Numero do processo: 10680.723109/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/03/2000 a 22/09/2003
PRAZO DECADENCIAL PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO. REGIME DRAWBACK.
No regime de drawback, quando a modalidade for de suspensão, o termo inicial para contagem do quinquênio decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte ao dia imediatamente posterior ao trigésimo dia da data limite para exportação.
Numero da decisão: 3401-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10735.901680/2008-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
A omissão na apreciação de argumentos de defesa deve ser suprida por meio de embargos de declaração.
ATOS ADMINISTRATIVOS. ANULAÇÃO.
São inaplicáveis as Súmulas 346 e 473 do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99, quando inexistem nulidades no despacho decisório e no acórdão de primeira instância.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3403-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração sem efeito modificativo para suprir a omissão apontada no Acórdão 3403-001.245.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13888.724488/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Caracterizado a fraude, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 1402-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10410.003427/00-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Nov 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Somente foram convertidos em declarações de compensação os pedidos de compensação que estavam pendentes de análise por parte da autoridade administrativa em 31/12/2002, quando foi publicada a Lei nº 10.637/2002.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS PRÓPRIOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS.
O advento de decisão definitiva denegando a segurança autoriza a reversão da compensação de débitos próprios com créditos de terceiro, que fora efetuada com base em medida liminar, ainda que apenas o terceiro (cedente dos créditos) seja parte no mandado de segurança.
PRESCRIÇÃO.
O prazo de prescrição para a cobrança do crédito tributário só começa a correr se houver a conjugação dos seguintes fatores: crédito tributário passível de ser exigido e inércia da União.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10814.000784/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 31/03/2008
Ementa:
TRIBUTOS ADUANEIROS. AVARIA OU PERECIMENTO DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE. DEPOSITÁRIO. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA.
A inobservância do procedimento descrito nos artigos 582 e 582, do RA/2002, presume culpa do depositário pela avaria de mercadorias importadas, segundo art. 593, parágrafo único do mesmo RA/2002, o que lhe transfere responsabilidade pelo recolhimento dos respectivos tributos aduaneiros, conforme art. 591 do RA/2002. Em se tratando de Pis-Importação e Cofins-Importação, a responsabilidade do depositário é solidária com o importador e independe de aferição de culpa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10680.723626/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/07/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DECADÊNCIA. -NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA CONSTRUÇÃO EM PERÍODO DECADENTE - EXISTÊNCIA DE LAUDO
Havendo laudo demonstrando que parte da área já se encontrava construída, a decadência deve ser declarada.
Os documentos constantes dos autos demonstram a existência de toldo, cuja compra e instalação encontra-se comprovada, inclusive, tendo a instalação do mesmo ocorrido em período decadente.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS
A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para que se desconsidere da base de cálculo o valor de reforma em relação aos 370,19m2 e do toldo de 56,25m2, mantendo o restante do lançamento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13558.000280/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2009
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em falta de motivação do ato. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAR A REMUNERAÇÃO POR SEGURADO. INEXISTÊNCIA. Desde que comprovada a origem dos valores tomados como salário-de-contribuição, inexiste a necessidade de que na constituição do crédito previdenciário sejam individualizadas as remunerações de cada segurado. SERVIDORES PÚBLICOS NÃO AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS. ENCARGO PREVIDENCIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO AO QUAL ESTÃO VINCULADOS. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de empregados, os servidores públicos não amparados por Regime Próprio de Previdência Social, devendo o órgão público empregador recolher as contribuições sócias incidentes sobre a remuneração dos mesmos. TRABALHADORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL OU SEM CONCURSO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO NA CONDIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. Os trabalhadores contratados pela Administração Pública nos moldes do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como aqueles que ingressaram irregularmente sem concurso público, são segurados obrigatórios do RGPS na condição de segurados empregados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11070.001151/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2009
INCONSTITUCIONALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais
INFRAÇÃO CONTINUADA - ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA
Não há que se reconhecer a aplicação do instituto da infração continuada no âmbito das contribuições previdenciárias uma vez que a legislação específica não trata da matéria
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.168
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Ana Maria Bandeira- Relatora.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 18159.000315/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes Presidente
Lourenço Ferreira Do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes , Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ewan Teles Aguiar, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausência justificadamente o Conselheiro Tiago Gomes de Carvalho Pinto.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10980.721917/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EXAME DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. A identificação do autuado, a descrição dos fatos, a disposição legal infringida e o valor do crédito tributário são requisitos essências à validade do auto de infração.
No caso concreto a autoridade fiscal, de forma objetiva, descreveu a matéria tributável, apontou a norma de incidência, apurou o valor do imposto a pagar e identificou o sujeito passivo. Assim, não se pode atribuir falhas e tampouco em nulidade do lançamento.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. REGISTRO CONTÁBIL E TRIBUTAÇÃO DE PARTE DO VALOR DA TRANSAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. O não oferecimento à tributação do valor integral registrado em nota fiscal, recibo ou documento equivalente ou a emissão de documento fiscal com valor inferior caracteriza omissão de receita. (Inteligência do art. 283 do Regulamento do Imposto de Renda).
MULTA QUALIFICADA. PROCEDIMENTO REITERADO DE DECLARAR SOMENTE PEQUENO PERCENTUAL DA RECEITA. CARACTERIZAÇÃO. A atuação consciente do contribuinte com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido, mediante as condutas definidas nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502, de 1964, se constitui em elemento que enseja a aplicação da multa qualificada.
SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. DISTINÇÃO. A situação prevista no artigo 124, I, não pode ser confundida com as situações de que trata o artigo 135, do CTN. Nos casos em que o terceiro passa a ser co-responsável pelo crédito tributário tem-se a incidência de duas normas autônomas, uma aplicável em relação ao contribuinte, aquele que pratica o fato gerador (art. 121, I) e outra em relação ao terceiro que não participa da relação jurídica tributária, mas que, por violação de determinados deveres, pode vir a ser chamado a responder pela obrigação.
Os mandatários, administradores, prepostos, diretores, gerentes, sócios, sejam eles de fato ou de direito, só se tornam terceiros responsáveis nos casos em que, por ação ou omissão, praticarem uma das condutas descritas nos artigos 134, 135 e 137, do CTN.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza situação de solidariedade tributária quando dois sujeitos de direito, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto, de maneira formal ou informal, praticam conduta que caracteriza fato gerador de obrigação tributária.
Nas situações em que a pessoa física, em conjunto com uma pessoa jurídica, exerce o comércio ou a prestação de serviços, de maneira formal ou informal, tem-se dois sujeitos de direito, com personalidades distintas, praticando a conduta que constitui o fato gerador da obrigação tributária principal.
Do exame dos elementos existentes nos autos formei convicção de que as pessoas físicas arroladas, em conjunto com a pessoa jurídica indicada, uniram-se para fornecer o material gráfico indicado, com partilha dos resultados. Tal procedimento, à luz da legislação vigente, caracteriza situação de solidariedade tributária.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
