar esclarecimentos aos contribuintes no tocante ao processamento de suas declarações, antes de autuá-lo. Pode processar as declarações de ajuste anual e proceder às autuações diretamente, sem qualquer intimação, desde que tenha elementos de prova e convicção para tanto. Este entendimento está cristalizado na Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Apresentada a declaração de ajuste anual, incorrendo ela em parâmetros da Malha Fiscal, deve ficar retida para trabalho do Auditor Fiscal. Este, ao revisar a declaração, pode alterar quaisquer dos dados informados, indo além daqueles do parâmetro, pois a autoridade não pode ficar inerte quando se deparar com uma infração. É dever dela constituir o crédito tributário pelo lançamento, na forma do art. 142 do CTN, não sendo mais permitido ao contribuinte retificar sua declaração, após o início do lançamento fiscal (inteligência da Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício). DEPENDENTE INFORMADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DEPENDENTE NO MONTE TRIBUTÁVEL. A opção de inclusão de dependente na declaração de imposto de renda tem bônus e ônus. O bônus é a possibilidade de dedução das despesas do dependente previstas na legislação do imposto de renda da base de cálculo do IR do declarante; o ônus é ter que colacionar ao monte tributável do declarante os rendimentos do dependente. Aberto o procedimento de ofício, tal opção torna-se definitiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4745214 #
Numero do processo: 10880.912988/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO A DÉBITO COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DO IRPJ. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta as peculiaridades das antecipações previstas nos casos de importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4748168 #
Numero do processo: 10830.006798/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. Comprovada a efetividade das despesas médicas efetuadas, através de diversos documentos trazidos aos autos, e ainda de declaração firmada pelo prestador de serviço, devem as mesmas ser restabelecidas. Por outro lado, quando não é feita a comprovação do dispêndio, deve prevalecer a glosa das referidas despesas.
Numero da decisão: 2102-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para seja restabelecida a glosa da despesa médica no valor de R$ 11.000,00. Fez sustentação oral a advogada do fiscalizado, Dra. Ana Cláudia Feio Gomes, OAB-SP-nº 226.485.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI