Sistemas: Acordãos
Busca:
5785026 #
Numero do processo: 12571.000034/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO A existência de depósitos bancários de origem não comprovada pela pessoa jurídica regularmente intimada autoriza o lançamento de ofício por omissão de receitas. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS. DUPLICATAS E CHEQUES PRÉ-DATADOS DESCONTADOS. Caracterizam receita omitida os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, referentes a duplicatas e chequespre-datadosrecebidosmedianteo desconto antecipado do valor, cuja origem não foi justificada como referente a receitas tributadas, não tributáveis, tributadas na fonte ou isentas, nem que tenham sido considerados em duplicidade. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL e COFINS. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1401-001.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos , em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5778618 #
Numero do processo: 10680.003712/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Jean Cleuter Simões Mendonça –Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: Não se aplica

5778736 #
Numero do processo: 16327.002721/2003-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. Não existe omissão, contradição nem obscuridade na decisão que decretou a nulidade do lançamento por vício de motivação. O tarefa do julgador é resolver a lide, apreciando e decidindo os fundamentos da defesa. Segundos embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3403-003.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5812783 #
Numero do processo: 15540.720454/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez. Relatório ACERJCOPY ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES AUTÔNOMOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 09-46.737 da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento de Juiz de Fora, que julgou improcedente a impugnação apresentada. Por bem refletir o litígio, adoto o relatório da decisão recorrida até aquela fase processual, complementando-o ao final: Contra a contribuinte acima identificada foram lavrados autos de infração de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep, que lhe exigem um crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2007, no valor total de R$ 9.462.734,30, com multa de ofício qualificada no percentual de 150% e juros de mora calculados até dezembro de 2012. Na “Descrição dos Fatos e Enquadramento(s) Legal(is)” constante dos autos de Infração, foram constatadas as seguintes infrações: IRPJ 0001 OMISSÃO DE RECEITA POR PRESUNÇÃO LEGAL DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA 0001 RECEITAS DA ATIVIDADE RECEITA BRUTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL CSLL 0001 OMISSÃO DE RECEITA FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL DEVIDA SOBRE RECEITAS DA ATIVIDADE OMITIDAS COFINS 0001 INCIDÊNCIA CUMULATIVA PADRÃO OMISSÃO DE RECEITA SUJEITA À COFINS PIS/PASEP 0001 INCIDÊNCIA CUMULATIVA PADRÃO OMISSÃO DE RECEITA SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP No Termo de Verificação Fiscal – TVF, anexo aos autos de infração, consta, em síntese, que a autoridade lançadora, após um relato detalhado dos fatos, apurou práticas e infrações que implicaram no arbitramento do lucro (art. 3º da Lei n.º 9.249/95; art. 42 da Lei n.º 9.430/96 c/c art. 537do RIR/99; e art. 530, inciso III, e 532 do RIR/99), sendo constituído crédito tributário de IRPJ e seus reflexos, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep, além da aplicação de multa de ofício qualificada no percentual de 150% (art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei n.° 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da MP n.º 351/01, convertida na Lei n.° 11.488/07), e juros de mora à taxa SELIC (art. 61, § 3º, da Lei n.º 9.430/96). Além disso, com fulcro no art. 135, inciso III, do CTN, foram responsabilizados pessoalmente pelo crédito tributário Maria Augusta da Costa Alves, Thiago da Costa Menezes, Rodrigo da Costa Menezes, Selmo de Azevedo Medeiros dos Santos, Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos, Marco Aurélio Aguiar Azevedo, Marilda Regina Fernandes de Souza de Luca, Vantuil Viana de Lima e Mônica Almeida Gama. A autuada, por sua vez, através dos seguintes tópicos, em suma, assim se defendeu: I - TEMPESTIVIDADE II - A EXIGÊNCIA FISCAL III - OS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO O Perfil da Impugnante e o seu Modus Operandi. É vedado à Fazenda Pública efetuar ou rever de ofício o lançamento após extinto o crédito tributário pelo transcurso do prazo decadencial. A ausência de justificativa ou motivação para o arbitramento de faturamento! A obscuridade na descrição dos fatos tipifica o insanável vício da preterição do direito de defesa encerrando a nulidade do Auto de Infração. Qual infração foi cometida pela Impugnante??? Indícios ou presunções de que a base de cálculo da Impugnante não estava correta, levando-se em consideração unicamente os extratos bancários não podem servir de parâmetro para amparar autuação. Lesão ao princípio da verdade material!!! A Ilegitimidade do Lançamento Fiscal Amparado Exclusivamente em Mera Soma de Depósitos Efetuados em Conta Corrente, Extraídos de Extratos Bancários. A Nulidade do Lançamento por Erro na Identificação Do Sujeito Passivo. A Impossibilidade da Aplicação do Artigo 44, § 1º, inciso III, da Lei n.º 9.430/96. A Ofensa aos arts. 97, inciso V, e 113 do CTN. A Impossibilidade de Aplicação da Multa em Comento Concomitantemente com Multa de Ofício. Conversão do Julgamento em Diligência!!! IV - O PEDIDO Registre-se que os responsabilizados pelo crédito tributário constituído, Srs. Selmo de Azevedo Medeiros dos Santos, Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos e Marco Aurélio Aguiar Azevedo, apresentaram impugnações em separado da empresa autuada, valendo-se de seu direito de defesa conferido constitucionalmente, sendo que, cada uma delas será devidamente analisada ao fim do voto condutor deste Acórdão. A decisão recorrida julgou improcedente a impugnação, tendo sua ementa recebido a seguinte redação: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 Responsabilidade Tributária Pessoal. Inocorrência. No que se refere aos sócios da pessoa jurídica, há responsabilidade tributária pelo art. 135 do CTN somente para aqueles que sejam administradores da empresa do tempo do fato gerador, o que não é o caso do Sr. Selmo de Azevedo Medeiros dos Santos, devendo este ser afastado do polo passivo tributário. Impugnação Procedente Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Contabilidade Imprestável para Apuração do Lucro. Caracteriza-se como imprestável para a apuração do lucro real/presumido a contabilidade que registra as receitas em partidas mensais sem manter livros auxiliares obrigatórios com os registros analíticos e que não abrange a totalidade das movimentações financeiras efetuadas em suas contas correntes bancárias. Lucro Arbitrado. Receita Bruta. Legalidade. A legislação prevê o arbitramento do lucro, se a contabilidade do contribuinte for imprestável para tanto, mediante a aplicação de percentuais definidos na lei sobre a receita bruta que pode ser apurada por presunção legal. Omissão de Receitas. Depósitos Bancários cuja Origem Não Foi Comprovada. Caracteriza-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou mediante documentação hábil e idônea que fossem valores isentos, já oferecidos à tributação, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou de outra origem justificada. Lançamento com Base em Presunção Legal. Ônus da Prova. Contribuinte. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. Lançamentos Reflexos. Csll. Pis. Cofins. Decorrência. Por força da legislação tributária, as razões adotadas no exame do lançamento principal, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, quanto à mesma matéria fática e fundada nos mesmos elementos probatórios, servem também para a solução dos litígios decorrentes e a estes se aplicam, lançamentos reflexos da CSLL, da contribuição para o Pis e da Cofins. Multa de Ofício. Qualificação. A multa de ofício no percentual de 75% deve ser duplicada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do contribuinte. Responsabilidade Tributária Pessoal. Ocorrência. Comprovado nos autos que os Srs. Marco Aurélio Aguiar Azevedo e Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos participaram ativamente da administração da empresa na época da ocorrência do fato gerador, estes devem ser pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, nos termos do art. 135 do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Nulidade. Auto de Infração. Inocorrência. Requisitos Essenciais. Cerceamento de Defesa e Contraditório. Falta de Motivação/Obscuridade na Descrição dos Fatos. Observados os requisitos essenciais de validade, prescritos no art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e não tendo se configurado qualquer das hipóteses de nulidade do art. 59 deste último decreto regulamentar, deve ser declarada a validade formal dos lançamentos em apreço. Pedido de Perícia/Diligência. Indeferimento. Deve ser indeferido o pedido de Diligência/Perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, sendo tais procedimentos prescindíveis para a solução da lide. O contribuinte foi intimado da decisão em 18 de dezembro de 2013 (fl. 1686), apresentando recurso voluntário em 17 de janeiro de 2014 (fls. 1688-1724). Não identifiquei qualquer intimação aos coobrigados no mesmo sentido. Em resumo, reafirma a Recorrente seus argumentos da impugnação, pugnando ainda pela nulidade do lançamento por vício de motivação e da decisão de primeira instância em razão do não julgamento conjunto dos presentes autos com o processo nº 15540.720294/2011-11, este dizendo respeito à suspensão de isenção do contribuinte. Caso se adentre ao mérito da exigência, requer ainda a realização de diligência a fim de comprovar que sua receita não se confunde com o somatório de depósitos bancários, sendo seu ganho resumido a comissões pagas por instituições financeiras pela intermediação de operações de crédito consignado, ou, se assim não entender o colegiado, o provimento integral de seu recurso, cancelando-se a exigência. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

5778701 #
Numero do processo: 10983.905068/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000 COFINS. VALOR RETIDO NA FONTE POR ENTIDADE PÚBLICA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. O valor referente à retenção na fonte da COFINS por entidade pública e não utilizado pelo contribuinte para dedução do valor devido pode ser posteriormente utilizado para compensar outros débitos.
Numero da decisão: 3401-002.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5794420 #
Numero do processo: 10580.726140/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 31/10/2009 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESA PRESTADORA OPTANTE PELO SIMPLES. INCOMPATIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ. A retenção de 11% sobre o valor bruto de notas fiscais de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra é incompatível com o sistema de recolhimentos simplificado de impostos e contribuições federais - SIMPLES (RESP 1.112.467/DF). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-004.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5751963 #
Numero do processo: 10540.000954/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Descabe a alegação de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais e o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. É lícito ao fisco, mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, independentemente de autorização judicial, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. A prova para não ser considerada mera informação irrelevante deve ser bem articulada, descortinando-se a partir dela de forma sucinta e objetiva todas as conexões existentes com o infração que se deseja infirmar. Esse ônus não é do julgador, mas sim da recorrente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. .
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5778613 #
Numero do processo: 10280.723756/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 10/03/2010 a 31/12/2010 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÃO INEXATA DO VALOR DO FRETE. DIFERENÇA NÃO RECOLHIDA. O valor efetivo do frete internacional deve compor a base de determinação do imposto. Constatada a declaração inexata do valor do frete, deve se recompor a base de cálculo do imposto e determinar a diferença não recolhida do imposto. APURAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA SOBRE IPI, PIS E COFINS. Constatada a declaração inexata do frete e a diferença do Imposto de Importação não recolhido, deve se recompor as bases de cálculos dos tributos incidentes na importação e se determinar as diferenças não recolhidas.
Numero da decisão: 3401-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl, Raquel Motta Brandão Minatel (suplente), Efigenia Maria Nolasco Duarte (suplente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5792498 #
Numero do processo: 16561.000086/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5046483 #
Numero do processo: 10920.007780/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI