Numero do processo: 10730.726512/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
AJUSTE. GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. APARELHOS E PRÓTESES ORTOPÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEO.
São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda os valores pagos a título de despesas médicas do alimentando referentes a aparelhos e próteses ortopédicas, quando realizada pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que especificados e comprovados mediante receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
No caso concreto, a declaração do médico responsável pelo procedimento cirúrgico, revestida dos requisitos formais, e avaliada em conjunto com os dados da nota fiscal de compra dos materiais utilizados na cirurgia, são elementos hábeis e suficientes para a comprovação das despesas médicas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10665.722587/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO.
Restando comprovado que os rendimentos decorrem de proventos de aposentadoria, bem como ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/198 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios".
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10880.901091/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO EM DCOMP
Não comprovada a existência de direito creditório veda-se ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP.
SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO - CSLL.
Constitui crédito a compensar ou restituir o saldo negativo de CSLL apurado em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenha sido compensado ou restituído.
Numero da decisão: 1401-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para estender ao presente processo os efeitos decorrentes do provimento parcial ao recurso voluntário do processo nº 10880.006861/00-89 (estimativas referentes aos PA 04/2000 e 10/2000), homologando-se as compensações até o montante do valor deferido.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 16327.721448/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Baptista, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10768.101669/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE
Tendo a contribuinte protocolado tempestivamente a sua impugnação, revela-se nula a decisão proferida pelo colegiado julgador a quo, que deixou de conhecer a impugnação, por considerá-la intempestiva.
Numero da decisão: 1401-001.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a
decisão de primeira instância por considerarem a impugnação tempestiva e determinar novo julgamento para analisar as razões de mérito, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 16327.001716/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004,2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo obscuridade no Acórdão embargado, precisa ser sanada
POSTERGAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL -
A postergação de tributo pago a menor, sem considerar os acréscimos legais, será efetuada obedecendo-se à proporcionalidade entre o principal e respectivos acréscimos e encargos legais que deixaram de ser pagos, no caso, os juros de mora, ensejando sobre o saldo, por ventura remanescente após a aplicação da imputação proporcional, a cobrança da multa de ofício proporcional. A alteração legislativa da Lei nº 9.430/96 não retirou eficácia à imputação proporcional que ainda vige e é um procedimento válido e permitido pelo ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 1401-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a obscuridade e integrar a decisão embargada com as razões de decidir expostas no voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
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Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 11634.720456/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece, em sede de Recurso Voluntário, de questão que já se encontre plasmada pelo atributo da Coisa Julgada Administrativa, adquirido mediante decisão administrativa da qual não caiba mais recurso, proferida em Processo Administrativo Fiscal distinto.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se porventura houver.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, nos termos do art. 144, caput, do CTN, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
LANÇAMENTO DE TRIBUTOS DISTINTOS EM AUTO DE INFRAÇÃO ÚNICO. POSSIBILIDADE.
A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada, referentes a tributos ou a infrações distintas, poderão ser objetos de um único processo, nos casos em que forem formalizados em relação ao mesmo sujeito passivo, quando a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova. Art. 9º, §1º, do Dec. nº 70.235/72.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA 28 DO CARF.
A representação fiscal para fins penais será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para que o regramento referente à aplicação de penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação principal formalizada mediante lançamento de ofício obedeça à lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, em respeito ao Princípio Tempus Regit Actum, disposto no art. 144 do Código Tributário Nacional, observado o limite máximo de 75%, em atenção à retroatividade da lei tributária mais benigna inscrita no art. 106, II, c, do CTN. Vencidos os Conselheiros MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI e ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI, que negavam provimento ao Recurso Voluntário.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10580.734084/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA
Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 13830.722429/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. CARDIOPATIA GRAVE RECONHECIDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de cardiopatia grave, deve ser reconhecida isenção dos proventos da incidência ao imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 12448.738256/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É nula, em razão de supressão de instância, a decisão de primeiro grau que deixa de apreciar pontos fundamentais para o deslinde da contenda apresentados na impugnação.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-005.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeira instância (Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ).
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
