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4754575 #
Numero do processo: 10293.900079/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2004 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ORIGEM DO CREDITO A apresentação de DCTF retificadora, após o despacho decisório que denegou a restituição, em razão da coincidência entre os débitos declarados e os valores recolhidos, deve vir acompanhada dos documentos que indiquem prováveis erros cometidos, no cálculo dos tributos devidos, resultando em recolhimentos a maior. Recurso Negado
Numero da decisão: 3402-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10697914 #
Numero do processo: 10930.003937/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS/COFINS - BASE DE CALCULO - EXCLUSÕES - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. PIS - NÃO CUMULATIVIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO - CRÉDITOS INDEVIDOS - COMISSÕES DE COMPRAS, COMBUSTÍVEIS DA FROTA E ESTUFAMENTO DE CONTAINERS - LEIS N° 10.637/02 E N° 10.684/03. O princípio da não cumulatividade do PIS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão "bens e serviços utilizados como insumo" empregada pelo legislador, designa cada um dos elementos necessários ao processo de produção de bens ou serviços, o que obviamente exclui a possibilidade de crédito relativamente aos custos incorridos nas etapas anterior e posterior à produção, como é o caso de Comissões de compras, Combustíveis da frota e com Estufamento de containers, cujo crédito é desautorizando.
Numero da decisão: 3402-001.101
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10688658 #
Numero do processo: 13609.724576/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2015 SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ASSESSORIA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. RETENÇÃO NA FONTE. Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA. INAPLICABILIDADE DO ART. 46 §1º DA LEI 13.019/14. A atual redação que defende ser aplicável foi dada pela Lei 13.214 de 14 de dezembro de 2015, ou seja, após os fatos geradores objeto do presente lançamento (janeiro a abril de 2015), portanto, absolutamente inaplicável. A alegada ausência de culpa e a tentativa de atribuir a responsabilidade do recolhimento de tributos ao Estado do Mato Grosso não é cabível na medida em que a intervenção ocorreu após a ocorrência dos fatos geradores objeto do presente lançamento.
Numero da decisão: 1401-007.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário tão somente para afastar a responsabilização solidária de José Carlos Rizoli, Terezinha Covas Lisboa e Solange Amora Aliandro. Vencido o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Sousa que negava provimento integral ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10689226 #
Numero do processo: 12963.720015/2020-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2201-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar da competência em favor da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, em virtude do disposto no art. 89, § 11, do Ricarf. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

4739453 #
Numero do processo: 10925.000134/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS. E COFINS EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DEFINIDA NO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO. INEFICÁCIA. Não tendo sido baixada a norma regulamentar prevista no próprio dispositivo, não teve eficácia a exclusão estabelecida no inciso III, § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. NORMAS TRIBUTÁRIAS. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO PAGAMENTO INDEVIDO. EFEITOS. Não se homologam compensações quando o alegado direito creditório não é confirmado diante da legislação válida e em vigor. Recurso negado. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO APRESENTADA. IMPROCEDÊNCIA. Com a edição da Lei 11.488/2007, a imputação de penalidade em decorrência da não homologação de compensação regularmente comunicada se restringe à hipótese de comprovação da presença de informação falsa na declaração entregue. Recurso Provido
Numero da decisão: 3402-001.054
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício lançada isoladamente, nos termos do voto do relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

