Numero do processo: 14474.000017/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/01/2005
RETENÇÃO PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
A obrigação de reter e recolher a importância destacada em nota fiscal não é afastada pela convenção firmada entre as partes, conforme art. 123 do CTN. A empresa tomadora é a responsável pelo recolhimento dos valores retidos nas notas fiscais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13931.000757/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
Multa calculada sobre a mesma base, se a mesma base serviu para cálculo de outra multa (de 75%), para exigência do tributo referente ao mesmo período de apuração, não pode ser exigida a multa isolada, sob pena de estar sancionando o contribuinte duas vezes pela mesma falta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1401-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Jorge Celso Freire da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta
Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freira da Silva (presidente), Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10650.000571/2003-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
Ementa:
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. A inexistência de crédito inviabiliza a compensação, uma vez que não há reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas, princípio que embasa o instituto.
Numero da decisão: 3402-002.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Pedro Souza Bispo, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 14041.001392/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2006
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESCUMPIRMENTO DA LEI- SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A não extensão de PLANO DE PREVIDÊNCIA a totalidade de empregados exclui a isenção descrita no art. 28, §9º da Lei 8212/91.
ART. 28, §9º, P - INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
LEI 10.243/2001 - LEI COMPLEMENTAR 109/2001 - LEI 8212/91 - APLICAÇÃO NORMA ESPECIFICA PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DO CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
A Lei n.° 10.243, de 19 de junho de 2001, que alterou o disposto no §2 ° do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho ("CLT"), serve para definir o alcance do conceito de remuneração para efeitos trabalhistas, não servindo por base para alterar o conceito de salário de contribuição. Embora, o conceito de salário de contribuição siga a mesma linha do conceito de remuneração descrito na CLT, devemos, nos ater ao cumprimento, para definição da incidência de contribuições previdenciárias, dos dispositivos descritos na lei 8212/91, norma especifica que define a legislação de custeio da previdência social. Caso, entendesse o legislador, que o simples fornecimento de previdência privada fosse excluído do conceito de salário de contribuição, bastaria, uma simples modificação do art. 28, § 9 da lei 8212/91, o que até hoje não foi feito.
Na mesma linha de raciocínio, entendo que a Lei Complementar 109/2001, não prevalece sobre o disposto na lei 8212/91, para efeitos de exclusão da base de cálculo de contribuições previdenciárias. Embora a LC 109/2001 tenha definido os critérios para os regimes de previdência complementar fechados e abertos não podemos interpretar dispositivos isolados para identificar a sobreposição sobre outras legislações que abarcam a matéria.
Assim, .entendo que havendo norma especifica que disciplina a exclusão da base de cálculo de contribuições previdenciárias (art. 28, § 9 da lei 8212/91) e tendo o dispositivo constitucional § 2, do art. 202 da CF/88, feito expressa referência a observância dos termos de lei, pelo regra da especificidade.
DECADÊNCIA - NFLD - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SALÁRIO INDIRETO - RECOLHIMENTO PARCIAL DE OUTRAS RUBRICAS - SÚMULA 99 DO CARF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
De acordo com a Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Assim, existindo recolhimento de contribuições patronais, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre o mesmo fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 10/2002; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Igor Araújo Soares, que davam provimento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 14367.000535/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com informações incorretas ou omissas.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.
De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11020.003420/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.419
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15983.001250/2009-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. AGENTE INCOMPETENTE. NULIDADE.
Cancela-se lançamento de ofício procedido por servidor incompetente.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Paulo Roberto Stocco Portes (suplente convocado), Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10805.000179/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria, converteu-se o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Alves Ramos.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Relator.
EDITADO EM: 17/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros JULIO CESAR ALVES RAMOS (PRESIDENTE), ROBSON JOSE BAYERL, FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI.
Relatório:
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11020.720882/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS CONTRATADOS FORMALMENTE POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPREGADORA DE FATO.
Constatando-se a ocorrência de organização empresarial constituída com intuito de reduzir a massa salarial da empregadora de fato, de quem é transferida dos empregados para empresa optante pelo Simples, o fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com esta e vincular os trabalhadores diretamente à empresa que se utilizada da mão-de-obra, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas.
CONSTATAÇÃO DE FRAUDE E/OU SONEGAÇÃO. CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA.
Quando o fisco caracteriza a ocorrência de fraude e/ou sonegação, deve aplicar a multa qualificada prevista no § 1. do art. 44 da Lei n. 9.430/1996.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica e para juntada de novos documentos quando estes não se mostrarem úteis para a solução da lide.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15374.003525/2001-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO. DISTINÇÃO.
A posição 8525.30.90 trata de Câmeras de televisão, apenas podendo ser alcançados por este conceito o equipamento câmera e os equipamentos que integram a câmera. Não configuram esta posição os produtos utilizados como abrigo contra as variações climáticas, protetores de descarga elétrica ou de linha, disjuntores, interruptores e postes. Também não se enquadram na posição câmeras de televisão os monitores, televisões e gravadores, bem como os cabos, ainda que vendidos em conjunto.
IPI. SAÍDA DE PRODUTO TRIBUTADO COM ALÍQUOTA ZERO. ESTORNO DO CRÉDITO NA ENTRADA DOS INSUMOS TRIBUTADOS.
Até a edição do art. 11 da Lei nº 9.779/99, não assistia ao contribuinte o direito de crédito na entrada de matéria-prima, material de embalagem e produtos intermediários que fossem aplicados em produtos cuja saída fosse submetida à alíquota zero.
IPI. CREDITO POR DEVOLUÇÃO. CONTROLE DE ESTOQUE.
Devem ser mantidas as glosas de créditos por devolução de produtos, quando não se pode extrair das fichas de controle de estoque a prova das respectivas movimentações.
Recurso de ofício negado e recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.985
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento relativo ao erro na classificação fiscal. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Passos, OAB/RJ 93.571.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
