Numero do processo: 17198.720009/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Havendo a preterição do direito de defesa do contribuinte, nulo o acórdão recorrido, conforme expressa determinação do artigo 59, do Decreto n.° 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-014.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso para reconhecer ex officio a nulidade, por cerceamento do direito de defesa, da decisão de primeira instância proferida pela DRJ. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.553, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – PRESIDENTE REDATOR
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10665.001595/2002-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.911
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 10280.723468/2020-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, I, DO RICARF.
Quando as razões do recurso voluntário se limitam a reiterar os argumentos já apresentados na impugnação, sem trazer novos elementos fáticos ou jurídicos capazes de infirmar a decisão de primeira instância, esta deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme faculta o art. 114, § 12, inciso I, do Regimento Interno do CARF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. PERÍODO DE APURAÇÃO. LUCRO REAL ANUAL. LANÇAMENTO COM BASE EM INFRAÇÕES MENSAIS. VÍCIO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do lançamento por erro no critério temporal quando a autoridade fiscal, embora apure infrações em bases mensais, consolida os ajustes na apuração anual do tributo, em conformidade com o regime de tributação do contribuinte (Lucro Real Anual).
IRPJ E CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PARTES LIGADAS. TAXA DE JUROS. DEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade de despesas financeiras, a título de juros, em contratos de mútuo entre partes ligadas, submete-se aos critérios de necessidade, normalidade e usualidade, nos termos do art. 299 do RIR/99.
TAXA DE JUROS. PARÂMETROS DE MERCADO. ARBITRAMENTO PELA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
Falece competência à autoridade fiscal para, de ofício, desconsiderar as taxas de juros livremente pactuadas entre as partes e substituí-las por taxas de referência de mercado (BACEN), sob a mera alegação de que as taxas contratuais seriam “por demais elevadas”, sem demonstrar a ocorrência de simulação, fraude ou abuso de forma.
DEDUTIBILIDADE. DESPESAS SUPERIORES AO PACTUADO. GLOSA DO EXCESSO.
É legítima a glosa da parcela das despesas financeiras que excede o montante efetivamente devido conforme os termos do contrato e seus aditivos, por ausência de lastro documental e por não se caracterizar como despesa necessária e incorrida.
RECURSO VOLUNTÁRIO. APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO EM SEDE DE JULGAMENTO. ART. 146 DO CTN.
A alteração do critério jurídico do lançamento pela autoridade julgadora de primeira instância, que afasta a motivação original da fiscalização (taxa de mercado) e adota um novo fundamento (taxa contratual) para manter parcialmente a autuação, configura matéria a ser analisada à luz da vedação ao aperfeiçoamento do lançamento.
Numero da decisão: 1401-007.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos– Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 11080.010720/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.871
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10240.720770/2016-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA O MÉRITO.O inconformismo do recorrente quanto aos fundamentos da decisão recorrida não gera nulidade do acórdão.
GARIMPEIRO. TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTIVA. ART. 111 DO CTN.
A tributação favorecida prevista no art. 10 da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 48 do RIR/1999, aplica-se exclusivamente aos rendimentos decorrentes da venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, extraídos por garimpeiro que exerça atividade individual, rudimentar e pessoal, por conta própria.
CASSITERITA. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO.
A cassiterita não se enquadra no conceito de metal precioso, pedra preciosa ou semipreciosa para fins da norma isentiva do imposto de renda da pessoa física. Ainda que classificada como mineral garimpável para fins minerários, não se submete ao regime tributário favorecido previsto na legislação do imposto de renda.
CONFISCO E INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Não cabe às autoridades administrativas apreciar alegações de confisco ou de inconstitucionalidade de leis e atos normativos nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2401-012.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10880.971102/2016-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
IRPJ. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A compensação tem como pressuposto de validade crédito líquido e certo em favor do sujeito passivo, cabendo a ele o ônus da prova, devendo ser reconhecido o crédito a favor do contribuinte quando essa prova é apresentada.
LUCRO NO EXTERIOR
Para fins de determinação dos lucros auferidos no exterior, devem ser consideradas demonstrações financeiras elaboradas segundo as normas da legislação comercial do país de seu domicílio (art. 6º da IN 213/2002).
LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS POR CONTROLADAS E COLIGADAS INDIRETAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DIRETA (“PER SALTUM”) ANTES DA LEI Nº 12.973/2014. NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO VERTICAL.
Os resultados auferidos por intermédio de investimentos indiretos em pessoas jurídicas sediadas no exterior serão consolidados, no balanço da controlada, para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da investidora (beneficiária) no Brasil.
Até a edição da Lei nº 12.973, de 2014, inexistia previsão legal para a adição direta dos resultados da controlada indireta, denominada “per saltum”, devendo ser aplicável a consolidação vertical.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NO EXTERIOR
A legislação brasileira exige que o imposto de renda a ser compensado no País tenha sido pago no exterior sobre os lucros auferidos no exterior e tributários no Brasil. Contudo, esta verificação se dá pela simples constatação de que (i) o lucro contábil auferido pela controlada no exterior foi adicionado às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no Brasil; (ii) o imposto pago no exterior incide sobre a renda e foi pago no período do lucro apurado no exterior e aqui tributado e (iii) o imposto de renda pago no exterior não supera o IRPJ e a CSLL devidos no Brasil sobre os lucros do exterior aqui adicionados.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO NO BRASIL. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO RECONHECIDO PELA AUTORIDADE FISCAL ESTRANGEIRA. TRIBUTAÇÃO DO LUCRO DA EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR.
O art. 26 da Lei n. 9.249/95 e a Instrução Normativa 213/02 trazem como condições para utilização do imposto pago no exterior apenas a i-) tributação do lucro da empresa no exterior para fins de IRPJ/CSLL e ii-) comprovação dos recolhimentos devidamente reconhecidos pelo órgão arrecadador local.
Não há dispositivo legal que obrigue o contribuinte a demonstrar ao fisco brasileiro a correlação direta entre os valores constantes nas obrigações acessórias estrangeiras e o valor informado no Brasil, não podendo tal alegação servir de base para glosa da utilização do imposto pago no exterior.”
Numero da decisão: 1402-007.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele dar provimento em sua integralidade, de modo que seja reconhecido o crédito de saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 2012, com a subsequente homologação das respectivas declarações de compensação. Vencidos os Conselheiros Sandro de Vargas Serpa e Alexandre Iabrudi Catunda.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (Substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10120.720219/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2014
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento não suscitado na impugnação e apreciado pela instância a quo.
Numero da decisão: 2401-012.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10073.721797/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, MAS DESACOMPANHADA DAS RAZÕES DE DEFESA. NÃO INSTALAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO.
A impugnação desacompanhada de razões de defesa é oca e inócua, sendo passível de saneamento apenas enquanto não encerrado o prazo de contestação. É ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta da sua impugnação.
Numero da decisão: 2401-012.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10314.725940/2014-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA SISTÊMICA. DILIGÊNCIA INCONCLUSIVA. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA. ÔNUS DA PROVA.
A extinção do crédito tributário pelo pagamento exige prova inequívoca a cargo do sujeito passivo (art. 156 do CTN). A apresentação de DARF com autenticação mecânica, quando não localizada nos sistemas da Receita Federal e não confirmada pela instituição financeira em diligência — ainda que por impossibilidade técnica decorrente do decurso do tempo —, é insuficiente para elidir a exigência fiscal se desacompanhada de outros elementos probatórios robustos, como o extrato bancário demonstrando o efetivo débito na conta de origem.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício aplicada no patamar legal de 75% não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É vedado a este Conselho Administrativo afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2).
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-007.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencida a conselheira Andressa Paula Senna Lísias que votou por dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 11516.720816/2016-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
O auxílio-alimentação pago em pecúnia integra a remuneração do empregado, sujeitando-se à incidência das contribuições previdenciárias, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores e entendimento consolidado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
FAP. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
É vedado ao contencioso administrativo fiscal o exame de alegações de inconstitucionalidade de lei ou de atos normativos, nos termos do art. 26 do Decreto nº 70.235/72 e da Súmula CARF nº 02.
GILRAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP. FIXAÇÃO NO ÍNDICE 1,00. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA.
A apuração e divulgação anual do Fator Acidentário de Prevenção competem ao Ministério da Previdência Social, não cabendo a este Conselho reexaminar o índice atribuído ao contribuinte.
Numero da decisão: 2402-013.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Alexandre Lisboa e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