10875965 #
Numero do processo: 10865.722027/2018-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2013 a 30/06/2017 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2013 a 30/06/2017 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. RE 592.891. TEMA 322 DO STF. ART. 99 DO RICARF/2023. Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. Tese fixada no RE 592.891. Incidência do art. 99 do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. SISTEMA HARMONIZADO. TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RFB. COMPETÊNCIA. É competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a determinação da classificação fiscal de mercadorias na TIPI (Sistema Harmonizado). A SUFRAMA não tem competência para tal mister. CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A Nota Explicativa “A” referente à classificação 2106.90 é expressa em afirmar que a preparação não perde o seu caráter enquanto tal pelo simples fato de posteriormente passar por um tratamento, mencionando especificamente a possibilidade de dissolução, que implica mistura fato este utilizado pelo fiscal como argumento para afastar a natureza de preparação. A preparação não precisa estar pronta para uso, mas sim deve trazer os elementos que, conjuntamente e após tratamento, componham a preparação necessária para a elaboração da bebida da posição 22.02. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS. PN 65/79. Ensejam o creditamento de IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrialização. É equivocada a interpretação de que quaisquer elementos consumidos nas instalações da empresa, certamente necessários ao desenvolvimento de suas atividades, ainda que indiretamente, seja considerado matéria-prima ou produto intermediário com o fim de gerar o respectivo direito ao crédito. Bens que não se ajustem na qualificação de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem segundo a legislação do IPI não geram direito ao crédito. Assim, produtos de higienização e limpeza dos equipamentos de produção das bebidas, e lubrificantes consumidos pelo estabelecimento, não se revestem da condição de produto caracterizado como produto intermediário, consoante os termos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
Numero da decisão: 3402-012.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a classificação fiscal dos concentrados adotada pela Recorrente (NCM 2106.90.10 – Ex. 01). Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4742618 #
Numero do processo: 10940.900573/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 31/03/2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. DCOMP. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO INDÉBITO. Cabe ao contribuinte fazer a prova do indébito por meio de documentos contábeis que demonstrem a apuração do tributo. Não havendo qualquer demonstração concreta da composição da base de cálculo do tributo, não há matéria sobre a qual se pronunciar, pois a simples alegação de um argumento jurídico não constituí qualquer direito de crédito. COFINS. DEDUÇÕES. MERCADO FINANCEIRO. ISONOMIA. Não viola o princípio da isonomia se determinadas deduções são estabelecidas pela legislação apenas em relação a uma determinada atividade, visto que isto não configura tratamento diferente entre contribuintes na mesma situação, mas se refere a situações diferentes. Recurso negado
Numero da decisão: 3403-001.029
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4742605 #
Numero do processo: 10480.901895/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. A compensação, nos termos em que definida pelo artigo 170 do CTN só poderá ser homologada se o crédito do contribuinte em relação à Fazenda Pública estiver revestido dos atributos de liquidez e certeza. O artigo 170-A do mesmo diploma legal veda a compensação mediante aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 3403-001.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim, votaram pelas conclusões, pois entendem que a declaração de compensação não poderia ter sido transmitida antes do trânsito em julgado.
Nome do relator: LIDUÍNA MARIA ALVES MACAMBIRA

10912392 #
Numero do processo: 10830.918768/2009-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 31/10/2008 Ementa: CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. RECOLHIMENTO DE IPI A MAIOR. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte efetua, no Livro Registro de Apuração do IPI, um creditamento extemporâneo em determinado período de apuração, mas recolhe um valor de IPI, para esse período de apuração, apurado sem computar o crédito extemporâneo escriturado, a consequência é a formação de indébito restituível no período. DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO- RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DCOMP, nem por isso a compensação deverá ser não-homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não- homologação da DCOMP. PER/DCOMPS. RESSARCIMENTO TRIMESTRAL E RESTITUIÇÃO MENSAL. MESMOS FATOS CONTROVERTIDOS. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. A prova pericial e documental realizada no âmbito de PER/DCOMP ressarcitória de saldo credor trimestral do IPI pode ser aproveitada em PER/DCOMP restitutória de indébito de IPI de mês desse mesmo trimestre, uma vez que os fatos controvertidos subjacentes (idoneidade dos créditos extemporâneos lançados) são rigorosamente os mesmos. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

10914998 #
Numero do processo: 10875.901429/2006-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados ­ IPI Período de apuração: 31/08/2000 Ementa: DCOMP. DARF NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE ESCLARECIMENTO. NÃO­HOMOLOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO INDÉBITO. PRODUÇÃO DE PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO 70.235/72. Tendo havido intimação prévia do contribuinte para esclarecer a respeito do DARF que não foi localizado pelo sistema informatizado, se nada esclarece, é oportuna e adequada a decisão que nega homologação à compensação. Depois de negada homologação à compensação, cumpre ao contribuinte demonstrar a existência e o valor do crédito. O reconhecimento do direito de crédito exige a prova do indébito, ou seja, a demonstração de que houve recolhimento em valor maior do que o efetivamente devido, não sendo suficiente a apresentação do DARF que não foi localizado pelo sistema informatizado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI