Numero do processo: 19515.000783/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Não se caracteriza o lançamento por homologação quando não ocorre o pagamento antecipado, hipótese em que o prazo de que dispõe o Fisco para a constituição do crédito tributário é regido pelo disposto no artigo 173, I do CTN.
ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULOS. BENEFÍCIOS INDIRETOS.
Se não houver prova da utilização, nas atividades operacionais da empresa, de veiculo objeto de arrendamento mercantil, o valor da respectiva contraprestação deverá ser incluído na remuneração do beneficiário, sob pena de incidência do imposto, exclusivamente na fonte.
PAGAMENTO SEM CAUSA OU RELATIVO A OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Uma vez não comprovada a causa ou a operação que motivou os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, é legitima a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%.
Numero da decisão: 2402-006.059
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Designado como redator ad hoc o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Ad Hoc
Participaram do presente julgamento, na Sessão do dia 05/07/2017, os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felícia Rothschild, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Participaram do presente julgamento, na Sessão do dia 07/03/2018, os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10880.659074/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.330
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10880.929981/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 13/04/2006
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorre a nulidade do feito fiscal quando a autoridade demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito.
DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITO. A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde.
PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS. Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.868
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13854.000456/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Embora a requerente tenha obtido êxito no julgamento de primeira instância quanto a não obrigatoriedade de a empresa exportadora enquadrar-se no disposto no Decreto-lei nº 1.248/72, não demonstrou cabalmente nos autos o atendimento a outro requisito necessário para fazer jus ao crédito presumido respectivo, qual seja, que as remessas das mercadorias do estabelecimento industrial deram-se com o "fim específico de exportação".
Consideram-se vendidos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sendo que a possível exportação posterior dos produtos não supre o descumprimento dessas condições.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-004.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Thais De Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que davam provimento parcial provimento ao Recurso para que a DRF analisasse a certeza e liquidez do crédito. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, Relator, que dava provimento integral ao Recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se suspeito.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10880.687247/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13839.913322/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10283.001425/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício:2008
DACON. MULTA POR ATRASO.
A apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2008
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ALCANCE.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF n° 49).
Numero da decisão: 1402-000.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10880.679805/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 29/07/2005
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorre a nulidade do feito fiscal quando a autoridade demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito.
DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITO. A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde.
PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS. Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10880.676164/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/2006
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS.
A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no art. 24 da Lei no 11.457(2007 no julgamento de processos administrativos fiscais não enseja nulidade de autuação/despacho decisório, nem aproveitamento tácito de crédito.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nos processos referentes a pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes.
VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO.
A verdade material é ladeada pelo dever de investigação (da Administração tributária, que encontra limitações de ordem constitucional), e pelo dever de colaboração (por parte do contribuinte e de terceiros).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15943.000103/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITOS. GLOSA. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REQUISITOS. ARTIGO 82 DA LEI Nº 9.430/1996.
A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu.
DESCONTO OBTIDOS APÓS A REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO PELO CONTRIBUINTE. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 3º, INCISO V, A, DA LEI NO 10.637/2002.
O abatimento ou desconto obtido pelo contribuinte após a realização da compra e venda, em razão da verificação de inconsistências nos produtos entregues, depende de evento futuro e incerto e não possui a natureza jurídica de desconto incondicional, não podendo ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-004.252
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, acolhendo as razões e os critérios externados no julgamento do processo 15943.000105/2009-32. Sustentou pela recorrente o advogado Anderson Seiji Tanabe, OAB n. 342.881/SP.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN