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10097845 #
Numero do processo: 18186.720766/2018-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-010.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.507, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 18186.720751/2018-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10097839 #
Numero do processo: 18186.720751/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-010.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10107192 #
Numero do processo: 10380.729100/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DE RECURSOS. Havendo prova nos autos no sentido da integralização de parcela de capital em determinado ano-calendário, a referida parcela deve ser computada como aplicação de recurso no cálculo de acréscimo patrimonial a descoberto daquele período. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EXTINÇÃO DE DÍVIDA. APLICAÇÃO DE RECURSOS. Deve-se acolher a contraprova apresentada pelo contribuinte com a mesma natureza de único elemento probatório que serviu de fundamento para o lançamento fiscal. Assim, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, exclui-se a aplicação relativa a extinção de dívida do contribuinte, informada em sua Declaração de Ajuste Anual - DAA, tendo como credor o seu genitor que, por seu turno, informou em sua própria DAA, antes do procedimento fiscal, a dispensa do pagamento da citada dívida.
Numero da decisão: 2401-011.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

10089368 #
Numero do processo: 13896.002211/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO EM GFIP DE INFORMAÇÕES NÃO RELACIONADAS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXIGIBILIDADE INDEPENDE DE IMUNIDADE RECONHECIDA. O descumprimento de obrigação acessória de declarar em GFIP todas as informações não relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias abrange todos os contribuintes, inclusive os beneficiários de imunidade previdenciária. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. A multa mais benéfica em face do que dispõe o art. 106 do CTN, quando se tratar da multa isolada prevista no artigo 32-A da Lei 8.212/91, restringe-se aos casos em que não há a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária e deve ser aplicada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2006 CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica em renúncia tácita, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial, ou que independe do seu julgamento. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2402-011.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, no sentido de se aplicar a retroatividade benigna. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10097869 #
Numero do processo: 12571.720090/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.597
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.596, de 27 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10940.720230/2011-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10508906 #
Numero do processo: 10783.904981/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.960
Decisão:
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10515027 #
Numero do processo: 13931.000502/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 31/06/2001 Ementa: CRÉDITO. IPI. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. ATRASO NA APRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. O Recurso Voluntário apresentado pela recorrente deve conter todos os dados e documentos necessários para comprovar os fatos alegados. A grande quantidade de documentos, a serem apresentados, não pode ser utilizada como motivo para demora na sua exposição, pois sem estes não é possível a análise da lide.
Numero da decisão: 3401-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10517206 #
Numero do processo: 12963.000852/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. Uma vez que a escrituração não abarcou as receitas de intermediação de venda de café, verifica­se a omissão de receita operacional da contribuinte, que deve ser submetida à tributação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta corrente, cuja origem não seja comprovada, presumem-se receitas omitidas. Como bem ressaltado na decisão recorrida, a partir de 1° de janeiro de 1997, com a edição da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, a existência dos depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para a contribuinte, que pode refutá-la mediante oferecimento de provas hábeis e idôneas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTO DECORRENTE O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento decorrente com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda tratamento diverso. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário tão somente para excluir as transferências dos valores de R$ 16.000,00 (05/10/2007) e R$ 69.000,00 (15/10/2007) da base de cálculo do lançamento. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

4869373 #
Numero do processo: 13894.000735/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 RESSARCIMENTO DO PIS NÃOCUMULATIVO. COMPENSAÇÃO NA FORMA DO ART. 16, INCISO I, DA LEI Nº 11.116/2005. ACUMULAÇÃO DE CRÉDITO EM OPERAÇÃO TRIBUTADA. O aproveitamento no crédito do PIS nãocumulativo na forma do art.16, inciso I, da Lei nº 11.116/05, é possível somente se for acumulado em vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência PIS ou da COFINS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ISENÇÃO PARCIAL. INSTITUTOS DIFERENTES. A redução da base de cálculo do PIS e da COFINS não consiste em isenção parcial. INTERPRETAÇÃO DO STF EM LEI DO ICMS. INAPLICABILIDADE EM LEIS DO PIS E DA COFINS. A interpretação dada pelo STF à lei específica do ICMS não se aplica às leis do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 3401-001.818
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4750721 #
Numero do processo: 10480.008845/00-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/1996 a 31/12/1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula Carf nº 11. PRESCRIÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTÁVEL NÃO IMPUGNADA. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o crédito tributário definitivamente constituído em setembro de 2011, não há que se suscitar, ao menos por enquanto, na ocorrência da prescrição a que alude o artigo 174 do Código Tributário Nacional. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos tributários deve ser exercida pelo sujeito passivo antes do início do procedimento fiscal tendente a exigir os tributos devidos. Havendo estes e não tendo o sujeito passivo tomado a iniciativa de fazer o encontro de contas, cabe à Fazenda Pública exigir os tributos inadimplidos e, nesse caso, não é lícito alegar, como razão de defesa, o direito à compensação. REFIS. ADESÃO APÓS O LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS. Nenhum efeito produz no lançamento constituído de oficio a sua inclusão no programa de parcelamento Refis após o encerramento da ação fiscal. Trata-se de confissão de débito feita sem os benefícios da denúncia espontânea, devendo apenas ser levado em conta os pagamentos realizados quando da cobrança do valor lançado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.745
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por unanimidade de votos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO