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5567419 #
Numero do processo: 13609.000592/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. Constitui infração apresentar a empresa GFIP com informações incorretas ou omissas. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que, em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja adequada a multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5604426 #
Numero do processo: 10120.008421/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1994 a 30/09/2003 SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP. A Semestralidade do PASEP é decorrente do artigo 14 da Lei 7.618/72. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Cláudio Monroe Massetti, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5632998 #
Numero do processo: 10680.725106/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS- REPLEG. MEDIDA ADMINISTRATIVA. Constitui peça de instrução do processo administrativo-fiscal previdenciário o Anexo REPLEG, que lista todos os representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação, medida meramente administrativa, que não implica na atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário às pessoas nele listadas. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR APRESENTAR GFIP´S MENSAIS COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Inexistindo obrigação de pagar o tributo, não há que se falar em penalidade por descumprimento de obrigação acessória decorrente da omissão de fatos geradores na GFIP. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de exclusão da lista dos corresponsáveis; e II) no mérito, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5567486 #
Numero do processo: 11330.000430/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. Art. 173, I, DO CTN. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA/PENALIDADE - LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA - RETROATIVIDADE.- ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, se mais benéfico ao contribuinte, deverá ser adotada o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) acolher a decadência até a competência até 11/2000; e b) no mérito, dar provimento parcial, para que o valor da base de cálculo da multa relativa a não informação de pagamentos a Antonio José Novais Gomes e José Soares Bispo, nas competências de 07/2002, de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e de Fabiano Figueiredo, na competência de 08/2002, de R$ 456,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). II) Pelo voto de qualidade, determinar que seja efetuado o cálculo e comparação da multa mais benéfica a ser aplicada com base no disposto no art. 35-A da Lei nº 8.212/91. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares (relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicavam a regra do art 32-A, II, da nº Lei 8.212/91. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5607690 #
Numero do processo: 13116.720483/2012-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que sobrevenha decisão definitiva do STF no RE nº 592.891. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. ocasionalmente o Conselheiro.
Nome do relator: Não se aplica

5604578 #
Numero do processo: 12893.000159/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que sobrevenha decisão definitiva do STF no RE nº 574.706 (ICMS na base de cálculo da Cofins). Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Relatório O contribuinte pleiteia restituição por dois fundamentos: (a) ter incluído indevidamente na base de cálculo de PIS/Cofins receitas que não configurariam faturamento, arguindo em seu favor a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º , § 1º, da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal, e (b) que o valor do ICMS deveria ser excluído da base de cálculo destas mesmas contribuições, argumentando para tanto a existência de julgamento em andamento no STF. Este Conselho converteu o julgamento em diligência para que fossem identificadas, pela Unidade de origem, as receitas que o contribuinte alegava estarem excluídas do conceito de faturamento, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º , § 1º, da Lei nº 9.718/98. Os autos retornaram a este Conselho com a diligência cumprida e o recurso foi, então, incluído em pauta para julgamento. Voto
Nome do relator: Não se aplica

5607699 #
Numero do processo: 10120.004815/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 CERCEAMENTO. A falta de ciência de diligencia realizada e dos seus resultados constitui cerceamento ao direito de defesa.
Numero da decisão: 3401-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE DEU PROVIMENTO PARA ANULAR O PROCESSO EM SEGUIDA DA DILIGÊNCIA REALIZADA. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. RELATOR ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Relator. EROS NOGUEIRA - Redator designado. EDITADO EM: 08/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (PRESIDENTE), ROBSON JOSE BAYERL, CLAUDIO MONROE MASSETTI, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5603012 #
Numero do processo: 13896.002211/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Ausente Lourenço Ferreira do Prado. Julio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues,Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5604480 #
Numero do processo: 12893.000048/2007-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/03/2002 PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. LEI 9718/98. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. APLICAÇÕES DAY-TRADE. JUROS ATIVOS. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DESCONTOS OBTIDOS. ALUGUEL. O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, afastando o alargamento pretendido por este dispositivo e assim restringindo a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins ao faturamento, assim compreendida a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. Não configuram receita da venda de bens e serviços, assim não se submetendo à incidência de PIS/Cofins, as receitas financeiras - tais como ganhos com operações day-trade, juros ativos e variações monetárias ativas -, além de descontos incondicionais obtidos e de receitas de aluguel, quando o objeto social não alcança a atividade locatícia. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ICMS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Na apuração da base de cálculo da Cofins não se pode excluir o valor do ICMS pago pelo contribuinte, pois o valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito ao PIS/Cofins, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda. Precedentes deste Conselho e do Superior Tribunal de Justiça. A possibilidade de se excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins pelo argumento de obediência ao conceito constitucional de faturamento, previsto no art. 195, II da Constituição, exigiria pronunciamento quanto à constitucionalidade das leis de regência, o que extrapola a competência do Conselho (Súmula CARF nº 2). Encontra-se em andamento o julgamento do Recurso Extraordinário n° 240.785 e da ADC nº 18, não se podendo dizer que já exista decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de indébito apenas em relação à inclusão das receitas financeiras e outras receitas na base de cálculo, conforme os valores apurados em diligência pela Unidade de origem. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator

5596186 #
Numero do processo: 19515.005197/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS