Numero do processo: 36392.001609/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2003
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Nova Lei limitou a multa de mora a 20%.
A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Crédito Tributário Mantido Parcialmente
Numero da decisão: 2403-002.901
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ao art. 35 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas na parte dos eventos por entender presente vício na fundamentação legal.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19647.008246/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/02/2005, 20/02/2005, 28/02/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA.
Improcede a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória quando o lançamento toma como referência data em que ainda não se havia configurado a infração.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente substituto e relator
Participaram ainda do julgamento os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Maria Aparecida Martins de Paula, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, Fenelon Moscoso de Almeida e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10909.003797/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
ISENÇÃO. SUSPENSÃO. FALTA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
A Interessada, para fazer jus ao benefício da isenção tributária, deve observar os requisitos legais previstos no art.14 do CTN. O descumprimento de pelo menos um deles permite à autoridade competente determinar a suspensão do benefício.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCRO REAL.
Suspensa a isenção tributária, a Interessada passa a se submeter à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas. Se a Contribuinte não possui as condições legais para ser tributada pelo Lucro Real, correto o procedimento fiscal do arbitramento de lucros.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A perícia é cabível nas situações em que a averiguação de fatos depende de conhecimentos especializados, sendo desnecessária, portanto, quando tais fatos podem ser comprovados documentalmente, mediante a apresentação de livros e documentos contábeis e fiscais.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernanda Carvalho Alvares, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10630.001447/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2008
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestividade.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10805.722754/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EMBARGOS -OMISSÃO - PROPOSITURA FAZENDA NACIONAL - NÃO APRECIAÇÃO DO LEVANTAMENTO VALE REFEIÇÃO
Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer o alcance da decisão proferida, quando não mencionado expressamente no acordão se a decisão se aplicaria a determinado levantamento, configurando omissão passível de ajuste por meio de embargos de declaração.
Vislumbrando-se no acordão omissão quanto a apreciação do levantamento VALE REFEIÇÃO, devem os embargos serem acatados para que se esclareça que qualquer fornecimento de alimentação em pecúnia, independente da adoção da nomenclatura vale refeição ou cestas básicas não encontra-se alcançada pelo entendimento do ato declaratório 03/2011.
ALIMENTAÇÃO - FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS EM PECÚNIA E VALE REFEIÇÃO.
Nos termos do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011 da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda que ensejou a publicação do Ato Declaratório 03/2011 afasta-se a incidência de contribuições previdenciárias apenas sobre a alimentação fornecida in natura.
Sendo a verba cesta básica, ou mesmo o vale refeição pagos em pecúnia, não há como aplicar o entendimento exposto no referido ato declaratório, devendo ser mantido o lançamento das contribuições sobre esses pagamentos.
Embargos Acolhidos.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanear a omissão suscitada, mantendo inalterado o resultado do julgamento.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13962.000774/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Relatório
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11065.721415/2011-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado por unanimidade de votos , em converter o julgamento em DILIGÊNCIA.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros:Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixot e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13804.002600/2002-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO A COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E LENHA.
Não se permite o aproveitamento de créditos relativos a combustíveis, energia elétrica e a telefonia, visto não possuir relação com a produção industrial. Sumula CARF nº 19.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a aplicação da taxa SELIC em casos de cobrança de juros moratórios, conforme a Súmula nº 4 deste egrégio Conselho.
Numero da decisão: 3401-002.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à incidência da SELIC, a partir do protocolo do pedido, sobre a parcela inicialmente indeferida.
(assinado digitalmente)
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 35464.001910/2003-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. SOBRESTAMENTO ART. 62-A DO RICARF.PERDA DE OBJETO
Com a edição da Portaria MF n° 545, de 18/11/2013, revogaram-se os comandos de sobrestamento inseridos nos parágrafos primeiro e segundo do art. 62-A do Anexo II da Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009. Desse modo requerer observar as determinações revogadas implica perda de objeto.
DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
Descabe exigir em duplicidade adimplemento de obrigação tributária.Isto ocorrendo é nulo o processo.
Deve ser anulada a decisão de primeira instância que deixou de apreciar documentação trazida aos autos pela interessada. A inteligência do artigo 59,II do decreto 70.235/72 permite constatar que em havendo preterição do direito de defesa, nulo é o ato.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2403-002.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração ratificando a decisão anterior. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa que votou pelo não conhecimento dos Embargos.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 12897.000031/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005, 01/03/2006 a 31/03/2006
Ementa:
CLÁUSULA DE REAJUSTE. PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As receitas originárias de contratos de fornecimento de serviços firmados até 31/10/2003 submetem- se à incidência cumulativa, desde que observados os termos e condições consolidados pela IN SRF 658/06, não desnaturando o requisito do preço predeterminado a previsão de cláusula de reajuste com base no IGPM.
Numero da decisão: 3402-002.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Helder Massaaki Kanamaru, Mara Cristina Sifuente e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO