Numero do processo: 13888.901382/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15563.000496/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RMF. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar em nulidade do feito, uma vez que o procedimento adotado pela fiscalização está respaldado na Lei Complementar nº 105 de 2001 e encontra fundamento no Decreto nº 3.724, de 2001, que autoriza a expedição de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira RMF.
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Correto o arbitramento do lucro efetuado com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, quando a contribuinte intimada regularmente para apresentar livros e comprovantes não o faz.
APURAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO. TOTAL DAS RECEITAS AUFERIDAS.
A sistemática de apuração pelo lucro arbitrado não convive com outras modalidades. Daí porque devem ser consideradas na base tributável todas as receitas auferidas pelo sujeito passivo, seja omitidas ou declaradas. Cabível apenas a dedução dos tributos pagos na apuração original do resultado feita pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 17437.720394/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 13971.720796/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. EXTEMPORÂNEO. RESSARCIMENTO RECONHECIDO.
Inexiste na legislação aplicável uma disciplina específica para a forma de ressarcimento do crédito identificado de forma extemporânea. O meio encontrado pela Recorrente para solicitar o ressarcimento foi realizado em conformidade com a disciplina normativa, com a correção das informações e documentos pertinentes (DCP, LRAIPI e Pedido de Ressarcimento) e observando o prazo prescricional aplicável. Análise das Instruções Normativas n.º 419/2004 e 420/2004, quanto ao crédito presumido, e da Instrução Normativa n.º 460/2004, quanto ao pedido de ressarcimento, vigentes à época.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10580.721994/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contado da intimação da decisão recorrida. Tendo o contribuinte interposto o recurso voluntário fora do prazo legal, sem provar a ocorrência de causa impeditiva, o recurso não pode ser conhecido. Portanto, configurada a intempestividade da peça recursal, interposta após decorrido o prazo de 30 dias contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto nº 70.235/1972, não é possível o conhecimento do recurso.
INTIMAÇÃO VIA POSTAL. INEFICÁCIA. CIÊNCIA POR EDITAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Hipótese em que a Administração agiu de acordo com o art. 23, §§ 1º e 4º, do Decreto nº 70.235/1972, na medida em que intimou o contribuinte por Edital tão somente após caracterizada a ineficácia da comunicação via postal.
É intempestiva o recurso ofertado após o decurso do prazo estabelecido na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Para efeito de contagem do prazo de 30 dias para impugnar, considera-se feita a intimação 15 (quinze) dias após a publicação do Edital, se este for o meio utilizado para tanto.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso voluntário, por ser intempestivo, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Esteve presente ao julgamento a Dra. Ana Luísa Fernandes Pereira de Oliveira, OAB/DF nº 26.088.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 19515.001407/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
PAF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO.
Não restando comprovada a contradição no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, sobretudo quando objetiva rediscutir matéria já devidamente debatida por ocasião do julgamento atacado e devidamente inserta no decisum em comento.
Mais a mais, ainda que se entendesse pela ocorrência de omissão no julgado, o que se admite apenas por amor ao debate, não caberia a este Colegiado enquadrar de ofício os Embargos opostos com arrimo em outro requisito (contradição), de maneira a conhecê-los e levá-los a julgamento sob o fundamento da pretensa omissão, eis que a Embargante assim não sustentou, sob pena de analisar questão extra petita.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2401-004.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Vencidos os conselheiros Maria Cleci Coti Martins e Márcio de Lacerda Martins.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Marcio de Lacerda Martins, Andre Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 16643.000318/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
Ementa:
CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. REMUNERAÇÃO DE 'ROYALTIES'. INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE COFINS.
O valor pago a título de 'royalties' em razão de contrato de transferência de tecnologia não está sujeito a incidência de COFINS, uma vez que não configura um serviço (obrigação de fazer) e sim uma obrigação de dar. A previsão contratual hipotética de serviço de assistência técnica não altera esse quadro quando o acervo probatório produzido nos autos é no sentido de que não houve pagamento por prestação de serviço, mas sim por cessão de tecnologia ('royalties'). Subsidiariamente, caso houvesse prova de eventual prestação de serviço, competiria à fiscalização segregar o montante referente a tal serviço e o importe pago a título de 'royalties', não sendo possível presumir que todo o valor autuado foi remetido ao exterior em razão de pretenso serviço prestado, sob pena da fiscalização ser indevidamente desonerada do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (pretensão de caráter fiscal).
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE 'SOFTWARE'. SUPOSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE COFINS.
O valor pago a título de licença de uso de 'software' não está sujeito a incidência de COFINS, uma vez que não configura um serviço (obrigação de fazer) e sim uma obrigação de dar. A previsão contratual hipotética de serviço de suporte técnico não altera esse quadro quando o acervo probatório produzido nos autos é no sentido de que não houve pagamento por prestação de serviço, mas sim por licença de uso. Subsidiariamente, caso houvesse prova de eventual prestação de suporte técnico, competiria à fiscalização segregar o montante referente a tal serviço e o importe pago a título de licença de uso, não sendo possível presumir que todo o valor autuado foi remetido ao exterior em razão de pretenso serviço prestado, sob pena da fiscalização ser indevidamente desonerada do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (pretensão de caráter fiscal).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADO NO EXTERIOR POR ESTRANGEIRO E COM RESULTADO AUFERIDO FORA DAS FRONTEIRAS TERRITORIAIS DO PAÍS. INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE COFINS.
Não há incidência do disposto no art. 1o, §1o, inciso II da Lei 10.865/04 quando o serviço contratado por empresa nacional é prestado fora do país por um estrangeiro e com resultado auferido para além das fronteiras do território nacional, exatamente como ocorre 'in casu', no qual empresa nacional contratou empresa estrangeira para prestar serviço nos EUA (certificação de veículos exportados) para que os automóveis para lá exportados pudessem efetivamente circular em solo estadunidense.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2006
Ementa:
CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. REMUNERAÇÃO DE 'ROYALTIES'. INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE PIS.
O valor pago a título de 'royalties' em razão de contrato de transferência de tecnologia não está sujeito a incidência de PIS, uma vez que não configura um serviço (obrigação de fazer) e sim uma obrigação de dar. A previsão contratual hipotética de serviço de assistência técnica não altera esse quadro quando o acervo probatório produzido nos autos é no sentido de que não houve pagamento por prestação de serviço, mas sim por cessão de tecnologia ('royalties'). Subsidiariamente, caso houvesse prova de eventual prestação de serviço, competiria à fiscalização segregar o montante referente a tal serviço e o importe pago a título de 'royalties', não sendo possível presumir que todo o valor autuado foi remetido ao exterior em razão de pretenso serviço prestado, sob pena da fiscalização ser indevidamente desonerada do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (pretensão de caráter fiscal).
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE 'SOFTWARE'. SUPOSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE PIS.
O valor pago a título de licença de uso de 'software' não está sujeito a incidência de PIS, uma vez que não configura um serviço (obrigação de fazer) e sim uma obrigação de dar. A previsão contratual hipotética de serviço de suporte técnico não altera esse quadro quando o acervo probatório produzido nos autos é no sentido de que não houve pagamento por prestação de serviço, mas sim por licença de uso. Subsidiariamente, caso houvesse prova de eventual prestação de suporte técnico, competiria à fiscalização segregar o montante referente a tal serviço e o importe pago a título de licença de uso, não sendo possível presumir que todo o valor autuado foi remetido ao exterior em razão de pretenso serviço prestado, sob pena da fiscalização ser indevidamente desonerada do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (pretensão de caráter fiscal).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADO NO EXTERIOR POR ESTRANGEIRO E COM RESULTADO AUFERIDO FORA DAS FRONTEIRAS TERRITORIAIS DO PAÍS. INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE PIS.
Não há incidência do disposto no art. 1o, §1o, inciso II da Lei 10.865/04 quando o serviço contratado por empresa nacional é prestado fora do país por um estrangeiro e com resultado auferido para além das fronteiras do território nacional, exatamente como ocorre 'in casu', no qual empresa nacional contratou empresa estrangeira para prestar serviço nos EUA (certificação de veículos exportados) para que os automóveis para lá exportados pudessem efetivamente circular em solo estadunidense.
Recurso voluntário integralmente provido. Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3402-003.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra que negou provimento quanto ao item 1 do voto do relator. Sustentou pela recorrente o Dr. Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP 207.535
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 15504.722232/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA. APOSENTADORIA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. ÓRGÃO OFICIAL. COMPROVAÇÃO. OUTROS MEIOS DE PROVAS. INEXIGIBILIDADE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física.
In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo o contribuinte comprovado, através de laudo médico oficial, corroborado por outros documentos, ser portador de Neoplasia Maligna, doença presente no rol da legislação, impõe-se admitir a isenção pretendida.
A exigência de outros pressupostos, como "exames", é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites da legislação específica em total afronta aos preceitos dos artigos 111, inciso II e 176, do Código Tributário Nacional, os quais estabelecem que as normas que contemplam isenções devem ser interpretadas literalmente, não comportando subjetivismos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO. Vencidos os conselheiros Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
Rayd Santana Ferreira - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 18470.727907/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. IPI. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
A presunção de pagamento antecipado prevista no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, somente opera em relação a créditos admitidos pelo regulamento. Sendo ilegítimos os créditos glosados e tendo os saldos credores da escrita fiscal dado lugar a saldos devedores que não foram objeto de pagamento antes do exame efetuado pela autoridade administrativa, o prazo de decadência deve ser contato pela regra do art. 173, I, do CTN.
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. CREDITAMENTO. FALTA DE BASE LEGAL.
Para a isenção discriminada no artigo 81, inciso III, ao amparo do artigo 175, ambos do RIPI/2002, relativo a insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus, inexiste previsão legal para o creditamento do comprador desses produtos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que deram provimento parcial quanto à decadência e quanto ao reconhecimento do direito ao crédito de IPI pelas aquisições látex. Designado o Conselheiro Jorge Freire.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire- Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 13888.901429/2014-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
