Numero do processo: 10882.720502/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA DO ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ainda que bem descritos os fatos, faz-se necessário que o auto de infração indique claramente e com precisão os fundamentos legais que conduziram à sua lavratura, não podendo fazêlo de maneira genérica ou com vagueza, sob pena de se inviabilizar o direito de defesa. Arts. 3º e 142, parágrafo único da Lei nº 5.172/1966 (CTN), artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235/1970
Numero da decisão: 3401-005.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, vencido o Conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares, que votava por analisar o mérito do lançamento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cassio Schappo e Lázaro Antonio Souza Soares. Ausente justificadamente o conselheiro André Henrique Lemos,.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10530.720205/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
DA DECADÊNCIA - ITR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Na modalidade do lançamento por homologação, o prazo quinquenal legalmente previsto para revisão do valor do ITR apurado e recolhido, integralmente ou de forma parcelada, pelo contribuinte, dentro do próprio exercício de referência do imposto, inicia-se na data da ocorrência do respectivo fato gerador. Cabe ser declarada a Decadência quando constatado que o crédito tributário foi constituído após o prazo quinquenal legalmente previsto.
Numero da decisão: 2401-005.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess e Miriam Denise Xavier que davam provimento ao recurso de ofício. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 11444.001124/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 24/02/2005 a 24/10/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. DESVIO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
É improcedente o lançamento que não fundamenta, devidamente, em dispositivo normativo sancionatório pertinente ao caso, a conduta identificada.
Numero da decisão: 3401-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanharam pelas conclusões. O Conselheiro Rosaldo Trevisan indicou a intenção de apresentar declaração de voto, com as conclusões que nortearam o voto dos demais conselheiros, exceto o relator, que deve, na forma regimental, agregar a seu voto as conclusões do colegiado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
André Henrique Lemos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marco Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 16327.001312/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2008
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERÍODO DE APURAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A PLR exercício 2005 estava calcada numa Convenção Coletiva de 2004 e a fiscalização poderia examiná-la, o que poderia fazer prova a favor do sujeito passivo.
2. O § 3º do art. 7º da Portaria vigente à época, a Portaria RFB 11.371/2007, esclarecia a possibilidade de verificação de documentos de outros períodos, com vista a verificar os fatos relacionados ao período de apuração correspondente.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
O lançamento foi realizado em 14/12/2009, quando ainda não havia transcorrido prazo superior a cinco anos nem do fato gerador da competência mais pretérita (01/2005), tampouco do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nem mesmo havendo necessidade de cogitar-se de qual seria o prazo decadencial aplicável (art. 150, § 4º, ou o art. 173, I, do CTN).
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. ABUSO DE FORMA OU SIMULAÇÃO. DESNECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 10101/2000.
1. Verificado, no mundo fenomênico, o fato gerador das contribuições, tendo em vista o pagamento de remuneração, e não de PLR, pode sim o agente autuante fazer o lançamento, o que prescinde de demonstração de abuso de forma, de simulação, etc.
2. A desvinculação da PLR da remuneração dos trabalhadores está incondicionalmente atrelada ao cumprimento dos requisitos legais, conforme determina o inc. XI do art. 7º da CF e a Lei 10101/00.
PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL.INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constatado ter sido pago PLR aos empregados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, em violação ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, incide a contribuição previdenciária sobre a totalidade da verba paga a esse título.
PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS.
Os programas de participação nos lucros ou resultados não se sujeitam necessariamente à condição de ajuste prévio ao período de aferição, nos casos em que não estão, minimamente, vinculados à condutas individualizadas previstas e pré estabelecidas, a serem realizadas por parte dos beneficiários.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. CCT. OBSERVÂNCIA. ACORDO PRÓPRIO 2004. INOBSERVÂNCIA.
1. Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas.
2. As cláusulas das CCTs, as quais se repetiram no transcorrer dos anos, eram claras o suficiente para serem interpretadas e aplicadas pela empresa, sendo igualmente claras para serem interpretadas pela administração fiscal.
3. O plano próprio 2004 não contém regras claras e objetivas, o que infringe o disposto no § 1º do art. 2º da Lei, de forma a viabilizar a incidência das contribuições lançadas a seu respeito, negando-se provimento ao recurso neste particular.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. PAGAMENTO DE PARCELA FIXA MÍNIMA. POSSIBILIDADE.
O pagamento da participação estava atrelado ao auferimento de lucros pela empresa, sendo que a pré-determinação de um valor, sobretudo em valor irrisório (como o foi), não invalida o efetivo pagamento da participação.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. MONTANTE DOS VALORES PAGOS E FORMA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. A grande lucratividade das instituições financeiras faz com que o montante dos lucros ou resultados a serem distribuídos seja igualmente grande, de forma a representar uma quantia considerável quando comparada com a remuneração normal do trabalhador. Sendo estabelecida em percentual, quanto maior a lucratividade da empresa, maior a participação a ser paga ao empregado, o que de forma alguma descaracteriza o benefício. Nessa hipótese, maior é a concretização do direito social e maior é a realização do princípio da isonomia, pois o empregado participa em maior medida da rubrica a que ele não teria direito por não ser o dono do capital.
2. Quanto maior o impacto de uma categoria na formação do lucro, maior pode ser a sua participação. A desproporção, por si só, não milita em desfavor da contribuinte, mas está de acordo com a sua finalidade primordial: a geração de lucros.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. PAGAMENTO INTEGRAL ANTES NO PRÓPRIO PERÍODO AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
O § 2º do art. 3º da Lei 10101/2000 permite, por via transversa, o pagamento de antecipação ou distribuição de valores, mas não a antecipação ou distribuição de todo o valor, mormente porque o lucro ou o resultado somente é calculado e apurado ao final do ano-base.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14/09. APLICAÇÃO.
1. Por unanimidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) vem aplicando, à presente discussão, as conclusões contidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/09.
2. Isto é, deverá haver comparação entre a soma das multas por descumprimento das obrigações principal e acessórias, de acordo com a redação anterior à Lei 11941/09, com a multa de ofício calculada na forma da atual redação do art. 35-A da Lei 8212/91.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. CABIMENTO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, entre os quais se incluem as contribuições devidas à seguridade social e as contribuições devidas a terceiros (Lei 11457/07, arts. 2º e 3º), são calculáveis, no período de inadimplência, de acordo com a SELIC. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2402-006.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados em relação às convenções coletivas de trabalho dos anos 2004 a 2008. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior que deram provimentos parcial em maior extensão, e os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira e Luis Henrique Dias Lima que negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10925.902222/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. PERDA DO OBJETO.
Verificado nos autos que o recurso voluntário informa do pagamento em Darf do débito pleiteado a ser compensado em Per/Dcomp, e a desistência do processo, caracteriza da perda de objeto da peça recursal e o respectivo não conhecimento.
Numero da decisão: 1402-003.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10935.903871/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3402-005.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por ser intempestivo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 14041.001390/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo sido a ação fiscal regularmente instaurada mediante a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal, acompanhado da lavratura do Termo de Inicio de Fiscalização, dos quais o contribuinte teve regular ciência, descabe a argüição de cerceamento do direito de defesa e vicio na origem do procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS.
E devido o lançamento de oficio sobre rendimentos de aluguéis percebidos pelo sujeito passivo. Não havendo comprovação inequívoca das alegações apresentadas na impugnação que ataca o lançamento fundamentado em relatório detalhado da autoridade lançadora, a infração apurada há de ser mantida.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS.
Constatada a omissão, é devido o lançamento de oficio para tributar, na forma da legislação de regência, o ganho de capital verificado na alienação de imóveis. Para apuração do imposto, considera-se o valor da alienação deduzido do custo de aquisição, sendo permitido excluir da base de cálculo a corretagem suportada pelo alienante.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados, no caso de pessoa física, os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
MULTA ISOLADA DE 50%.
Verificada a impossibilidade de identificar a fonte pagadora dos rendimentos de aluguéis recebidos pelo sujeito passivo, a multa isolada deve ser cancelada.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA DE 150%.
Constatada a ocorrência de prática dolosa tendente a reduzir expressivamente o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento, é devida a aplicação da multa de oficio qualificada, entretanto, não restando evidenciada, de modo inequivoco, tal prática a qualificação da multa deve ser excluía.
Numero da decisão: 2402-006.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e dar-lhe provimento parcial para reduzir o percentual da multa de ofício ao patamar de 75%, onde essa foi aplicada no percentual de 150%
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10909.721136/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 22/11/2011
COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. FATO SUPERVENIENTE AO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE POR PARTE DO CARF. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS.
Não há concomitância de instâncias quando, ao longo do processo administrativo e antes do advento de decisão administrativa definitiva, sobrevém sentença transitada em julgado em processo judicial onde se discutia o mesmíssimo débito combatido na instância administrativa. Ante a supremacia da instância judicial, não há, na hipótese aqui tratada, que se falar em concomitância, mas sim em aplicação dos efeitos do trânsito em julgado da decisão judicial para a resolução do correlato processo administrativo.
Numero da decisão: 3402-005.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra que não conheciam do recurso em razão da concomitância.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10240.720275/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO.
Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT.
ITR. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AVERBAÇÃO JUNTO AO RGI. OBRIGATORIEDADE.
Quanto às reservas legais, caso de fato existentes, há que se observar, cumulativamente, o preenchimento dos dois requisitos a seguir: sua averbação junto à matrícula do imóvel previamente ao exercício em que dela se pretenda usufruir e sua informação no ADA protocolizado no IBAMA no prazo de até seis meses, contado a partir do término do prazo fixado para a entrega da respectiva DITR.
ITR. IMÓVEL INVADIDO. PERDA DA POSSE. INOCORRÊNCIA.
Não se verificando a perda da posse em função da não cessação do poder sobre o bem, dentre eles, o direito de reavê-lo de quem quer que injustamente o possua ou detenha ou dele ser mantido na posse, presente a aptidão legal para figurar no pólo passivo da obrigação tributária atinente ao ITR.
Numero da decisão: 2402-006.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 11060.900383/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora: (i) confirme se os valores de faturamento, tidos como base de cálculo para a contribuição no período analisado, contidos nos registros contábeis do contribuinte correspondem aos valores declarados ao fisco em DACON e DIPJ; (ii) confronte os débitos referentes à contribuição apurados com a base de cálculo conferida no item "i" e sob a alíquota aplicável ao regime tributário da recorrente, com os pagamentos efetuados em DARF referentes à contribuição, no período; e (iii) após o confronto do item "ii", identifique a efetiva existência de créditos pleiteados na PER/DCOMP e elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, cientificando a recorrente para que esta, se assim lhe convier, manifeste-se no prazo de 30 dias.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Relatório
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO