Numero do processo: 10970.720175/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC e RE 410.054 AgR/MG).
Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14485.002811/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/11/2007
INTIMAÇÃO ENDEREÇO DO ADVOGADO. FALTA DE AMPARO LEGAL.
O pedido para intimação dos advogados dos contribuintes não tem amparo na legislação processual administrativa aplicável aos feitos relativos à exigência de tributos administrados pela RFB.
Recurso Voluntário Negado.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
AUTUAÇÕES COM FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS DIVERSAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
A lavratura fundamentada III do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991 tem como objeto a aplicação de multa pelo fato do sujeito passivo deixar de prestar informações e esclarecimentos no interesse da fiscalização, ao passo que a autuação baseada no inciso II do mesmo artigo visa sancionar a conduta da empresa de deixar de preparar sua escrita contábil em conformidade com a legislação previdenciária. A co-existência de ambas as lavraturas em uma mesma ação fiscal em absoluto representa duplicidade de autuação por um mesmo fato, haja vista que se tratam de infrações a dispositivos diversos.
PROVIDÊNCIAS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Por absoluta falta de comprovação, não deve ser acolhido o argumento do recorrente de que buscou a RFB para atualizar seus dados cadastrais.
REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe a redução da multa, posto que esta foi imposta no seu valor mínimo e em perfeita consonância com a legislação de regência.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da infração impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
Numero da decisão: 2401-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) indeferir o pedido para intimação prévia no endereço do advogado; b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11020.914927/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO CONSTATADO EM DILIGÊNCIA.
Deve ser reconhecido o direito creditório quando a autoridade fiscal, durante diligência, constatar a existência do crédito.
Numero da decisão: 3401-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10909.004278/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO PARCIAL DO DISPOSITIVO.
Observada a impertinência, cabe excluir do Dispositivo do Acórdão matéria que já fora providenciada.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, sem alteração da decisão do acórdão embargado.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.Ausentes, justificadamente, os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 15504.018346/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/01/2007
CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII, da Lei 11.941/09, o Relatório de Representantes Legais (REPLEG) tem a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e o respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Na hipótese em que o sujeito passivo originário era contribuinte regular do tributo devido, a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social não afasta a responsabilidade tributária por sucessão.
JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, temporariamente, o conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16004.000402/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2004, 31/12/2004, 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005, 31/03/2006, 30/06/2006, 30/09/2006, 31/12/2006
A contagem do prazo decadencial, havendo dolo do contribuinte na prática das infrações apuradas, é regulada pelo art. 173, I, do CTN, de modo que o termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Uma vez comprovado que a sociedade foi constituída com sócios "laranjas" com o fim de proteger o patrimônio dos titulares de fato contra a exigência dos créditos tributários devidos, é cabível a inclusão destes como responsáveis solidários, por haver interesse comum nas situações que constituem os fatos geradores dos créditos tributários lançados. Também é cabível a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário ao gerente que agir com infração a lei.
Impõese o arbitramento do lucro quando a escrituração contábil e fiscal revelarse imprestável para a apuração do lucro real e para a identificação da movimentação financeira.
É cabível a aplicação de multa qualificada quando for demonstrado que o contribuinte agiu dolosamente para a prática das infrações apuradas.
Quanto ao recurso de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca deste quando não houver alegação especifica no tocante ao auto reflexo.
Numero da decisão: 1401-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade, AFASTARAM a decadência e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso voluntário, inclusive mantendo a qualificação e agravamento das multas, , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Bezerra Neto (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias, Carlos Mozart Barreto Vianna, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10380.906712/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI n.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 18088.000764/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10725.720030/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando a decisão não for omissa na matéria apontada. No caso, foi justamente para evitar decisões contraditórias que a Turma Julgadora apreciou DE FORMA CONJUNTA os recursos voluntários e os primeiros embargos de declaração do processo do autos de infração e dos processos de todas as PER/DCOMPs.
Numero da decisão: 1401-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM os embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 36392.001623/2007-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2003
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Nova Lei limitou a multa de mora a 20%.
A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Crédito Tributário Mantido Parcialmente
Numero da decisão: 2403-002.903
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ao art. 35 da Lei nº8.212/91 e prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
