Numero do processo: 13603.001564/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Processo administrativo fiscal. Competência.
No âmbito na segunda instância administrativa, estão inseridas na
competência da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: (1) a discutida aplicação de penalidades às pessoas jurídicas pelo descumprimento de suas obrigações acessórias vinculadas aos tributos referidos no artigo 2° do Regimento Interno aprovado na forma do Anexo II da Portaria MF 256, de 2009; e (2) as matérias correlatas não atribuídas às
demais Seções.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, para declinar a competência em favor da 1ª Seção.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10410.004564/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10120.008628/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.084
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10166.004494/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. ISENÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 1.306.393/DF, eleito como representativo da controvérsia e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ ratificou o entendimento firmado pela 1ª Seção, no REsp n.º 1.159.379/DF (Relator Ministro Teori Zavascki), no sentido de que “são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD”. No referido julgamento, entendeu o relator que os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.852
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10830.002335/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1102-000.116
Decisão: Por Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos DECLINAR competência para a 2ª Seção.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thome,- Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 13133.000092/2002-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 1996
VTN. LAUDO DE AVALIAÇÃO, REQUISITOS.
A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas. (Súmula nº 3 do 3º CC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Cardozo Miranda. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10820.001261/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal). NORMAS DO DECRETO Nº 3.000/99. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. MERA COMPILAÇÃO DE NORMAS EDITADAS EM LEIS PRETÉRITAS. INCABÍVEL EXIGIR A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO DECRETO APÓS A EDIÇÃO DESTE. O Princípio da Anterioridade das leis se aplica às normas legais e não às normas regulamentares, estas que repisam normas extraídas de leis pretéritas, como ocorre com o Decreto nº 3.000/99, que compilou normas das leis tributárias passadas no tocante ao imposto de renda. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. EXAÇÕES PAGAS. EVENTUAIS DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Eventual debate sobre o pagamento a menor do imposto referente à infração não impugnada deve ser solucionado no âmbito da autoridade preparadora, sendo assunto estranho ao contencioso administrativo. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RATIFICADA PELOS PRESTADORES. IMPOSSIBILIDADE DA GLOSA DA DESPESA MÉDICA BASEADA EM MEROS INDÍCIOS DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS. A autoridade fiscal efetuou a glosa das despesas médicas baseada em meros indícios, como pagamento em espécie, distância do local da prestação do Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 04/03/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO Assinado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO 2 serviço em face do domicílio do recorrente ou a falta de comprovação documental por parte dos profissionais (ou do recorrente) da efetiva realização do serviço (prontuários, receitas etc.). Apesar dos indícios levantados pela autoridade fiscal, deve-se reconhecer que o contribuinte fez a prova exigida ordinariamente pela legislação tributária (recibos médicos), sendo tal prova apoiada pelas declarações confirmatórias da prestação dos serviços pelos profissionais, ou seja, os meros indícios levantados pela autoridade fiscal, sem sequer uma prova contundente da não prestação dos serviços, não tem força suficiente para afastar os recibos juntados, secundados pela declaração dos profissionais. Para perpetrar a glosa das despesas médicas, necessariamente a autoridade fiscal teria que ter aprofundado a investigação, demonstrando a não realização do serviço, trazendo, por exemplo, declaração de profissionais que renegassem o serviço prestado, prestadores de serviço inexistentes ou sem escritório profissional, recibos emitidos pelos profissionais incompatíveis com sua renda declarada ou movimentação financeira etc. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas glosadas informadas neste voto, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13882.000037/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2003, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir alegando que apresentou Declaração Anual de Isento para o exercício, sem a apresentação de prova em contrário dos valores por ela mesma declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13896.003880/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. Constatada pelo Fisco a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legitima a autuação na pessoa fisica do beneficiário. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele que será apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
FÉRIAS INDENIZADAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Somente as férias indenizadas, em dobro, caracteriza a necessidade do serviço, pois ao período aquisitivo segue-se mais doze meses para o gozo do direito. Transcorrido tal prazo, o pagamento em dobro reveste-se de caráter indenizatório.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. Por se
tratar de atividade vinculada A. lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.977
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10845.002831/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. EMPRESA INAPTA. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. SÚMULA CARF Nº 44.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração Súmula CARF nº 44.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo