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10530463 #
Numero do processo: 13660.000030/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na impugnação ou manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. ENERGIA ELÉTRICA, GLP E COMBUSTÍVEIS. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. SÚMULA CARF Nº 19, DE 2009. Nos termos da Súmula CARF nº 19, de 2009, e em consonância com o Parecer Normativo CST nº 65/79, não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e energia elétrica, vez que não são consumidos em contato direto com o produto e por isto não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário para fins do IPI. PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS. SIMPLES REVENDA. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. Não se inclui na base de cálculo do Crédito Presumido do IPI o montante correspondente à exportação de produtos não industrializados pela pessoa jurídica beneficiária. JAZIDA. PEDRAS EXTRAÍDAS NA FILIAL E TRANSFERIDAS À MATRIZ. EXAUSTÃO. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. Pedras extraídas num estabelecimento filial e transferidas à matriz não se confundem com matéria-prima do IPI, sendo que o custo da extração, apropriado a título de exaustão, não é computado na base de cálculo do incentivo. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO FISCO AO APROVEITAMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. STJ. RECURSO REPETITIVO. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso respectivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, é devida a incidência da Selic no ressarcimento do IPI somente se houver oposição ilegítima do Fisco.
Numero da decisão: 3401-001.987
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

6901954 #
Numero do processo: 10665.001594/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. VALIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO QUE FAZ GLOSAS COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. É válido o despacho decisório que faz glosas com informações do contribuinte, ainda que elas tenham sido apresentadas depois do pedido de ressarcimento. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECONHECIDO PELA DELEGACIA DE ORIGEM. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. A Taxa SELIC não é aplicável ao crédito presumido do IPI que não tiver oposição da Administração Fazendária.
Numero da decisão: 3401-002.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

11408598 #
Numero do processo: 10921.720216/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11408631 #
Numero do processo: 19515.720721/2018-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 27/09/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – OMISSÃO – REJEIÇÃO. Inexistindo, na decisão embargada, obscuridade e/ou omissão, impõe-se a rejeição aos embargos de declaração, que não são o remédio processual adequado para a revisão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3401-014.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11403927 #
Numero do processo: 10340.721452/2024-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2021 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. ELEMENTO ESTRANHO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. Nos termos dos precedentes firmados pelo E. STJ (EREsp 1.517.492/PR e Tema Repetitivo nº 1.182), o crédito presumido de ICMS é elemento estranho à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não podendo ser inserido na referida base imponível, independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Numero da decisão: 1402-007.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário cancelando integralmente os lançamentos. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11408639 #
Numero do processo: 15444.720121/2021-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 31/10/2016 a 11/05/2017 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. MODALIDADE EFETIVA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. ART. 23, INCISO V, §§ 1° E 3°, DO DECRETO-LEI N° 1.455/1976. PROVA INDIRETA. CONJUNTO INDICIÁRIO ROBUSTO E CONVERGENTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A configuração da interposição fraudulenta na importação, na modalidade efetiva — diferentemente da modalidade presumida — não depende da inversão do ônus da prova: é a autoridade fiscal quem produz o conjunto probatório demonstrando a ocultação do real adquirente. No caso concreto, a prova da ocultação foi construída por meio de conjunto indiciário robusto, coeso e convergente, composto por cruzamento eletrônico de dados entre Declarações de Importação e notas fiscais, análise do fluxo financeiro da interposta pessoa, verificação da transferência integral e imediata das cargas logo após o desembaraço, identificação de código de controle presente desde o campo de observações complementares das DIs até o campo de informações complementares das notas fiscais de saída, e diligências externas que revelaram a estrutura do grupo econômico oculto. Esse conjunto probatório é suficiente para a configuração da infração, independentemente de prova direta da fraude. DESTINAÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS CARGAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE ESTOQUE REAL NA INTERPOSTA PESSOA. ENTRADA FICTA. ENCOMENDA ANTECEDENTE AO DESPACHO ADUANEIRO. ADQUIRENTE PREDETERMINADO. INCOMPATIBILIDADE COM IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA PARA OFERTA EM AMPLA CONCORRÊNCIA. A destinação integral e imediata de todas as mercadorias importadas a adquirentes predeterminados, sem passagem real por estoque da interposta pessoa e no mesmo dia ou no dia imediatamente seguinte ao desembaraço aduaneiro, é estruturalmente incompatível com a modalidade de importação por conta própria para oferta em ampla concorrência no mercado interno. Tal modus operandi revela que o importador ostensivo não assumiu o risco econômico das operações, limitando-se a emprestar seu nome para viabilizar o desembaraço de mercadorias já destinadas, de antemão, a adquirentes ocultos. CÓDIGO ALFANUMÉRICO ÚNICO NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E NAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. MECANISMO DE ASSOCIAÇÃO PRÉVIA ENTRE CARGA E DESTINATÁRIO. ATUAÇÃO COORDENADA ANTES DO REGISTRO DA DI. PROVA DO AJUSTE ANTECEDENTE. A identificação de código alfanumérico único inserido simultaneamente no campo de observações complementares de cada Declaração de Importação e no campo de informações complementares das respectivas notas fiscais de venda emitidas para os destinatários finais revela mecanismo deliberado de controle de carga, destinado a associar cada importação ao seu adquirente predeterminado antes mesmo do registro da DI. Esse mecanismo não constitui coincidência ou prática comercial usual: evidencia ajuste prévio entre importador ostensivo e adquirentes ocultos, com atuação coordenada e associada anterior ao próprio despacho aduaneiro. GRUPO ECONÔMICO OCULTO. EMPRESAS COM MESMO ENDEREÇO FÍSICO, MESMO CONTADOR, MESMO DESPACHANTE ADUANEIRO E MESMOS DADOS DE CONTATO. EMPRESA DE FACHADA. FUNCIONÁRIOS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NO ESTABELECIMENTO. DILIGÊNCIA FISCAL. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA FÁTICA. A investigação fiscal revelou a existência de grupo econômico oculto composto por pessoas jurídicas e físicas vinculadas entre si por laços societários, familiares e operacionais, que compartilhavam o mesmo endereço físico, o mesmo contador, o mesmo despachante aduaneiro e os mesmos dados de contato fornecidos nas notas fiscais de venda. Diligência realizada no endereço cadastral de uma das pessoas jurídicas do grupo confirmou sua inexistência fática: o estabelecimento era operado com capacidade instalada de outra empresa do grupo, com funcionários por esta registrados e uniformizados com sua sigla, sem qualquer identificação da empresa nominalmente ali sediada. A atuação da pessoa que administrava de fato as empresas do grupo foi igualmente comprovada mediante análise de movimentação financeira, vínculos societários e documentos de habilitação no Siscomex. ALEGAÇÃO DE MERA RELAÇÃO DE COMPRA E VENDA APÓS NACIONALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. OPERAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DISPONÍVEL NO MERCADO INTERNO. REPASSE INTEGRAL. TEMPORALIDADE. REPETIÇÃO SISTEMÁTICA. RISCO ZERO DO IMPORTADOR OSTENSIVO. A tese de que a real adquirente era simples compradora de mercadorias já nacionalizadas não resiste ao confronto com os elementos probatórios apurados. Operações de compra de produto disponível no mercado interno pressupõem negociação, seleção de itens e prazo de entrega compatíveis com uma transação comercial ordinária. O que os autos demonstram é diametralmente oposto: repasse integral da carga de cada Declaração de Importação, entrega no mesmo dia ou no imediato seguinte ao desembaraço, ausência de estoque real no importador ostensivo, código de controle pré-inserido na DI antes do despacho, e repetição sistemática e periódica das operações com os mesmos destinatários. Esse conjunto é estruturalmente incompatível com compra de produto nacionalizado e caracteriza, de forma inequívoca, importação por encomenda com adquirente predeterminado. PAGAMENTOS ALEGADOS POR CHEQUES. AUSÊNCIA DE NEXO TEMPORAL E VALORATIVO COM AS NOTAS FISCAIS. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. NEGOCIAÇÕES MILIONÁRIAS SEM QUALQUER FORMALIZAÇÃO. INIDONEIDADE COMO PROVA LIBERATÓRIA. A planilha de cheques apresentada como suposta comprovação de pagamentos não constitui prova hábil a afastar o quadro indiciário apurado: os valores e as datas dos títulos não guardam correspondência com os dados das notas fiscais de compra, o beneficiário dos cheques não é identificado e os pagamentos alegados não foram escriturados de forma regular na contabilidade da empresa. A afirmação de que as negociações foram realizadas por meio de contato verbal com pessoa identificada apenas por apelido, sem qualquer formalização documental, é absolutamente incompatível com transações que somaram cerca de R$ 2,5 milhões no período fiscalizado. NATUREZA ADUANEIRA DA INFRAÇÃO. COMPROMETIMENTO DO CONTROLE ESTATAL SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR. DANO AO ERÁRIO PRESUMIDO POR FORÇA DE LEI. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF N° 160. A interposição fraudulenta na importação, mediante ocultação do real adquirente, é infração de natureza precipuamente aduaneira, que compromete a função regulatória do Estado sobre o comércio exterior independentemente de qualquer consequência tributária. O dano ao erário é presumido por força de lei, nos termos do art. 23, caput, do Decreto-lei n° 1.455/1976. A aplicação da multa substitutiva do perdimento independe da comprovação de prejuízo ao recolhimento de tributos ou contribuições, conforme Súmula CARF n° 160, vinculante por força da Portaria ME n° 410/2020. RESPONSABILIDADE DO REAL ADQUIRENTE OCULTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 23, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 1.455/1976. A PENALIDADE NÃO DECORRE DO SIMPLES ATO DE COMPRAR MERCADORIA, MAS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA E COMPROVADA NO ESQUEMA DE OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. A autuação do real adquirente oculto não decorre do simples fato de ter adquirido mercadorias de um fornecedor. Decorre da comprovação, por conjunto probatório denso e convergente, de que o autuado encomendou as mercadorias antes do registro das Declarações de Importação, determinou previamente a sua destinação e recebeu as cargas de forma integral e imediata após o desembaraço, participando ativamente do esquema de ocultação. Quem encomenda mercadoria do exterior, predetermina sua destinação antes do despacho aduaneiro e recebe a carga integral e imediatamente após o desembaraço é parte integrante da operação de importação — e não mero comprador de produto já nacionalizado. A responsabilidade imputada decorre diretamente da participação no fato típico descrito no art. 23, inciso V, do Decreto-lei n° 1.455/1976.
Numero da decisão: 3401-014.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dorecurso voluntário para no mérito negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11403092 #
Numero do processo: 10280.722523/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.032
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o processo com fundamento no artigo 47 do RI CARF, para possível reunião por conexão dos processos a saber:10280.722520/2018-69; 10280.722521/2018-11; 10280.722522/2018-58; 10280.722528/2018-25; 10280.722491/2018-35.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11403490 #
Numero do processo: 16692.720458/2016-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA Aplica-se a multa isolada no percentual de 75% dos débitos contidos em DCOMP, nos casos em que as compensações são consideradas não declaradas.
Numero da decisão: 1401-007.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11352658 #
Numero do processo: 10880.922130/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11352924 #
Numero do processo: 16327.721085/2021-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO VOTO E DISPOSITIVO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, devendo ser sanada contradição do dispositivo que detalha infração distinta da analisada no voto condutor. São acolhidos os presentes embargos, com efeitos infringentes, para estender à glosa de CSLL a mesma solução dada à glosa do IRPJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. CABIMENTO. LAPSO MANIFESTO Cabem embargos declaratórios para eliminar lapso entre o texto da ementa, de um lado, e os fundamentos do voto, de outro. Havendo lapso manifesto entre o resultado do acórdão e sua ementa, faz-se necessário corrigir o equívoco para assegurar certeza e correção da decisão colegiada.
Numero da decisão: 1401-007.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher e prover os embargos, com efeitos infringentes, para acrescer à reversão da glosa do IRPJ a reversão da glosa de CSLL, no valor de R$ 61.960,00 e retificar o lapso manifesto na ementa, retirando a referência à cerceamento do direito de defesa e à exclusão do simples, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA